quinta-feira, 12 de setembro de 2019

VER NO SONHO DITATORIAL DE BOLSONARO


José Paulo



“Quer esteja dormindo ou acordado, vive, pois cabe ao vivente dormir e ver em sonhos”. (Duns Scot: 12).

O vivente ver em sonhos.  Na política, o campo dos sujeitos se guia por sonhos sonhados de sujeitos acordados? Trata-se do sujeito-indivíduo e do sujeito-institucional? As instituições vivem se dormem e veem a vida política em sonho?

As instituições veem em sonhos lunares a vida econômica da nação? 

A soberania popular (instituição) 2018 brasileira viu em um sonho acordado a derrota da esquerda. Elegeu Bolsonaro que sempre se definiu verbalmente em sua vida de deputado pelo método narrativo ditatorial. Bolsonaro defendia abertamente a ditadura militar (1964-1985) e a tortura. Defendia o fuzilamento de 30.000 pessoas pertencentes à esquerda.   

A gramática do campo dos sujeitos deve ser pensada pelo potencial, atual e possível. Para evitar o engano e a dúvida ao gramaticalizar o agir do sujeito, é preciso conhecer o agir do sujeito como sujeito e predicado unidos na experiencia política atual. O agir possível define o futuro e o agir atual o presente.

O método ditatorial no campo dos sujeitos remete os sujeitos (individual ou institucional) para o campo dos poderes. A proposição “Bolsonaro é ditatorial” tem que ser uma proposição da experiencia. A certeza sobre a proposição deriva da observação no domínio da experiencia.

Dizer que Bolsonaro é um sujeito subjetivamente ditatorial parte do pressuposto de que vejo o ditatorial localizado no sujeito, e não fora dele? O que é o fora do sujeito? Como ter certeza que vejo o método ditatorial no fora do sujeito. Pelas suas obras? Pela sua narrativa? Pode ser que meu ver seja uma ilusão no meio ambiente da política ou no órgão de observação?

Se não existir nenhum objeto ditatorial presente, produz-se no próprio órgão o mesmo ato que, por natureza se produziria estando o objeto presente. Isto é produção de ilusão de conhecimento?

A visão como ação ou recepção ou ambas ao se apropriar do fenômeno depende da faculdade ou <sentido da vista> (Duns Scot: 15). Como evitar a ilusão do órgão-olho, eis um problema que atormenta qualquer cientista do domínio das ciências humanas. Ver o visível é o ponto de partida para se chegar ao invisível da tela gramatical da história, seja política, seja econômica.

O conhecimento é condicionado pelo sentido da vista. Este põe e repõe o sujeito do saber em um campo de poderes/saberes determinado conjunturalmente. O anarco-empirismo rechaça esta hipótese científica, pois ele parte da crença do livre-arbítrio do sujeito. Para o anarco-empirismo o sujeito é sempre um indivíduo livre para pensar, sem condicionamento, se ele domina algum método de pensar.

Há distância entre as representações do visível nas práticas do sujeito (individual e/ou institucional) e o órgão principal da visão. Trata-se de um hiato.  O sujeito pode se desencaixar do predicado atual e se encaixar em um predicado possível no próprio futuro do presente do indicativo?
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Trata-se de falar de algo que ocorre posteriormente ao momento da fala. Bolsonaro sairá do método ditatorial. Fala-se do agir político possível, de um virtual que pode se atualizar. A gramática é um discurso virtual que busca sua atualização; o campo de poderes/saberes é dotado de uma gramática que pode se atualizar; o campo da gramática da política de Bolsonaro é o campo de podres/saberes democrático que pode levar Bolsonaro a ser conforme ele; trata-se do artefato de que sabemos que vivemos na gramática democrática; Bolsonaro parece estar dormindo  e vendo em sonhos sua ditadura clânica saída de um passado das páginas do fundador do campo da direita no século XX: Oliveira Vianna.

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O campo da direita nasce na formação social nacional com a Independência. Ele é um campo regional rural agrícola que domina o urbano:
“Segundo -porque o grande centro de gravitação da política nacional, depois da Independência, se fixa justamente dentro da zona de elaboração do tipo matuto”. (Vianna1987: 17). A diferença litoral e interior não é uma característica da formação do campo da direita.

Uma diferença relevante é a entre classe dirigente colonial e a monárquica:
“O sentimento das nossas realidades, tão sólido e seguro nos velhos capitães-generais, desapareceu, com efeito, das nossas classes dirigentes: há um século vivemos politicamente em pleno sonho.  Os métodos objetivos e práticos de administração e legislação desses estadistas coloniais foram inteiramente abandonados pelos que têm dirigido o país depois da independência” (Vianna1987: 19).

O campo da direita nacional foi meduzado pelas histórias: da Revolução francesa, americana e agitações parlamentares inglesas:
“Sob esse fascínio inelutável, perdem a noção objetiva do Brasil real e criam um Brasil artificia”. (Vianna.1987: 19).

O Brasil artificial é aquele do <idealismo utópico>:
“Idealismo utópico é, pois, para nós, todo e qualquer sistema doutrinário, todo e qualquer conjunto de aspirações políticas em íntimo desacordo com as condições reais e orgânicas da sociedade que pretende reger e dirigir. O que realmente caracteriza e denuncia a presença do idealismo utópico num sistema constitucional é a disparidade que há entre a grandeza e a impressionante eurythmia da sua estrutura e a insignificância do seu rendimento efetivo – e isto quando não se verifica a sua esterilidade completa. Uma dada sociedade tem, majestosamente, instalado no seu cimo, como um coroamento de glórias, um poderoso maquinismo, capaz de produzir uma porção de coisas uteis e belas: capaz de produzir a paz,  justiça,  ordem, a tranquilidade; capaz de produzir a prosperidade, o progresso, a civilização; capaz de produzir o governo do povo pelo povo, o regime da opinião, a democracia, a liberdade, a igualdade, a fraternidade: -e, entretanto, esse formidável aparelho, capaz de produzir tanta coisa útil e bela, não produz, justamente pelo caráter utópico da sua organização nada disto – porque, em regra, produz o contrário disto...”. (Vianna1939: 10-11).

 O campo da direita nasce como funcionando constitucionalmente com aparências de semblâncias, autênticas, constitucionais europeias ou norte-americanas. A classe dirigente vive no sonho político criado a partir da realidade de povos desenvolvidos.

Hannah Arendt esclarece sobre as aparências de semblância:
“De acordo com a distinção que Portmann faz entre aparências autenticas e inautênticas, poder-se-ia falar de semblâncias autenticas e inautênticas. Estas últimas, miragens como a de alguma fada Morgana, dissolvem-se espontaneamente ou desaparecem com uma inspeção mais cuidadosa; as primeiras, como o movimento do Sol levantando-se pela manhã para pôr-se ao entardecer, ao contrário, não cederão a qualquer volume de informação científica, porque esta é a maneira pela qual a aparência do Sol  e da Terra parece inevitável a qualquer criatura presa à Terra e que não pode mudar de moradia. Aqui estamos lidando com aquelas ‘ilusões’ naturais e inevitáveis’ de nosso aparelho sensorial, a que Kant se referiu na introdução à dialética transcendental da razão. Ele chamou a ilusão do juízo transcendente de ‘natural e inevitável’ porque era ‘inseparável da razão humana e..., mesmo depois que seu caráter ilusório foi exposto, não deixará de lográ-la e de atraí-la continuamente para aberrações momentâneas que sempre pedem outras correções”. (Arendt: 31)     

Oliveira crê que a fundação de um campo progressista no século XIX seria um fenômeno de nacionalização da política idealista utópica:
“No programa do Partido progressista de 62, os liberais, um tanto decepcionados pela experiencia de quarenta anos de agitações estéreis, mostraram mais modestos nas suas pretensões, menos radicais, menos democráticos, menos sonhadores”. (Vianna.1939:47).

O campo progressista brasileiro surgiu no século XX como um fenômeno altamente complexo com Celso Furtado e Estado-cientista. hoje ele está sendo aniquilado pela política de Bolsonaro.    

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O campo de poderes da direita é aquele de uma política ancorada na gramática da formação social que, por natureza de sociedade e história, é autoritário, regulado por métodos ditatoriais orgânicos do passado colonial. O campo foi fundado no século Imperial com raízes no passado colonial?

A acadêmica Walquíria Rêgo falou do campo de poderes/saberes da direita a direita (Oliveira Vianna) e a esquerda Tavares Bastos:
“Afinal, a questão que se punha de maneira insistente para nossos analistas, os que procediam à diagnose, consubstanciava-se na seguinte fórmula: muitos de nossos males originam-se no passado colonial. Este constitui-se numa espessa tessitura, onde se gestaram as nossas principais misérias políticas e morais. Este tecido social mostrava-se quase impermeável a qualquer intervenção política regeneradora. Para uns, como Oliveira Vianna, a transformação necessária associava-se ao triunfo da autoridade pública centralizadora e unitária. Para outros, como o liberal Tavares Bastos, (1837-1875), o imperativo era a construção de uma nação federativa, com autoridade pública descentralizada e voltada para a formação de cidadãos virtuosos”. (Bastos:167-168).

Oliveira Vianna fala de uma estatização autoritária do campo de poderes tendo no centro um Estado forte como dirigente moral e intelectual ariano moderno do povo-brasileiro.

O Estado forte confrontaria o passado colonial ao instaurar o campo da direita. Mas qual passado colonial?

O fenômeno do passado que criava a solidariedade das massas em torno do grande proprietário da terra era a anarquia branca. A necessidade de defesa contra a anarquia branca.
 A anarquia branca se apresenta de muitos modos na sociedade colonial.:
“Observai o modo porque funcionam, por exemplo, os aparelhos de justiça. São os menos capazes de assegurar aos moradores a integridade e a intangibilidade do seu patrimônio jurídico”.

Não são os mesmos motivos que causam a existência de uma anarquia branca na segunda década do século XXI?

No passado colonial quanto ao aparelho judiciário:
“Esse espírito de parcialidade e facciosismo inspira todos os julgados e domina todo o mecanismo processual”. (Vianna1987: 134).

Com a Lava Jato de Curitiba, uma anarquia branca no poder judiciário acabou se tornando visível em 2019. O campo dos poderes/saberes da direita acabou funcionando sob o signo do passado colonial.  

Com o poder nacional nas mãos de um clã carioca miliciano, o poder governamental quer instituir o juiz de clã:
“Pela sua própria organização, essa justiça está a ser uma justiça facciosa. Ela possui dois juízes populares, o ‘juiz ordinário’ e o ‘juiz de vintena’, que, pela origem da sua designação, são, e não podem deixar de ser, juízes partidários, juízes de clã”. (Vianna.1987: 135).

O confronto do campo da esquerda com o campo da direita pelo controle do poder de Estado fez do aparelho judiciário o habitat do juiz de clã moderno. O juiz do clã moderno é aquele juiz faccioso de uma facção política nômade incapaz de aplicar os princípios da Constituição 1988.

Ele é juiz de um clã nômade regulado pelas relações de poder conjunturais. O próprio STF funciona pelas facções de juízes de clã nômades. A prova disso é que para o mundo Ocidental jurídico Lula foi julgado por uma justiça facciosa, justiça clânica em extensão. O princípio de funcionamento da justiça clânica é: “fazer o bem ao amigo, prejudicar o inimigo”. Trata-se do método ditatorial de praticar a justiça.

