José Paulo
A cultura pública brasileira é gelatinosa como cultura
política [e cultura econômica]. As elites têm aversão à uma cultura
constitucionalista. Nesse texto trato do
poder como coerção na economia, política [e mundo da vida ou sociedade]
O poder coercitivo encontra no direito suas teorias de
legitimação dele na Europa.
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O pensamento de Stirner gerou um espanto em Marx que dedicou
inúmeras páginas a ele no livro “A ideologia alemã”. Stirner pensa a vida
social como grau zero do poder coercitivo, do Estado e da política em sua obra
“O único e sua propriedade”. Trata-se do manifesto do individualismo
absolutista. (Châtelet:105).
Crítico do liberalismo político, diz que com o liberalismo da
liberdade e da igualdade politicamente a tirania do rei foi substituída pela
tirania da nação soberana; socialmente, as hierarquias dos estamentos foram
substituídas pela hierarquia do dinheiro, e a coerção econômica ao trabalho
manteve-se idêntica.
A tirania da nação soberana é um problema candente no
capitalismo subdesenvolvido latino-americano, este como fator principal do processo de
desintegração da sociedade nacional.
Stirner quer uma comunidade sem direito; o direito não é senão a expressão
da vontade do Estado. Condena a ciência, a técnica industrial e todas as
escolas de pensamento político da modernidade.
O cristianismo político ou neopentecostal não faz pendant com
Stirner ao condenar a sociedade industrial cibernética?
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A formação de um campo de poderes europeu no início da idade
moderna faz pendant com o surgimento de uma gramática da política visível na
história das ideias políticas. O poder coercitivo encontra-se no centro das
teorias políticas.
Ao poder do rei, ao poder papal (em disputa com o poder do
Concílio) se acrescenta o poder popular (de populus) representativo.
O poder popular gera um direito em relação ao direito do rei.
O essencial da disputa do direito político do príncipe com o direito do populus
é definir quem é a autoridade soberana. Para o direito popular constitucionalista, a autoridade deve permanecer,
sempre, em mãos da comunidade como um todo.
Ela detém o direito legítimo de depor seu governante se o considerar
pernicioso a seus interesses. Um povo pode destituir o rei e seus descendentes
de toda autoridade quando a inutilidade desse exigir tal providência, do mesmo
modo que esse povo teve no início o poder de fazê-lo rei”. (Skinner: 402).
Para o direito do príncipe, a autoridade real encontra-se acima do populus e da lei. O individualismo absolutista em política significa uma teoria política subjetivista da autoridade governamental que não se submete à Constituição. Na atualidade, Bolsonaro é essa autoridade que é um querer acima da lei.
Para o direito do príncipe, a autoridade real encontra-se acima do populus e da lei. O individualismo absolutista em política significa uma teoria política subjetivista da autoridade governamental que não se submete à Constituição. Na atualidade, Bolsonaro é essa autoridade que é um querer acima da lei.
O populus é um
fenômeno de um campo de poderes urbano nas relações jurídicas existentes entre
os governantes e as repúblicas. Se o governante é considerado o principal
membro da comunidade, permanece a questão de que os governantes são instituídos
pelo bem do povo, e não o oposto. Portanto, todo povo deve estar acima do príncipe.
Por outro lado, os direitos políticos originais do povo não
são em momento algum cedidos quando o povo consente na formação de uma
república. O direito da espada ou poder coercitivo permanece o tempo todo como
propriedade do povo livre (apud populum liberum), que delega a seu
príncipe a autoridade para exercê-la em seu nome. (Skinner: 400).
O grau de poder do príncipe é um problema da teoria política
do populus. Esta estabelece rígidos limites ao poder dos reis. O rei não
detém o direito de dispor de seu reino de um modo contrário à vontade do povo.
Se o direito político significa possuir um reino como posse incondicional, este
não é o <direito populus>. Neste, o príncipe é apenas uma
pessoa pública que governa seu reino de forma legítima somente enquanto promove
o que é mais vantajoso para o populus. Não se admite que o príncipe
usufrui a mesma posses plena e ampla de seu reino como um proprietário particular
em relação aos seus bens. Essa é a concepção do poder político patrimonialista.
