segunda-feira, 13 de janeiro de 2025

constituição, tirania, democracia, anarquia

 José Paulo 


Aristóteles não é um jurista ou retórico. Ele fez a ciência política materialista da Constituição de Atenas. A primeira Constituição é oligárquica, da sociedade do rico e do pobre e das relações social e técnica de produção escravista. A escravidão aparece como direito constitucional do rico:

“O mal mais difícil e amargo entre todos os que havia na Constituição era, para a maioria do povo, a escravidão; mais ainda: por tudo isto sofriam também nos demais, pois nada, por assim dizer, possuía nada”. (Aristoteles. 1982: 1010).

A escravidão é a essência perversa da Constituição. O modo de ser psíquico da história da Constituição de Atenas é a perversão/cínica. [a Constituição de 1988 brasileira tem as relações técnica e social de produção do capital capitalista]. Ora, a prática política geral constitucional é um fenômeno paraconsistente na relação do tribunal com a classe política:

‘O tribunal ou conselho do Areópago tinha a custódia das leis e supervisionava o trabalho dos magistrados, a fim de que governariam de acordo com as leis”. (Aristoteles. 1982: 1012). Uma estrutura análoga da pratica política constitucional da atualidade faz do tribunal o guardião das leis que regem o campo político. Assim:

“por ser esta a estrutura da Constituição e por ser a maioria escrava e serva de uma minoria, o povo e levantou contra os nobres,. A ao ser violenta a luta e durar muito tempo a oposição entre umas classes e outras , de comum acordo elegeram como arbitro e arconte a Solón, e confiaram a revisão da Const5itruição (...)”. (Aristoteles. 1982: 1013).

O campo político paraconsistente é composto de classes sociais:

“Nisto luta e discute contra uns e outros e a favor de uns e outros, e acaba por exortá-los a todos para que ponham fim a desavença que o separava. Solón, por natureza e por reputação, era um dos cidadãos mais destacados, enquanto que por sua fazenda e por seus negócios era da classe média, segundo confirmação unânime dos emais e segundo ele mesmo testemunha naqueles versos que exorta os ricos a não serem ambiciosos”. (Aristoteleas. 1982: 1012-1013).

A ambição por riqueza e por poder era a afecção do rico como modo de ser psíquico de uma comunidade oligárquica, já que o rico não é uma classe social assim como pobre:

Em geral, atribui sempre aos ricos a causa da discórdia; por isso diz< ao começo da elegia, que tem medo <da avareza e da arrogância, já que a partir delas nasci o ódio e a inimizade. (Aristoteles. 1982: 1013).

O rico apela para a stásis contra o pobre e o Estado, ele usa a estratégia da anarquia na prática política para ser o dominante. A sociedade de classes no campo político e na prática política seria retomado por Lenin com o materialismo histórico. Se Aristoteles reflete sobrea mudança na forma de governo, Lenin analisa a Revolução Russa:

“Compreende-se pois, que, sobre a base econômica, a revolução na Rússia seja, inevitavelmente, uma revolução burguesa. Essa tese marxista é absolutamente irrefutável. Não se pode esquecê-la e ela deve ser aplicada à análise de todos os problemas econômicos e políticos da revolução russa”.

‘Mas é preciso aplicá-la. A análise correta da situação e dos interesses das diferentes classes deve servir para definir o valor preciso dassa verdade quando esta se refere a esse ou àquele problema. O modo inverso de raciocínio, que não raro encontramos entre os socialdemocratas da ala direita liderados por Plekhanov, - isto é, a tendencia a procurar respostas para problemas concretos no simples desenvolvimento lógico da verdade geral sobre o caráter fundamental da nossa revolução – é uma vulgarização do marxismo e uma completa zombaria do materialismo dialético. A essas pessoas que, da verdade geral atinente ao caráter da nossa revolução, deduzem, por exemplo, o papel dirigente da ‘burguesia’ na revolução ou a necessidade de os socialistas apoiarem os liberais, Marx certamente aplicaria as palavras de Heine por ele citadas: <Semeei dragões e colhi pulgas>”. (Lenin. 1982: 10).

Lenin faz uma distinção entre o marxismo retórico cosmopolita-cínico do pai do marxismo russo e o materialismo histórico de Marx e Engels. A revolução é um fenômeno nacional-popular territorial.   