O campo da direita sob domínio do clã Bolsonaro tem uma afinidade eletiva com o passado colonial. Para o clã, o ideal seria:
“Esse caráter eletivo dos juízes ordinários e de vintena os faz logicamente caudatários dos potentados locais. De posse das câmaras municipais e do aparelho eleitoral os caudilhos rurais só escolhem para os juizados os principais do seu clã, homens da sua parcialidade e confiança”. (Vianna. 1987: 135).
 Na máquina judiciária colônial, as aparências de semblância ofereciam alguma garantia e segurança:
“Contra esses juízes venais há o recurso para os juízes e tribunais superiores, onde se encontram figuras austeras e íntegras, sábias e incorruptíveis. Há os ouvidores. Há os corregedores. Há as Relações. Há o Desembargo do Paço. Enfim, uma aparência de garantias seguras e eficazes”. (Vianna. 1987: 136).

Sem dúvida, creio que Lula teria mais chance de um julgamento imparcial no Estado absolutista colonial brasileiro.  

A anarquia branca judicial cria um campo de poderes tendo como centro aquele que pode proteger as pessoas do caudilhismo judiciário. Caminhamos para uma situação homóloga à situação colonial?

Diz Oliveira:
“Essas circunstâncias levam ao nosso povo, principalmente às suas classes inferiores, a descrença no poder reparador da justiça, na sua força, no prestígio da sua autoridade. Nessa situação de permanente desamparo legal, em que vivem, sob esse regime histórico de mandonismo, de favoritismo, de caudilhismo judiciário, todos os desprotegidos, todos os fracos, todos os pobres e inermes tendem a abrigar-se, por um impulso natural de defesa, à sombra dos poderosos, para que os protejam e defendam dos juízes corruptos, das ‘devassas’ monstruosas , das ‘residências’ infamantes, das vinditas implacáveis”. (Vianna. 1987: 136).

O campo da direita no poder brasileiro hoje caminha, virtualmente, para um modelo de gramática da formação judicial do passado colonial.?       

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Há transformações inéditas no aparelho policial de Estado. Bolsonaro invade a chefia dos aparelhos de Estado com indivíduos ligados ao cristianismo neoliberal. A religião passa a ser um critério indispensável para a ocupação de cargos de chefia no Estado de polícia e até no STF. Essas escolhas de Bolsonaro precisam de aprovação no Senado. Este não vê problema em destruir o princípio republicano da secularização do Estado nacional.

Com Bolsonaro, o Estado deixa de ser laico.  

Caminhamos para uma transformação profunda no Estado com os capitães-mores modernos fruto da anarquia branca religiosa?

O Estado colonial tinha na prática da instituição capitães-mores seculares seu método ditatorial de governar a população rural. Este elemento da gramática do Estado colonial instaurava a anarquia branca na sociedade colonial a partir do exercício do poder de um certo Estado de polícia:
“Como os magistrados, os capitães-mores. Estes incluem na sua competência atribuições judiciárias, administrativas, policiais e militares. São os delegados de polícia das aldeias. Comandam as tropas de ‘ordenanças’ – sorte de força local, paga pelas câmaras e conselhos. São também os chefes do serviço do recrutamento. Os seus poderes são definidos em leis, com minudencia e precaução; mas, na prática, tais poderes tornam-se perfeitamente arbitrários. Eles se fazem os pequenos ditadores das localidades. São os tiranetes das aldeias, os régulos dos campanários”. (Vianna. 1987:137).