O direito político é uma esfera autônoma em relação ao
direito privado. O campo de poderes político é regido por uma gramática que tem
como objeto o sujeito político distinto do sujeito privado do direito. A
separação entre público e privado se desenvolveria, e se firma, com a história do capitalismo industrial.
A separação entre o público e o privado é parte da história
da gramática do campo de poderes/saberes político moderno. Althusser diz:
“A distinção entre o público e o privado é uma distinção
intrínseca ao direito burguês, e válida nos domínios (subordinados) onde o
direito burguês exerce seus <poderes>. O domínio do Estado lhe escapa,
pois este está <além do direito>. O Estado, que é o Estado da classe dominante, não é nem
público nem privado, ele é ao contrário a condição de toda distinção entre o
público e o privado”. (Althusser: 84).
O direito moderno surge como gramática na história do campo
de poderes/saberes, antes do direito burguês. A estatização burguesa do campo
de poderes cria essa ilusão althusseriana de que a separação entre o público e
o privado se atem ao Estado burguês.
A história do capitalismo industrial desenvolve a separação e
autonomia ente o campo de poderes político e o campo de poderes econômico
capitalista, industrial. A estatização do campo de poderes político acaba por
gerar o Estado burguês como superestrutura do campo de poderes político e
superestrutura do campo de poderes econômico capitalista industrial. Assim o
Estado aparece como recurso evolutivo do capitalismo industrial.
A leitura retroativa ou sobredeterminante da história dos
campos de poderes põe e repõe a autonomia ente o público e o privado como um
fenômeno relativo ao Estado burguês.
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No Brasil, há separação gelatinosa entre a esfera pública e a
esfera privada. As teorias políticas de elaboração do fenômeno em tela são
inexpressivas. O mundo jurídico não fabrica teorias para a metabolização de uma
gramática da sociedade no campo dos sujeitos sobre a separação entre público e
privado. Durante os governos do PT, a falta de gramática da separação ente
público e privado é a causa da corrupção criminal da política tout court.
Uma gramática do direito da separação entre o público e o
privado não se atualiza no campo de poderes como separação entre o campo de poderes
político e o campo de poderes econômico. Assim, os mass media falam de uma
ficção midiática que eles chamam de Mercado Financeiro. Toda a política aparece
como dirigida ao Mercado Financeiro. Este é o termômetro para saber se a
política está no rumo certo ou no rumo errado.
Marx foi o primeiro autor a estabelecer a junção da Bolsa
(campo de poderes econômico) com o campo de poderes político:
“Ao contrário, o incremento da dívida do Estado interessava
diretamente à fração burguesa que governava e legislava através das câmaras. O
déficit do Estado era precisamente o verdadeiro objeto das suas especulações e
a fonte principal de seu enriquecimento. Cada ano, novo déficit. Cada quatro ou
cinco anos, novo empréstimo. E cada novo empréstimo dava a aristocracia
financeira nova ocasião de espoliar um Estado que, mantido artificialmente à
beira da bancarrota, era obrigado a assumir compromissos com os banqueiros nas
condições mais desfavoráveis. Cada novo empréstimo oferecia nova oportunidade
para saquear o público que investe seus capitais em títulos do Estado,
mediante operações da Bolsa em cujos segredos estavam iniciados o governo e a
maioria da Câmara. Em geral, a instabilidade do crédito público e a posse dos
segredos de Estado davam aos banqueiros e aos seus associados nas câmaras e no
trono a possibilidade de provocar
oscilações extraordinárias e súbitas na cotação dos títulos estatais, cujo
efeito tinha que ser sempre, necessariamente, a ruína de certa massa de
pequenos capitalistas e o enriquecimento, fabulosamente rápido, dos grandes
especuladores. De vez que o déficit do Estado correspondia ao interesse direto
da fração burguesa dominante, explica-se o fato de que os gastos públicos
extraordinários, feitos nos últimos anos do reinado de Luís Filipe, ascenderam
em muito mais do dobro dos gastos públicos extraordinários feitos sob
Napoleão”. (Marx. 1975:137).
