quarta-feira, 13 de novembro de 2019

BOLÍVIA- economia popular progressista


José Paulo

A cultura pública brasileira é gelatinosa como cultura política [e cultura econômica]. As elites têm aversão à uma cultura constitucionalista.  Nesse texto trato do poder como coerção na economia, política [e mundo da vida ou sociedade]
O poder coercitivo encontra no direito suas teorias de legitimação dele na Europa.
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O pensamento de Stirner gerou um espanto em Marx que dedicou inúmeras páginas a ele no livro “A ideologia alemã”. Stirner pensa a vida social como grau zero do poder coercitivo, do Estado e da política em sua obra “O único e sua propriedade”. Trata-se do manifesto do individualismo absolutista. (Châtelet:105).
Crítico do liberalismo político, diz que com o liberalismo da liberdade e da igualdade politicamente a tirania do rei foi substituída pela tirania da nação soberana; socialmente, as hierarquias dos estamentos foram substituídas pela hierarquia do dinheiro, e a coerção econômica ao trabalho manteve-se idêntica.
A tirania da nação soberana é um problema candente no capitalismo subdesenvolvido latino-americano, este como fator principal do processo de desintegração da sociedade nacional.  
Stirner quer uma comunidade sem direito; o direito não é senão a expressão da vontade do Estado. Condena a ciência, a técnica industrial e todas as escolas de pensamento político da modernidade. 
O cristianismo político ou neopentecostal não faz pendant com Stirner ao condenar a sociedade industrial cibernética?       
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A formação de um campo de poderes europeu no início da idade moderna faz pendant com o surgimento de uma gramática da política visível na história das ideias políticas. O poder coercitivo encontra-se no centro das teorias políticas.  
Ao poder do rei, ao poder papal (em disputa com o poder do Concílio) se acrescenta o poder popular (de populus) representativo.
O poder popular gera um direito em relação ao direito do rei. O essencial da disputa do direito político do príncipe com o direito do populus é definir quem é a autoridade soberana. Para o direito popular constitucionalista, a autoridade deve permanecer, sempre, em mãos da comunidade como um todo.  Ela detém o direito legítimo de depor seu governante se o considerar pernicioso a seus interesses. Um povo pode destituir o rei e seus descendentes de toda autoridade quando a inutilidade desse exigir tal providência, do mesmo modo que esse povo teve no início o poder de fazê-lo rei”. (Skinner: 402).
Para o direito do príncipe, a autoridade real encontra-se acima do populus e da lei. O individualismo absolutista em política significa uma teoria política subjetivista da autoridade governamental que não se submete à Constituição. Na atualidade, Bolsonaro é essa autoridade que é um querer acima da lei.  
O populus é  um fenômeno de um campo de poderes urbano nas relações jurídicas existentes entre os governantes e as repúblicas. Se o governante é considerado o principal membro da comunidade, permanece a questão de que os governantes são instituídos pelo bem do povo, e não o oposto. Portanto, todo povo deve estar acima do príncipe.  
Por outro lado, os direitos políticos originais do povo não são em momento algum cedidos quando o povo consente na formação de uma república. O direito da espada ou poder coercitivo permanece o tempo todo como propriedade do povo livre (apud populum liberum), que delega a seu príncipe a autoridade para exercê-la em seu nome. (Skinner: 400).
O grau de poder do príncipe é um problema da teoria política do populus. Esta estabelece rígidos limites ao poder dos reis. O rei não detém o direito de dispor de seu reino de um modo contrário à vontade do povo. Se o direito político significa possuir um reino como posse incondicional, este não é o <direito populus>. Neste, o príncipe é apenas uma pessoa pública que governa seu reino de forma legítima somente enquanto promove o que é mais vantajoso para o populus. Não se admite que o príncipe usufrui a mesma posses plena e ampla de seu reino como um proprietário particular em relação aos seus bens. Essa é a concepção do poder político patrimonialista.  
O direito político é uma esfera autônoma em relação ao direito privado. O campo de poderes político é regido por uma gramática que tem como objeto o sujeito político distinto do sujeito privado do direito. A separação entre público e privado se desenvolveria, e se firma,  com a história do capitalismo industrial.