Um Estado policial religioso acima da Constituição 1988 vai se montando na administração e na política. No Rio de Janeiro, o prefeito cristão neoliberal invade a Bienal do Livro 2019 para confiscar livros de conteúdo impróprio, livros que o próprio STF definiu como de conteúdo apropriado:
“De toda essa análise a conclusão que se extrai é que as instituições de ordem administrativa e política, que regem a nossa sociedade durante a sua evolução histórica, não amparam nunca, a de modo cabal, os cidadãos sem fortuna, as classes inferiores, as camadas proletárias contra a violência, o arbítrio, e a ilegalidade”. (Vianna. 1987:142).     
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Um elemento do campo de poderes da direita com Bolsonaro nos remete para o arianismo do domínio da família senhorial:
“Na família senhorial domina exclusivamente o elemento branco. Os preconceitos de raça e os sentimentos de fidalguia, então reinante, o demonstram. Surgem mais tarde contingentes superiores, oriundos do cruzamento do branco com os índios: nos ancestrais de muitas famílias da época das ‘bandeiras’ figuram cruzados mamelucos. O que não impede que, nas ideias, nos sentimentos, nos costumes desse grupo superior, as tradições arianas prevaleçam”. (Vianna. 1987: 65).     

O espírito de arianismo da sociedade rica carioca e paulista atual é uma herança do passado colonial. O governo bolsonaro aparece como síntese da sociedade ariana.  Daí lembrar tanto o fascismo alemão.
 A sociedade ariana urbana e rural é o fundamento da política oligárquica atual evocando a oligarquia original ariana:
“Esses magnatas, assim tão acentuadamente rurais, fecham-se numa sorte de casta, apoderam-se do governo da cidade e constituem-se em verdadeira oligarquia”. (Vianna. 1987:95).

Outro elemento da gramática da nossa formação social é a <clarificação>:
“Esse processo de clarificação é, porém, recentíssimo. No passado, durante os séculos de servidão, o afluxo incessante de negros e índios ao seio da massa mestiça neutraliza, de todo em todo, a poderosa ação arianisante das seleções étnicas. Daí a plebe rural, feita campo de concentração da mestiçagem, acusar, no período colonial e no começo do IV século, como se vê do testemunho de Eschwege, um índice de nigrescência elevadíssimo”. (Vianna. 1987: 107).   

O campo de poderes/saberes da direita bolsonarista funciona por uma gramática ariana que evoca o fascismo alemão sem ser fascista:
“Os mestiços inferiores – os que, por virtude de regressões atávicas, não têm capacidade de ascensão nem desejos de operar essa ascensão – estes, sim, é que ficam dentro do seu tipo miscigênio. Na composição do nosso caráter coletivo entram, mas apenas como força revulsiva e perturbadora. Nunca, porém, como força aplicada a uma função superior: como elemento de síntese, coordenação, direção.
Essa função superior cabe aos arianos puros, com o concurso dos mestiços superiores e já arianizados. São estes os que, de posse dos aparelhos de disciplina e de educação, dominam essa turba informe e pululante de mestiços inferiores e, mantendo-a, pela compressão social e jurídica, dentro das normas da moral ariana, a vão afeiçoando, lentamente, à mentalidade da raça branca”. (Vianna. 1987: 109).

Com Bolsonaro, o campo de poderes/saberes neoliberal ariano instala a política de dominação ariana quebrando com as aparências de semblância de um Brasil que teria abolido seu passado de dominação étnica. Trata-se da dominação de uma burguesia tribal ariana com métodos ditatoriais africanos. (Bandeira da Silveira: 191-202).    

ARENDT, Hannah. A vida do espírito. O pensar, o querer, o julgar. RJ: Relume Dumará, 1992
BANDEIRA DA SILVEIRA, José Paulo. Gramáticas do capitalismo. Lisboa: Chiado Books, 2019
BASTOS E MORAES (orgs.), Élide Rugai e João Quartim. “Tavares Bastos e Oliveira Vianna (Walquiria G. Domingues Leão Rêgo). Campinas: Editora da Unicamp, 1993
DUNS SCOT E OCKHAM. Os Pensadores. SP: Nova Cultural, 1989
VIANNA, Oliveira. O idealismo da Constituição. SP: Companhia Editora Nacional, 1939
VIANNA, Oliveira. Populações meridionais do Brasil. v. 1. Belo Horizonte/Niterói: Itatiaia/EDUFF, 1987