A Bolsa é o centro do campo de poderes econômico com
hegemonia no campo estatizado de poderes político (Deleuze. 1986:82) no regime
de Luís Filipe. Com Napoleão I, outro era a configuração das relações do campo
de poderes econômico com o campo de poderes político. A história moderna da
França pode ser lida como história das relações entre os campos supracitados.
Há uma mudança entre a história do século XIX e o Século XX? Deleuze
e Guattari tentaram pensar a diferença em tela.
A axiomatização estabelece as relações entre o campo de
poderes econômico e o campo de poderes político estatizados:
“As relações diferenciais tais como são preenchidas pela
mais-valia, a ausência de limites exteriores tal como é “preenchido” pela
ampliação dos limites internos, a efusão de antiprodução na produção tal como é
preenchida pela absorção de mais-valia, constituem os três aspectos da
axiomática imanente do capitalismo. Em toda parte, a monetarização vem
preencher o abismo da imanência capitalista, introduzindo, como diz Schmitt,
‘uma deformação, uma convulsão, uma explosão, em suma, um movimento de extrema
violência’. Decorre disso, finalmente, uma quarta característica, que opõe a
axiomática aos códigos. É que a axiomática não tem necessidade alguma de
escrever em plena carne, de marcar os corpos e os órgãos, nem de fabricar nos
homens uma memória. Contrariamente aos códigos, a axiomática encontra nos seus
diferentes aspectos seus próprios órgãos de execução, de percepção, de
memorização. A memória deveio como coisa ruim. Sobretudo, não há mais
necessidade de crença, e é tão só da boca para fora que o capitalista se aflige
por não se acreditar mais em nada hoje em dia. ‘Porque é assim que vocês falam:
somos inteiros, reais, sem crença nem superstição; é assim que vocês
garganteiam sem nem ter garganta’. A linguagem já não significa algo em que se
deva acreditar, mas indica o que vai ser feito e que os astutos ou os
competentes sabem descodificar, compreender por meias palavras”. (Deleuze.
1972: 301-302).
Um campo de sujeitos sem memória, sem narrativa capitalista
faz pendant com o campo de poderes neoliberal em colapso do capitalismo
globalizado. As gramáticas do capitalismo ou desenvolvido avançado cibernético
ou subdesenvolvido cibernético ou subdesenvolvido com desencaixe cibernético
restituem, no campo dos sujeitos, a memória capitalista que começou a ser
construída na narrativa da <crítica da economia política>.
Com as gramáticas do capitalismo, a linguagem econômica e as
teorias da política adquirem novamente um lugar de hegemonia nos campos de
poderes/saberes. A narrativa econômica capitalista é obrigada a defender seu
lugar no campo dos poderes econômico. A memória dos fenômenos do capitalismo
passa a articular os sujeitos nos campos de poderes, conjunturalmente.
A passagem do capitalismo do século XX para o capitalismo do
século XXI ocorre com a substituição da hegemonia da axiomatização capitalista
pela hegemonia das gramáticas do capitalismo globalizado. (Bandeira da
Silveira; 2019).
Quanto ao Estado capitalista:
“Nunca um Estado perdeu tanta potência para colocar-se com
tanta força a serviço do signo de potência econômica. E, apesar do que se diz,
o Estado capitalista desempenha este papel desde muito cedo, desde o início,
desde sua gestação sob formas ainda meio feudais ou meio monárquicas: controle
da mão de obra e dos salários, do ponto de vista do fluxo dos trabalhadores
‘livres’; outorga de monopólios, de condições favoráveis à acumulação, luta
contra a superprodução, do ponto de vista do fluxo de produção industrial e
mercantil. Nunca houve um capitalismo liberal: a ação contra os monopólios
remete, em primeiro lugar, a um momento em que o capital comercial e financeiro
faz ainda aliança com o antigo sistema de produção, e em que o capitalismo
industrial nascente só pode assegurar-se da produção e do mercado obtendo a
abolição desses privilégios. Que não há nisso luta alguma contra o próprio
princípio de um controle estatal, com a condição de que seja o Estado que lhe
convém, é o que se vê claramente no mercantilismo, porque ele exprime as novas
funções comerciais de um capital que passou a ter interesses diretos na
produção. Em regra geral. os controles e regulações estatais só tendem a
desparecer ou se esfumam em caso de abundância de mão de obra e de repentina
expansão dos mercados. Ou seja, quando o capitalismo funciona com um número
muito pequeno de axiomas dentro de limites relativos suficientemente amplos.