A separação entre o público e o privado é parte da história da gramática do campo de poderes/saberes político moderno. Althusser diz:
“A distinção entre o público e o privado é uma distinção intrínseca ao direito burguês, e válida nos domínios (subordinados) onde o direito burguês exerce seus <poderes>. O domínio do Estado lhe escapa, pois este está <além do direito>. O Estado, que é o Estado da classe dominante, não é nem público nem privado, ele é ao contrário a condição de toda distinção entre o público e o privado”. (Althusser:  84).
O direito moderno surge como gramática na história do campo de poderes/saberes, antes do direito burguês. A estatização burguesa do campo de poderes cria essa ilusão althusseriana de que a separação entre o público e o privado se atem ao Estado burguês.
A história do capitalismo industrial desenvolve a separação e autonomia ente o campo de poderes político e o campo de poderes econômico capitalista, industrial. A estatização do campo de poderes político acaba por gerar o Estado burguês como superestrutura do campo de poderes político e superestrutura do campo de poderes econômico capitalista industrial. Assim o Estado aparece como recurso evolutivo do capitalismo industrial.
A leitura retroativa ou sobredeterminante da história dos campos de poderes põe e repõe a autonomia ente o público e o privado como um fenômeno relativo ao Estado burguês.  
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No Brasil, há separação gelatinosa entre a esfera pública e a esfera privada. As teorias políticas de elaboração do fenômeno em tela são inexpressivas. O mundo jurídico não fabrica teorias para a metabolização de uma gramática da sociedade no campo dos sujeitos sobre a separação entre público e privado. Durante os governos do PT, a falta de gramática da separação ente público e privado é a causa da corrupção criminal da política tout court.    
Uma gramática do direito da separação entre o público e o privado não se atualiza no campo de poderes como separação entre o campo de poderes político e o campo de poderes econômico. Assim, os mass media falam de uma ficção midiática que eles chamam de Mercado Financeiro. Toda a política aparece como dirigida ao Mercado Financeiro. Este é o termômetro para saber se a política está no rumo certo ou no rumo errado.    
Marx foi o primeiro autor a estabelecer a junção da Bolsa (campo de poderes econômico) com o campo de poderes político:
“Ao contrário, o incremento da dívida do Estado interessava diretamente à fração burguesa que governava e legislava através das câmaras. O déficit do Estado era precisamente o verdadeiro objeto das suas especulações e a fonte principal de seu enriquecimento. Cada ano, novo déficit. Cada quatro ou cinco anos, novo empréstimo. E cada novo empréstimo dava a aristocracia financeira nova ocasião de espoliar um Estado que, mantido artificialmente à beira da bancarrota, era obrigado a assumir compromissos com os banqueiros nas condições mais desfavoráveis. Cada novo empréstimo oferecia nova oportunidade para saquear o público que investe seus capitais em títulos do Estado, mediante operações da Bolsa em cujos segredos estavam iniciados o governo e a maioria da Câmara. Em geral, a instabilidade do crédito público e a posse dos segredos de Estado davam aos banqueiros e aos seus associados nas câmaras e no trono a possibilidade  de provocar oscilações extraordinárias e súbitas na cotação dos títulos estatais, cujo efeito tinha que ser sempre, necessariamente, a ruína de certa massa de pequenos capitalistas e o enriquecimento, fabulosamente rápido, dos grandes especuladores. De vez que o déficit do Estado correspondia ao interesse direto da fração burguesa dominante, explica-se o fato de que os gastos públicos extraordinários, feitos nos últimos anos do reinado de Luís Filipe, ascenderam em muito mais do dobro dos gastos públicos extraordinários feitos sob Napoleão”. (Marx. 1975:137).
A Bolsa é o centro do campo de poderes econômico com hegemonia no campo estatizado de poderes político (Deleuze. 1986:82) no regime de Luís Filipe. Com Napoleão I, outro era a configuração das relações do campo de poderes econômico com o campo de poderes político. A história moderna da França pode ser lida como história das relações entre os campos supracitados.   
Há uma mudança entre a história do século XIX e o Século XX? Deleuze e Guattari tentaram pensar a diferença em tela. 
A axiomatização estabelece as relações entre o campo de poderes econômico e o campo de poderes político estatizados:
“As relações diferenciais tais como são preenchidas pela mais-valia, a ausência de limites exteriores tal como é “preenchido” pela ampliação dos limites internos, a efusão de antiprodução na produção tal como é preenchida pela absorção de mais-valia, constituem os três aspectos da axiomática imanente do capitalismo. Em toda parte, a monetarização vem preencher o abismo da imanência capitalista, introduzindo, como diz Schmitt, ‘uma deformação, uma convulsão, uma explosão, em suma, um movimento de extrema violência’. Decorre disso, finalmente, uma quarta característica, que opõe a axiomática aos códigos. É que a axiomática não tem necessidade alguma de escrever em plena carne, de marcar os corpos e os órgãos, nem de fabricar nos homens uma memória. Contrariamente aos códigos, a axiomática encontra nos seus diferentes aspectos seus próprios órgãos de execução, de percepção, de memorização. A memória deveio como coisa ruim. Sobretudo, não há mais necessidade de crença, e é tão só da boca para fora que o capitalista se aflige por não se acreditar mais em nada hoje em dia. ‘Porque é assim que vocês falam: somos inteiros, reais, sem crença nem superstição; é assim que vocês garganteiam sem nem ter garganta’. A linguagem já não significa algo em que se deva acreditar, mas indica o que vai ser feito e que os astutos ou os competentes sabem descodificar, compreender por meias palavras”. (Deleuze. 1972: 301-302).    
Um campo de sujeitos sem memória, sem narrativa capitalista faz pendant com o campo de poderes neoliberal em colapso do capitalismo globalizado. As gramáticas do capitalismo ou desenvolvido avançado cibernético ou subdesenvolvido cibernético ou subdesenvolvido com desencaixe cibernético restituem, no campo dos sujeitos, a memória capitalista que começou a ser construída na narrativa da <crítica da economia política>.  
Com as gramáticas do capitalismo, a linguagem econômica e as teorias da política adquirem novamente um lugar de hegemonia nos campos de poderes/saberes. A narrativa econômica capitalista é obrigada a defender seu lugar no campo dos poderes econômico. A memória dos fenômenos do capitalismo passa a articular os sujeitos nos campos de poderes, conjunturalmente.  
A passagem do capitalismo do século XX para o capitalismo do século XXI ocorre com a substituição da hegemonia da axiomatização capitalista pela hegemonia das gramáticas do capitalismo globalizado. (Bandeira da Silveira; 2019).    
Quanto ao Estado capitalista:
“Nunca um Estado perdeu tanta potência para colocar-se com tanta força a serviço do signo de potência econômica. E, apesar do que se diz, o Estado capitalista desempenha este papel desde muito cedo, desde o início, desde sua gestação sob formas ainda meio feudais ou meio monárquicas: controle da mão de obra e dos salários, do ponto de vista do fluxo dos trabalhadores ‘livres’; outorga de monopólios, de condições favoráveis à acumulação, luta contra a superprodução, do ponto de vista do fluxo de produção industrial e mercantil. Nunca houve um capitalismo liberal: a ação contra os monopólios remete, em primeiro lugar, a um momento em que o capital comercial e financeiro faz ainda aliança com o antigo sistema de produção, e em que o capitalismo industrial nascente só pode assegurar-se da produção e do mercado obtendo a abolição desses privilégios. Que não há nisso luta alguma contra o próprio princípio de um controle estatal, com a condição de que seja o Estado que lhe convém, é o que se vê claramente no mercantilismo, porque ele exprime as novas funções comerciais de um capital que passou a ter interesses diretos na produção. Em regra geral. os controles e regulações estatais só tendem a desparecer ou se esfumam em caso de abundância de mão de obra e de repentina expansão dos mercados. Ou seja, quando o capitalismo funciona com um número muito pequeno de axiomas dentro de limites relativos suficientemente amplos. Esta situação desapareceu há muito tempo, e é preciso considerar como fator decisivo dessa evolução a organização de uma classe operária potente que exige um nível de emprego estável e elevado, e que força o capitalismo a multiplicar seus axiomas ao mesmo tempo que ele devia reproduzir seus limites numa escala cada vez mais ampliada (axioma de deslocamento do centro para a periferia). O capitalismo só consegue digerir a Revolução Russa de 1917 acrescentando sem parar novos axiomas aos antigos: axioma para a classe operária, para os sindicatos etc. