José Paulo
“Quer esteja dormindo ou acordado, vive, pois cabe ao vivente
dormir e ver em sonhos”. (Duns Scot: 12).
O vivente ver em sonhos. Na política, o campo dos sujeitos se guia por
sonhos sonhados de sujeitos acordados? Trata-se do sujeito-indivíduo e do
sujeito-institucional? As instituições vivem se dormem e veem a vida política
em sonho?
As instituições veem em sonhos lunares a vida econômica da
nação?
A soberania popular (instituição) 2018 brasileira viu em um
sonho acordado a derrota da esquerda. Elegeu Bolsonaro que sempre se definiu
verbalmente em sua vida de deputado pelo método narrativo ditatorial. Bolsonaro
defendia abertamente a ditadura militar (1964-1985) e a tortura. Defendia o
fuzilamento de 30.000 pessoas pertencentes à esquerda.
A gramática do campo dos sujeitos deve ser pensada pelo
potencial, atual e possível. Para evitar o engano e a dúvida ao gramaticalizar
o agir do sujeito, é preciso conhecer o agir do sujeito como sujeito e
predicado unidos na experiencia política atual. O agir possível define o futuro
e o agir atual o presente.
O método ditatorial no campo dos sujeitos remete os sujeitos
(individual ou institucional) para o campo dos poderes. A proposição “Bolsonaro
é ditatorial” tem que ser uma proposição da experiencia. A certeza sobre a proposição
deriva da observação no domínio da experiencia.
Dizer que Bolsonaro é um sujeito subjetivamente ditatorial
parte do pressuposto de que vejo o ditatorial localizado no sujeito, e não fora
dele? O que é o fora do sujeito? Como ter certeza que vejo o método ditatorial
no fora do sujeito. Pelas suas obras? Pela sua narrativa? Pode ser que meu ver
seja uma ilusão no meio ambiente da política ou no órgão de observação?
Se não existir nenhum objeto ditatorial presente, produz-se
no próprio órgão o mesmo ato que, por natureza se produziria estando o objeto
presente. Isto é produção de ilusão de conhecimento?
A visão como ação ou recepção ou ambas ao se apropriar do
fenômeno depende da faculdade ou <sentido da vista> (Duns Scot: 15). Como evitar a ilusão do órgão-olho, eis um
problema que atormenta qualquer cientista do domínio das ciências humanas. Ver
o visível é o ponto de partida para se chegar ao invisível da tela gramatical da
história, seja política, seja econômica.
O conhecimento é condicionado pelo sentido da vista. Este põe
e repõe o sujeito do saber em um campo de poderes/saberes determinado
conjunturalmente. O anarco-empirismo rechaça esta hipótese científica, pois ele
parte da crença do livre-arbítrio do sujeito. Para o anarco-empirismo o sujeito
é sempre um indivíduo livre para pensar, sem condicionamento, se ele domina
algum método de pensar.
Há distância entre as representações do visível nas práticas
do sujeito (individual e/ou institucional) e o órgão principal da visão.
Trata-se de um hiato. O sujeito pode se
desencaixar do predicado atual e se encaixar em um predicado possível no
próprio futuro do presente do indicativo?
2
Trata-se de falar de algo que ocorre posteriormente ao
momento da fala. Bolsonaro sairá do método ditatorial. Fala-se do agir político
possível, de um virtual que pode se atualizar. A gramática é um discurso
virtual que busca sua atualização; o campo de poderes/saberes é dotado de uma
gramática que pode se atualizar; o campo da gramática da política de Bolsonaro é
o campo de podres/saberes democrático que pode levar Bolsonaro a ser conforme
ele; trata-se do artefato de que sabemos que vivemos na gramática democrática; Bolsonaro
parece estar dormindo e vendo em sonhos
sua ditadura clânica saída de um passado das páginas do fundador do campo da
direita no século XX: Oliveira Vianna.
3
O campo da direita nasce na formação social nacional com a
Independência. Ele é um campo regional rural agrícola que domina o urbano:
“Segundo -porque o grande centro de gravitação da política
nacional, depois da Independência, se fixa justamente dentro da zona de
elaboração do tipo matuto”. (Vianna1987: 17). A diferença litoral e interior
não é uma característica da formação do campo da direita.
Uma diferença relevante é a entre classe dirigente colonial e
a monárquica:
“O sentimento das nossas realidades, tão sólido e seguro nos
velhos capitães-generais, desapareceu, com efeito, das nossas classes
dirigentes: há um século vivemos politicamente em pleno sonho. Os métodos objetivos e práticos de
administração e legislação desses estadistas coloniais foram inteiramente
abandonados pelos que têm dirigido o país depois da independência” (Vianna1987:
19).
O campo da direita nacional foi meduzado pelas histórias: da
Revolução francesa, americana e agitações parlamentares inglesas:
“Sob esse fascínio inelutável, perdem a noção objetiva do Brasil
real e criam um Brasil artificia”. (Vianna.1987: 19).
O Brasil artificial é aquele do <idealismo utópico>:
“Idealismo utópico é, pois, para nós, todo e qualquer sistema
doutrinário, todo e qualquer conjunto de aspirações políticas em íntimo
desacordo com as condições reais e orgânicas da sociedade que pretende reger e
dirigir. O que realmente caracteriza e denuncia a presença do idealismo utópico
num sistema constitucional é a disparidade que há entre a grandeza e a
impressionante eurythmia da sua estrutura e a insignificância do seu rendimento
efetivo – e isto quando não se verifica a sua esterilidade completa. Uma dada
sociedade tem, majestosamente, instalado no seu cimo, como um coroamento de
glórias, um poderoso maquinismo, capaz de produzir uma porção de coisas uteis e
belas: capaz de produzir a paz,
justiça, ordem, a tranquilidade;
capaz de produzir a prosperidade, o progresso, a civilização; capaz de produzir
o governo do povo pelo povo, o regime da opinião, a democracia, a liberdade, a
igualdade, a fraternidade: -e, entretanto, esse formidável aparelho, capaz de
produzir tanta coisa útil e bela, não produz, justamente pelo caráter utópico da
sua organização nada disto – porque, em regra, produz o contrário disto...”.
(Vianna1939: 10-11).
O campo da direita
nasce como funcionando constitucionalmente com aparências de semblâncias, autênticas,
constitucionais europeias ou norte-americanas. A classe dirigente vive no
sonho político criado a partir da realidade de povos desenvolvidos.
Hannah Arendt esclarece sobre as aparências de semblância:
“De acordo com a distinção que Portmann faz entre aparências
autenticas e inautênticas, poder-se-ia falar de semblâncias autenticas e
inautênticas. Estas últimas, miragens como a de alguma fada Morgana,
dissolvem-se espontaneamente ou desaparecem com uma inspeção mais cuidadosa; as
primeiras, como o movimento do Sol levantando-se pela manhã para pôr-se ao
entardecer, ao contrário, não cederão a qualquer volume de informação
científica, porque esta é a maneira pela qual a aparência do Sol e da Terra parece inevitável a qualquer
criatura presa à Terra e que não pode mudar de moradia. Aqui estamos lidando
com aquelas ‘ilusões’ naturais e inevitáveis’ de nosso aparelho sensorial, a
que Kant se referiu na introdução à dialética transcendental da razão. Ele
chamou a ilusão do juízo transcendente de ‘natural e inevitável’ porque era
‘inseparável da razão humana e..., mesmo depois que seu caráter ilusório foi
exposto, não deixará de lográ-la e de atraí-la continuamente para aberrações
momentâneas que sempre pedem outras correções”. (Arendt: 31)
Oliveira crê que a fundação de um campo progressista no
século XIX seria um fenômeno de nacionalização da política idealista utópica:
“No programa do Partido progressista de 62, os liberais, um
tanto decepcionados pela experiencia de quarenta anos de agitações estéreis,
mostraram mais modestos nas suas pretensões, menos radicais, menos
democráticos, menos sonhadores”. (Vianna.1939:47).
O campo progressista brasileiro surgiu no século XX como um fenômeno
altamente complexo com Celso Furtado e Estado-cientista. hoje ele está sendo aniquilado
pela política de Bolsonaro.
4
O campo de poderes da direita é aquele de uma política
ancorada na gramática da formação social que, por natureza de sociedade e
história, é autoritário, regulado por métodos ditatoriais orgânicos do passado
colonial. O campo foi fundado no século Imperial com raízes no passado
colonial?
A acadêmica Walquíria Rêgo falou do campo de poderes/saberes da
direita a direita (Oliveira Vianna) e a esquerda Tavares Bastos:
“Afinal, a questão que se punha de maneira insistente para
nossos analistas, os que procediam à diagnose, consubstanciava-se na seguinte
fórmula: muitos de nossos males originam-se no passado colonial. Este
constitui-se numa espessa tessitura, onde se gestaram as nossas principais
misérias políticas e morais. Este tecido social mostrava-se quase impermeável a
qualquer intervenção política regeneradora. Para uns, como Oliveira Vianna, a
transformação necessária associava-se ao triunfo da autoridade pública centralizadora
e unitária. Para outros, como o liberal Tavares Bastos, (1837-1875), o
imperativo era a construção de uma nação federativa, com autoridade pública
descentralizada e voltada para a formação de cidadãos virtuosos”. (Bastos:167-168).
Oliveira Vianna fala de uma estatização autoritária do campo
de poderes tendo no centro um Estado forte como dirigente moral e intelectual
ariano moderno do povo-brasileiro.
O Estado forte confrontaria o passado colonial ao instaurar o
campo da direita. Mas qual passado colonial?
O fenômeno do passado que criava a solidariedade das massas
em torno do grande proprietário da terra era a anarquia branca. A necessidade
de defesa contra a anarquia branca.
A anarquia branca se
apresenta de muitos modos na sociedade colonial.:
“Observai o modo porque funcionam, por exemplo, os aparelhos
de justiça. São os menos capazes de assegurar aos moradores a integridade e a
intangibilidade do seu patrimônio jurídico”.
Não são os mesmos motivos que causam a existência de uma
anarquia branca na segunda década do século XXI?
No passado colonial quanto ao aparelho judiciário:
“Esse espírito de parcialidade e facciosismo inspira todos os
julgados e domina todo o mecanismo processual”. (Vianna1987: 134).
Com a Lava Jato de Curitiba, uma anarquia branca no poder
judiciário acabou se tornando visível em 2019. O campo dos poderes/saberes da
direita acabou funcionando sob o signo do passado colonial.
Com o poder nacional nas mãos de um clã carioca miliciano, o
poder governamental quer instituir o juiz de clã:
“Pela sua própria organização, essa justiça está a ser uma
justiça facciosa. Ela possui dois juízes populares, o ‘juiz ordinário’ e o
‘juiz de vintena’, que, pela origem da sua designação, são, e não podem deixar
de ser, juízes partidários, juízes de clã”. (Vianna.1987: 135).
O confronto do campo da esquerda com o campo da direita pelo
controle do poder de Estado fez do aparelho judiciário o habitat do juiz de clã
moderno. O juiz do clã moderno é aquele juiz faccioso de uma facção política
nômade incapaz de aplicar os princípios da Constituição 1988.
Ele é juiz de um clã nômade regulado pelas relações de poder
conjunturais. O próprio STF funciona pelas facções de juízes de clã nômades. A
prova disso é que para o mundo Ocidental jurídico Lula foi julgado por uma
justiça facciosa, justiça clânica em extensão. O princípio de funcionamento da
justiça clânica é: “fazer o bem ao amigo, prejudicar o inimigo”. Trata-se do
método ditatorial de praticar a justiça.
O campo da direita sob domínio do clã Bolsonaro tem uma
afinidade eletiva com o passado colonial. Para o clã, o ideal seria:
“Esse caráter eletivo dos juízes ordinários e de vintena os
faz logicamente caudatários dos potentados locais. De posse das câmaras
municipais e do aparelho eleitoral os caudilhos rurais só escolhem para os
juizados os principais do seu clã, homens da sua parcialidade e confiança”.
(Vianna. 1987: 135).
Na máquina judiciária colônial, as
aparências de semblância ofereciam alguma garantia e segurança:
“Contra esses juízes venais há o recurso para os juízes e
tribunais superiores, onde se encontram figuras austeras e íntegras, sábias e
incorruptíveis. Há os ouvidores. Há os corregedores. Há as Relações. Há o
Desembargo do Paço. Enfim, uma aparência de garantias seguras e eficazes”.
(Vianna. 1987: 136).
Sem dúvida, creio que Lula teria mais chance de um julgamento
imparcial no Estado absolutista colonial brasileiro.
A anarquia branca judicial cria um campo de poderes tendo
como centro aquele que pode proteger as pessoas do caudilhismo judiciário.
Caminhamos para uma situação homóloga à situação colonial?
Diz Oliveira:
“Essas circunstâncias levam ao nosso povo, principalmente às
suas classes inferiores, a descrença no poder reparador da justiça, na sua
força, no prestígio da sua autoridade. Nessa situação de permanente desamparo
legal, em que vivem, sob esse regime histórico de mandonismo, de favoritismo,
de caudilhismo judiciário, todos os desprotegidos, todos os fracos, todos os
pobres e inermes tendem a abrigar-se, por um impulso natural de defesa, à
sombra dos poderosos, para que os protejam e defendam dos juízes corruptos, das
‘devassas’ monstruosas , das ‘residências’ infamantes, das vinditas
implacáveis”. (Vianna. 1987: 136).
O campo da direita no poder brasileiro hoje caminha,
virtualmente, para um modelo de gramática da formação judicial do passado
colonial.?
5
Há transformações inéditas no aparelho policial de Estado. Bolsonaro
invade a chefia dos aparelhos de Estado com indivíduos ligados ao cristianismo
neoliberal. A religião passa a ser um critério indispensável para a ocupação de
cargos de chefia no Estado de polícia e até no STF. Essas escolhas de Bolsonaro
precisam de aprovação no Senado. Este não vê problema em destruir o princípio
republicano da secularização do Estado nacional.
Com Bolsonaro, o Estado deixa de ser laico.
Caminhamos para uma transformação profunda no Estado com os
capitães-mores modernos fruto da anarquia branca religiosa?
O Estado colonial tinha na prática da instituição capitães-mores
seculares seu método ditatorial de governar a população rural. Este elemento da
gramática do Estado colonial instaurava a anarquia branca na sociedade colonial
a partir do exercício do poder de um certo Estado de polícia:
“Como os magistrados, os capitães-mores. Estes incluem na sua
competência atribuições judiciárias, administrativas, policiais e militares.
São os delegados de polícia das aldeias. Comandam as tropas de ‘ordenanças’ –
sorte de força local, paga pelas câmaras e conselhos. São também os chefes do
serviço do recrutamento. Os seus poderes são definidos em leis, com minudencia
e precaução; mas, na prática, tais poderes tornam-se perfeitamente arbitrários.
Eles se fazem os pequenos ditadores das localidades. São os tiranetes das
aldeias, os régulos dos campanários”. (Vianna. 1987:137).
Um Estado policial religioso acima da Constituição 1988 vai
se montando na administração e na política. No Rio de Janeiro, o prefeito
cristão neoliberal invade a Bienal do Livro 2019 para confiscar livros de
conteúdo impróprio, livros que o próprio STF definiu como de conteúdo
apropriado:
“De toda essa análise a conclusão que se extrai é que as
instituições de ordem administrativa e política, que regem a nossa sociedade
durante a sua evolução histórica, não amparam nunca, a de modo cabal, os
cidadãos sem fortuna, as classes inferiores, as camadas proletárias contra a violência,
o arbítrio, e a ilegalidade”. (Vianna. 1987:142).
6
Um elemento do campo de poderes da direita com Bolsonaro nos
remete para o arianismo do domínio da família senhorial:
“Na família senhorial domina exclusivamente o elemento
branco. Os preconceitos de raça e os sentimentos de fidalguia, então reinante,
o demonstram. Surgem mais tarde contingentes superiores, oriundos do cruzamento
do branco com os índios: nos ancestrais de muitas famílias da época das ‘bandeiras’
figuram cruzados mamelucos. O que não impede que, nas ideias, nos sentimentos,
nos costumes desse grupo superior, as tradições arianas prevaleçam”. (Vianna.
1987: 65).
O espírito de arianismo da sociedade rica carioca e paulista atual
é uma herança do passado colonial. O governo bolsonaro aparece como síntese da
sociedade ariana. Daí lembrar tanto o
fascismo alemão.
A sociedade ariana urbana e rural é o
fundamento da política oligárquica atual evocando a oligarquia original ariana:
“Esses magnatas, assim tão acentuadamente rurais, fecham-se
numa sorte de casta, apoderam-se do governo da cidade e constituem-se em
verdadeira oligarquia”. (Vianna. 1987:95).
Outro elemento da gramática da nossa formação social é a <clarificação>:
“Esse processo de clarificação é, porém, recentíssimo. No
passado, durante os séculos de servidão, o afluxo incessante de negros e índios
ao seio da massa mestiça neutraliza, de todo em todo, a poderosa ação
arianisante das seleções étnicas. Daí a plebe rural, feita campo de
concentração da mestiçagem, acusar, no período colonial e no começo do IV
século, como se vê do testemunho de Eschwege, um índice de nigrescência
elevadíssimo”. (Vianna. 1987: 107).
O campo de poderes/saberes da direita bolsonarista funciona por
uma gramática ariana que evoca o fascismo alemão sem ser fascista:
“Os mestiços inferiores – os que, por virtude de regressões atávicas,
não têm capacidade de ascensão nem desejos de operar essa ascensão – estes,
sim, é que ficam dentro do seu tipo miscigênio. Na composição do nosso caráter
coletivo entram, mas apenas como força revulsiva e perturbadora. Nunca, porém,
como força aplicada a uma função superior: como elemento de síntese, coordenação,
direção.
Essa função superior cabe aos arianos puros, com o concurso
dos mestiços superiores e já arianizados. São estes os que, de posse dos
aparelhos de disciplina e de educação, dominam essa turba informe e pululante
de mestiços inferiores e, mantendo-a, pela compressão social e jurídica, dentro
das normas da moral ariana, a vão afeiçoando, lentamente, à mentalidade da raça
branca”. (Vianna. 1987: 109).
Com Bolsonaro, o campo de poderes/saberes neoliberal ariano instala
a política de dominação ariana quebrando com as aparências de semblância de um
Brasil que teria abolido seu passado de dominação étnica. Trata-se da dominação
de uma burguesia tribal ariana com métodos ditatoriais africanos. (Bandeira da Silveira:
191-202).
ARENDT, Hannah. A vida do espírito. O pensar, o querer, o
julgar. RJ: Relume Dumará, 1992
BANDEIRA DA SILVEIRA, José Paulo. Gramáticas do capitalismo.
Lisboa: Chiado Books, 2019
BASTOS E MORAES (orgs.), Élide Rugai e João Quartim. “Tavares
Bastos e Oliveira Vianna (Walquiria G. Domingues Leão Rêgo). Campinas: Editora
da Unicamp, 1993
DUNS SCOT E OCKHAM. Os Pensadores. SP: Nova Cultural, 1989
VIANNA, Oliveira. O idealismo da Constituição. SP: Companhia
Editora Nacional, 1939
VIANNA, Oliveira. Populações meridionais do Brasil. v. 1.
Belo Horizonte/Niterói: Itatiaia/EDUFF, 1987
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