Esta situação desapareceu há muito tempo, e é preciso considerar como fator
decisivo dessa evolução a organização de uma classe operária potente que exige um
nível de emprego estável e elevado, e que força o capitalismo a multiplicar
seus axiomas ao mesmo tempo que ele devia reproduzir seus limites numa escala
cada vez mais ampliada (axioma de deslocamento do centro para a periferia). O
capitalismo só consegue digerir a Revolução Russa de 1917 acrescentando sem
parar novos axiomas aos antigos: axioma para a classe operária, para os
sindicatos etc. Ele sempre pronto a acrescentar axiomas, e até outras coisas
mais minúsculas, completamente irrisórias, é sua paixão própria que nada muda
no essencial. O Estado é então determinado a desempenhar um papel cada vez mais
importante na regulação dos fluxos axiomatizados, quer em relação à produção e
à planificação, quer em relação `a economia e à sua ‘monetarização’, à
mais-valia e à sua absorção (pelo
próprio aparelho de Estado)”. (Deleuze. 1972: 304-305).
A passagem do capitalismo do século XX para o capitalismo do
século XXI encontra no anarco-capitalismo e seu Estado totalitário mínimo
(Deleuze. 1980:578) os elementos, antecipados, das gramáticas do capitalismo
desenvolvido e subdesenvolvido cibernéticos. (Bandeira da Silveira: 121).
A multiplicação dos axiomas esterilizou, saturou, o
capitalismo como lógica axiomática. Daí, advém uma gramática do capitalismo
globalizado. O desparecimento da luta de classe na sociedade capitalista
prepara o terreno para a articulação da hegemonia e dominação da formação
social capitalista via gramáticas do capitalismo.
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Uma comunidade como a brasileira faz retornar ao proscênio
problemas simples como a legitimidade do ato de força na vida privada. A vida
urbana refém das organizações criminosas é uma refutação cabal da
possibilidade de se viver pela lógica do individualismo absolutista de Stirner. Aliás, o Brasil se põe questões de direito do uso privado da violência por civis:
“Em bora os juristas normalmente interpretassem todos os atos
de violência como injúria, também admitiam que esse axioma fundamental do
direito fosse posto de lado em alguns casos especiais”. (Skinner: 404).
Estamos perto de aceitar que é justificável repelir com força
a força injusta? pois, tudo o que alguém faz para proteger seu corpo é
considerado como tendo sido feito legalmente. O Estado com detendo o direito ao
monopólio da violência legítima é uma categoria que não foi metabolizada pela
cultura privada e pela cultura política. A passagem do sentimento do uso da
violência privada como um direito civil para a passagem do uso da violência
política como um direito a ser usado contra o tirano parece ser algo
gramaticalizado pela sociedade da Bolívia.
Evo Morales fio metabolizado como tirano. A partir disso,
toda uma violência política foi aplicada sobre seu governo. O golpe de Estado
veio através do Exército que exigiu a renúncia de Morales, caso ele quisesse
continuar vivo. A Bolívia está perto da razão natural que diz: pode-se repelir
a força pela força (vim vi repellere).
A força do cristianismo político (neopentecostal) vai
aparecendo como vontade de potência de criar um direito político arcaico.
Trata-se de saber, novamente, quem tem o direito ao uso da violência política.