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Já mencionamos em outros textos que os historiadores falam da tirania como forma de governo do perverso e o tirano com ratazana perversa. Aristóteles parte de Tucídides (história) e faz a ciência política materialista da gramática de sentido da forma de governo tirânica fazendo pendant com o modo de ser psíquico do perverso:

“Por seus méritos e dignidade e por sua idade seguravam a soberania do poder Hiparco e Hipias; por ser maior Hipias e por ser ao mesmo tempo naturalmente capaz para a política e prudente, estava à frente do poder. Hiparco, em cambio, era infantil e ligeiro, enamoradizo e amante das musas (foi ele quem invitó a Anacreonte, a Simónides e aos demais poetas). Théttalos era muito mais jovem, e era de uma vitalidade violenta e desenfreada, e disto lhes proveio a todos o começo de todos os males”.

O tirano pressupõe o governo de si. O desejo erótico pode ser o motor da conjuração, da stásis contra o tirano, pois, o desejo pode despertar uma afecção como a ira:

“Porque, tendo-se enamorado ele [Théttalos] de Harmodio e e não obtendo êxito nessa amizade [Eros], não pode dominar a ira, antes a manifestou amargamente nas demais coisas e, ao fim, ao ir a irmã de Harmodio levar seu enxoval as Panateneas, ele a impediu, qualificando Harmodio de fraco e covarde, do qual nasceu a indignação de Harmodio y este junto com Aristogitón levaria a cabo sua conjura, com a colaboração de muitos; sucedeu, com efeito, que, observando a Hipias na Acrópoles, durante as Paternenas – pois deu a causalidade de que nesta ocasião Hipias recebia a procesión, sendo Hiparco aquele que organizava -, viram que um dos que tomava parte na conspiração tratava muito familiarmente com Hipias e, pensando que lhes estaria vendendo, querendo fazer algo antes de ser cogidos, mataram Hiparco, que estava ordenando a procesión junto a Leocoreon; porem com isto estropearon toda a conspiração. Em seguida, Harmodio foi morto imediatamente pelos doríforos da guarda, enquanto aristogitón, havendo sido detido mais tarde, foi maltratado durante muito tempo. Na tortura, acusou a muitos dos que por natureza eram os mais distintos e amigos dos tiranos (...). Segundo narram os favoráveis ao povo, acusou aos amigos do tirano a propósito, para que incorressem em impiedade e ao mesmo tempo se debilitaram , dando morte a pessoas que não eram culpáveis e a seus próprios amigos, embora, outros dizem, não inventou nada, senão que denunciou aos conjurados. Finalmente, como Hipias de que em prova de confiança lhe dera a mão direita, uma vez se se la había estrechado, o reprovou o haver dado a mão ao assassino de seu irmão, e excitou com isto de tal maneira Hipias, que este não podendo dominar sua ira, sacou a espada e o matou”. (Aristoteles. 1982: 1026-1027).

A mudança da forma de governo da tirania se traduz por banho de sangue e mesmo os amigos do tirano podem sofrer a violência da ratazana perversa. A ira é uma afecção natural da ratazana perversa, o modo de ser psíquico do tirano é a anarquia desenfreada das afecções. Por outro lado, a desconfiança ou paranóia generalizada é uma condição do modo de ser psíquico da forma de governo tirânica.

Solón aparece na narrativa aristotélica como o oposto da ratazana perversa tirânica.                                   

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Sólon passa a governar o Estado como um grande estadista:

“Colocado, pois, Solón a frente dos assuntos da cidade, librou ao povo tanto para o presente como para o futuro, proibindo os prestamos a interesses garantidos com a própria persona, promulgou leis e cancelou todas as dívidas privadas e púbicas, cancelación que recebe o nome de <descarga>, por ser como se houvesse liberado a alguém de um peso”. (Aristoteles. 1982: 1013-1014).

Sólon recusa a tirania:

“Quem em suas mãos esteve o implantar a tirania testemunham bem as dolorosas circunstâncias por que atravessava a cidade. E ele mesmo o diz em seus poemas, e os demais confessam de comum acordo. (Aristoteles. 1982: 1014).

Sólon fez uma Constituição contra a anarquia constitucional:  

‘Impôs uma Constituição e institui e promulgou outras leis distintas, enquanto as de Dracón deixaram de empregar-se em absoluto, exceto as do homicídio”. (Aristoteles. 1982: 1014).

A anarquia na prática política é dissolvida com leis especiais e com o evitar do uso do aparelho privado em prol de uma ou outra facção:

“Vendo que na cidade muitas vezes surgiam discórdias divisórias e que alguns cidadãos, por indiferença, se deixavam levar pelo fortuito, promulgou uma lei que se referia a estes, dizendo que < aquele que quando houvesse discórdia na cidade não tomaria as armas em prol de um ou outro dos bandos, ficava condenado a atimia [a desonra ou atimia era uma privação total dos direitos de cidadania e exclusão de formar parte da comunidade política, e parece incluir a confiscação dos bens]. E, portanto, deixava de fazer parte da cidade”. 9aristoteles. 1982: 1016-1017).

A estrutura de dominação governamental de Sólon muda o modo de ser psíquico da prática política:

“Este é o sistema que estabeleceu no que diz respeito as magistraturas. As três coisas mais democráticas do governo de Sólon são: o primeiro e principal, o proibir os prestamos a interesses oferecendo como garantia a própria persona; em segundo, a possibilidade de exclamar a vontade aquelas coisas em que um tivesse sido prejudicado, e em terceiro lugar, aquilo em que dizem que sobre tudo conseguiu o povo sua força, isto é, a apelação ao tribunal, pois, ao ser o povo soberano nos votos, vem a ser senhor do governo”. (Aristoteles. 1982: 1017).

Todo o esforço a mais de Sólon é para diluir a anarquia na prática política da democracia constitucional.   

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O jurista Oliveira Vianna usa o conceito de cultura política dos povos se afastando da estrutura de dominação gramatical retórica do século monárquico:

“Com esse triunfo do sertanismo, a vida do domínio rural sofre uma transformação capital. Os sertanistas acabam espavorindo o índio. Distanciado para o coração da floresta o inimigo, agora só alcançável pelas bandeiras desses intrépidos caçadores de homens, o perigo dos assaltos se torna cada vez mais remoto. O serviço de defesa dos engenhos perde, aos poucos, a sua razão de ser. O corpo de mamelucos entra numa madraçaria perigosa. Decaindo progressivamente da sua bela função de vigilância e proteção, torna-se um fator de turbulência social dos mais violentos. O soldado das ‘entradas sertanistas’, o guardião intrépido dos currais, cessada a sua bela função tutelar, transforma-se em capanga temível do potentado; a milícia rural se faz um corpo de sicários e matadores. É, então, que surge, na história do sul, o clã fazendeiro, o clã vicentista do II século, de feição anárquica e revolucionária. Apoiados na sua tropa de sequazes, os potentados rurais invadem cidades, assaltam câmaras, expulsam autoridades e impõem aos representantes dos poderes públicos a sua vontade e o seu arbítrio”. (Vianna: 72-73)

A ANARQUIA CLÂNICA é um fenômeno que reaparece em outras conjunturas. Bolsonaro e os bolsonaristas usaram a <anarquia colonial> como estratégia de desintegração da democracia constitucional de 1988. Com a invasão de Brasília e a destruição dos palácios dos três poderes, um fato se sobressaiu, isto é, a participação das forças especiais do exército (Kids Pretos) na anarquia que se apoderou da capital do país. Os kids pretos são um batalhão do Centro-Oeste; eles representam os clãs rurais do capital de commodities, força hegemônica na prática política brasileira. Um exército anárquico planejou e tentou por em prática o assassinato do presidente de república, do vice-presidente e do juiz do STF que se tornou o principal defensor da democracia constitucional-88.     

A anarquia colonial militar vem do século monárquico. A Guerra do Paraguai transformou o exército monárquico em uma força da história da monarquia colonial. O exército deixou de ser leal à família real e desfez os laços de amizade que o uniam a ela. O golpe de Estado na monarquia é fruto da <anarquia militar colonial>; o exército, assim, aparece como a ciclópica ratazana perversa tirânica anárquica; A República nada mais é do que a história da anarquia colonial militar, tendo a stásis (rebeliões, conspirações, conjurações. Insurreições, guerra civil latente ou aberta) como sua conselheira para as situações catastróficas; a anarquia militar colonial virou o artigo 142 da Constituição de 1988. O mundo jurídico faz uma interpretação retórica do 142. No entanto, há história nesse artigo 142, a história da anarquia militar colonial na prática política territorial/nacional, que liga a república à monarquia.   

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Oliveira Vianna:

“Essa turbulência é o resultante de um excedente de energias acumuladas. É um equivalente social da antiga combatividade sertanista. O cruzado vicentista, de índole robusta, aguerrido por uma longa treinagem militar contra o selvagem, desde que é forçado a mergulhar numa sorte de paz podre, reage e explode em motim”. (Vianna: 73).

O excedente de energia sertarnista é um fenômeno do mais-gozar que o vicentista extrai da guerra contra o índio. E que se transforma em anarquia colonial clânica. A pacificação do campo político colonial combina a <paz podre> com a stásis. Há uma continuidade entre o mais-gozar da anarquia colonial e a monarquia luso-brasileira. O <poder moderador< criado por d. Pedro I é uma espécie de mais-gozar do imperador na prática política monárquica, um excedente de poder político que transforma a pratica política monárquica em anarquia constitucional. O mais-gozar se traduz pelo gilpe de Estado de d. Pedro I na Assembleia Nacional constituinte. Ela a dissolve com as tropas lusitanas; ele cria a Constituição retórica de 1824, uma Constituição que é uma cópia ou simulacro de Constituições europeias. O excedente de poder aparece assim:

“Art. 98. O Poder moderador é a chave de toda a organização política, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação

O poder moderador é o mais-gozar pessoal privado de d. Pedro I sobre a nação, sobre o Brasil independente de Portugal? D. Pedro I é a prova viva de uma prática política luso-brasileira, de um Brasil monárquico com laços sociais com o Estado bragantino. A ruptura com a Constituição de 1824 aconteceu com a Constituição de 1988?

Constituição de 1824. Artigo 90. A pessoa do Imperador é inviolável e sagrada; ele não está sujeito a responsabilidade alguma”. (Dias:105).

O poder moderador é o privado pessoal, como anarquia colonial clânica, na prática política monárquica e republicana. O exército clânico anárquico se pôs nesse lugar do poder do rei. Uma intervenção do governo Sarney na constituinte criou o artigo 142:

“Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha , pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da  Pátria, a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. (Constituição Federal: 92).

O exército é a prática política anárquica fora do artigo 142 como disciplina e hierarquia; os kids pretos aparecem como uma força da anarquia do exército indisciplinados e fora da hierarquia militar constitucional. O artigo 142 da anarquia militar na prática política é defendida retoricamente pelo STF e grande imprensa de papel e audiovisual. No Congresso, o Centrão é a força hegemônica que funciona como uma organização criminosa, pelo código penal, ele á a anarquia gramatical na prática política, pois rouba a mais-valia do Estado fiscal em uma apropriação privada e pessoal dos deputados e senadores. Ele é um correlato do poder imperador do rei acima da constituição e das leis com o dispositivo das emendas parlamentares.   

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O Brasil colonial, a monarquia constitucional luso-brasileira, a república e o <Brasil profundo de Bolsonaro> são a anarquia colonial clãnica. (Bandeira da Silveira. 2021: 14-15). 

 Para comparação, Engels deixou páginas brilhantes sobre a monarquia inglesa como modo de ser psíquco politico de evitar a anarquia na prática política:

‘Vejamos em primeiro lugar ao que se refere ao elemento monárquico. Todo o mundo sabe o que se passa com o monarca soberano de Inglaterra, seja rei ou rainha. O poder da coroa se reduz na prática a zero, e si ainda necessitara provar de um fato tão notório para o mundo inteiro como este, a teríamos nas circunstâncias de que faz mais de cem anos que tem cessado toda luta contra a coroa e de que até os cartistas democrático-radicais sabem empregar seu tempo em algo melhor que esta luta”. (Engels: 229).

O modo de ser psíquico da monarquia em tela é inscrito na Constituição:

“ A Constituição inglesa é uma pirâmide invertida; a ponta é, ao mesmo tempo a base. E quanto mais insignificante se torna na realidade o elemento monárquico, mais importante se torna para os ingleses. Sabido é que em nenhuma parte é a persona que reina porém não governa objeto de tanta adoração como na Inglaterra. Os periódicos ingleses sobrepujam aos alemães no servilismo de escravos ante a realeza. Este repugnante culto do rei enquanto tal, a adoração da representação mesma, completamente vazia e despojada de todo conteúdo, melhor dito, não a representação, senão a palavra <rei>, constitui precisamente a mais alta expressão da monarquia, o mesmo que a adoração da palavra <Deus> é a expressão mais alta da religião. A palavra rei é a essência do Estado, assim como a palavra Deus é a essência da religião, embora nenhuma das duas palavras signifiquem nada. O importante em ambas coisas é simplesmente que o principal  que aparece por trás das duas palavras, a saber, o homem, não pode dizer o que sente e o que quer”. (Engels: 229).

O homem inglês não diz o que sente e o que quer da monarquia, pois, esta, como a religião, tem uma essência perversa verdadeira. O significante homem requer que ele se apresente na prática política como o oposto verdadeiro da essência perversa. 

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O problema da constitucionalização dos partidos políticos é posto como solução na prática política inglesa:

“Os partidos constitucionais, os tories, os whigs e os radicais, se aferram todos por igual quando pensam na possibilidade de que abolido o formalismo e, por sua parte, os radicais observam, quando mais, que os <lores>, único poder irresponsável da Constituição, representam uma anomalia e propõe que o título hereditário de Par do reino se substitua por outro eletivo”. (Engels: 230).

A constitucionalização dos partidos políticos cria e recria um campo político simbólico na prática política; a irresponsabilidade do poder partidário constitucional cria e recria um campo heteróclito feudal na prática política da modernidade:

“E assim como a adoração da coroa cresce na mesma proporção em que o poder da coroa decrescia, o respeito popular à aristocracia tem crescido conforme ia diminuindo e fazendo-se mais insignificante a influência política da Cãmara alta. E não é o mal que se tem mantido em pé as mais humilhantes formalidades da época feudal, que o membros da Câmara dos Comuns, quando se apresentavam ante os lores em caráter oficial, deviam permanecer em pé e chapéu na mão ante os Pares, que os recebiam sentados e cubiertos e dirigir-se a um nobre com a fórmula oficial de <May it please your lordship>. (<Si assim place a Vossa Senhoria) etc. O pior de tudo é que todos estes formalismos expressam realmente a opinião arraigada no pvo de que um lord é um ser de categoria superior e respondem ao respeito que se sente pelas arvores genealógicas, os títulos altissonantes, as velhas estirpes familiares etc., que a nós, os continentais, nos parece um culto tão abjeto e repugnante como o culto da coroa”.

“Também este rasgo do caráter inglês revela a adoração por uma palavra vazia e inexpressiva, a ideia perfeitamente obsessiva, a ideia fixa de que uma grande potência nacional, de que a humanidade e o universo não podem viver sem a palavra aristocracia”. (Engels: 2300 

No Brasil do regime de 1988, não há partidos constitucionais; eles não são do campo da democracia constitucional-88. Assim, os partidos constituem uma forma de governo tirânico na prática política geral; trata-se de um subcampo heteróclito corrupto como ameaça à democracia constitucional-88. O subcampo dos partidos tem como essência uma falsa perversão, pois eles não criam e recriam uma gramática do Estado territorial nacional.  E a subclasse dos partidos acabam se vendo e comportando como uma aristocracia monárquica luso-brasileira:

“O poder da aristocracia não consiste precisamente em seu direito a ocupar uma cadeira hereditário nos assentos do poder legislativo. A força da aristocracia reside em suas enormes propriedades territoriais, reside em sua riqueza, e esta força é compartilhada, portanto, com todos os demais ricos, embora não sejam nobres; o poder dos lores não se afirma na Cãmara alta, senão na Câmara dos Comuns, e isto afeta profundamente o poder legislativo que deve, segundo a Constituição, representar o elemento democrático”. (Engels: 231).

O poder do rico territorial é o poder político hegemônico que controla o Congresso brasileiro.    

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Do Espírito das Leis começa pelas formas de governo:

“o ‘governo republicano é aquele que o povo, como um todo, ou somente uma parcela do povo, possui o poder soberano; a monarquia é aquele em que um só governa, mas de acordo com leis fixas e estabelecidas, enquanto, no governo despótico, uma só pessoa, sem obedecer a leis e regras, realiza tudo por sua vontade e caprichos. (Montesquie:131).  

A diferença entre a monarquia e o despotismo consiste em que o primeiro tem Constituição e gramática de sentido na pratica politica e o segundo é desprovido de ambas as coisas. Os dois são o governo do Um. A forma de governo despótica é distinta da forma de governo tirânica da antiguidade:

“Das maneiras e dos costumes do Estado despótico. É máxima capital nunca mudar os costumes e as maneiras no Estado despótico; nada ocorreria tão prontamente como uma revolução. É que, nesses Estados, não há leis, por assim dizer; há somente costumes e maneiras e, se derrubardes isso, derrubareis tudo”. (Montesquieu. V. 1: 465-466).

 Na atualidade, o capital feudal/burguês virtual de governo (não ´um capital da sociedade é um modo de ser psíquico despótico na prática política. Ele não obedece a Constituições, não tem gramática de sentido, sua práxis é articulada pela vontade e caprichos do proprietário real do capital. Assim, ele é o espelho da natureza despótica como anarquia e falsa perversão:

“Comunica-se menos nos países em que cada um, tanto o superior como o inferior, exerce e suporta um poder arbitrário, do que nos países em que a liberdade reina em todas as condições. Portanto, modificam-se menos as maneiras e os costumes. As maneiras mais fixas aproximam-se mais das leis. Assim, cumpre que um príncipe ou um legislador aí contrarie menos os costumes e as maneiras do que em qualquer outro país”. (Montesquieu. V. 1: 466).

O capital feudal/burguês é um poder despótico que se levanta contra os costumes. Hábitos, tradição, ideologias e gramáticas e Constituição territorial e leis ordinárias.  Ele institui um campo subpolitico regido pela anarquia como estratégia de tomada e conservação de poder virtual e poder territorial.

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Há duas formas de violência, a real e a simbólica:

“o poder simbólico é um poder de construção da realidade que tende a estabelecer uma ordem gnoseológica: o sentido imediato do mundo (e, em particular, do mundo social) supõe aquilo a que a que Durkheim chama de o conformismo lógico (...)”. (Bourdieu: 9).

Montesquieu:

“Há duas espécies de tirania: uma real, que consiste na violência do governo; a outra de opinião, que se faz sentir quando os que governam estabelecem coisas que chocam a maneira de pensar de uma nação”. (Montesquieu: 460). 

O governo usa o aparelho de Estado para praticar violência ilegitimamente e/ou ilegalmente. Trata-se de uma violência territorial, a violência simbólica advém da prática política do capital feudal-burguês de governo; o poder despótico feudal-burguês se transforma em tirania através da estratégia da anarquia usada pelos que governam no mundo virtual contra o Estado territorial nacional.

A vaidade de governo é um fenômeno do governo territorial e/ou do governo do capital feudal-burguês?

Montesquieu:

“A vaidade é uma força tão boa para um governo quanto o orgulho é uma força perigosa. Para ver isto basta imaginar, de um lado, os inumeráveis benefícios que decorrem da vaidade: o luxo, a indústria. As artes, as modas, a polidez, o gosto”. (Montesquieu: 463).

A afecção de governo territorial vaidade s distingue do orgulho do governo virtual em estabelecer a anarquia tirânica na plurivocidade de tela gramatical e de gosto nos países. Ela é uma intervenção da violência simbólica na vida das nações.; no espírito geral dos povos:

“Muitas coisas governam os homens: o clima, a religião, as leis, as máximas do governo, os exemplos das coisas passadas, os costumes, as maneiras, resultando disso a formação de um espírito geral”.

“A medida que, em cada nação, uma dessas causas age com mais força, as demais lhe cedem outro tanto. Entre os selvagens, a natureza e o clima dominam quase sozinhos; as maneiras governam os chineses; as leis tiranizam o Japão; os costumes serviam de regra outrora na Lacedemônia; as máximas do governo e os costumes antigos o faziam em Roma”> (Montesquieu: 461).

Com o clima anárquico, há de considerá-lo como um fenômeno que intervém na vida dos povos planetariamente. Como fenômeno da anarquia da história dos povos, o clima não é mais risível. O SELVAGEM renasce ao lado da civilização e da barbárie.

 

ARISTOTELES. Obras. Constituicion de Atenas. Madrid: Aguilar, 1982

BANDEIRA DA SILVERA, José Paulo. Brasil profundo. EUA: amazon, 2021

CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SP: Edipro, 2022

BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. SP: Difel, 1989

DIAS, Floriano de Aguiar. Constituições do Brasil. RJ: Libre Juris, 1975   

ENGELS. Carlos Marx y Federico Engels. Obras fundamentales. V. 2. Engels. Escritos de juventude. México: Fondo de Cultura Económica, 1981

LENIN. Desenvolvimento do capitalismo na Rússia. SP: Abril Cultural, 1982

MONTESQUIEU. De l’esprit des lois. V. 1. Paria: Flammarion, 1979

VIANNA, Oliveira. Populações meridionais do Brasil. populações rurais do Centro-Sul. v. 1. Belo Horizonte: Itatiaia, 1987

 

 

    

 

 

        

 

 

                                                                                                                                                                                 

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