O monopólio da violência nas mãos do imperador servia para designar as formas
mais elevadas de poder público, em particular o de comandar exércitos e fazer
leis. Assim, se os príncipes locais e outros magistrados tinham, tanto quanto o
imperador, o direito de empunhar o gladio da justiça, o poder coercitivo; esta
não é uma questão menor. Os príncipes locais e os outros magistrados adquiriam
o direito do uso da violência política na sociedade imperial. A luta entre o
imperador e os príncipes e magistrados adquiria a possibilidade ser uma luta
armada. Para os países latino-americanos, tal situação pode significar a desintegração da sociedade nacional.
O capitalismo pacificou o uso da violência com o direito positivo
nos dois últimos séculos na Europa. Ao contrário, forças do capitalismo
subdesenvolvido na América Latina parecem não mais aceitar o direito positivo
regulando a esfera política. A negociação política, os arranjos político
constitucionais, a pacificação política são substituídos pela violência política fazendo pendant com
ideias de uso de violência extraídas do direito privado pré-civilização
capitalista industrial.
O campo da direita latina -americano parece aplicar na
política a ideia da destruição do campo da direita no lugar do imperador:
“isso, julgava-se, determinava que o imperador não era legibus
solutus, mas restrito pelos termos do juramento que prestara por ocasião da
coroação, dependendo, para conservar sua autoridade, do adequado cumprimento de
seus deveres. E essa ideia, por sua vez, servia para autorizar a conclusão
radicalmente constitucionalista de que, como os eleitores e os outros príncipes
do Império detinham o ius gladii tanto quanto o próprio imperador,
deveria ser legítimo que usassem a espada contra este caso ele deixasse de
observar as condições de seu juramento original”. (Skinner: 407).
Um problema cadente é o da relação do governante com a ideia
da integridade do todo nacional. O governante é considerado responsável por
manter a unidade nacional. Se seu governo é uma força contra a unidade
nacional, sua derrubada é considerada legítima segundo um direito político
nacional.
A era Evo significa o aprofundamento das fraturas na Bolívia,
inclusive com regiões econômicas se opondo abertamente à outras regiões econômicas.
A oligarquia branca se sente proprietária de uma Bolívia, que o movimento
político dos de baixo (indígenas e camponeses) pôs em questão. Este movimento
fez uma Constituição inédita nas Américas e começo a construir um Estado
multiculturalista de uma revolução secularista- como superestrutura de uma
economia popular progressista.
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Associando egoísmo e violência, próprio de uma sociedade
individualista, a crítica de Stirner é, claramente, uma crítica do anarquismo
com método para solução de problemas políticos do Eu:
“Y, aunque anteriormente había dicho pestes del egoísmo,
considerándolo incluso como el odor specificus de las masas, ahora, em
la pág. 129, acepta de Stirner el egoísmo, pero ‘no el de Max Stirner’, sino, naturalmente,
el de Bruno Bauer. Al de Stirner lo condena con la mácula moral de’que su Yo
necesita, para apoyar su egoísmo, de la hipocresía, el fraude y la violencia
exterior’”, (Marx.1974: 108).
O individualismo absoluto no campo da direita não tem em Bolsonaro
um seguidor de Stirner?
BANDEIRA DA SILVEIRA, José Paulo.
Gramáticas do capitalismo. Lisboa: Chiados Book, 2019
DELEUZE ET GUATTARI, Gilles et Félix. Capitalisme et Schizophrénie.
L’Anti-Oedipe. Paris: Minuit, 1972
DELEUZE ET GUATTARI, Gilles et Félix. Capitalisme et
Schizophrénie. V. 2. Mille plateaux. Paris: Minuit, 1980
DELEUZE, Gilles. Foucault. Paris: Minuit, 1986
CHÂTELET, Duhamel, Pisier-Kouchner. Histoire des idées
politiques. Paris: PUF, 1982
MARX Y ENGELS. Obras Escogidas de Marx y Engels. V. 1. Las
luchas de clases em Francia de 1848 a 1850. Madrid: Fundamentos, 1975
SKINNER, Quentin. As fundações do pensamento político
moderno. SP: Companhia das Letras, 1996
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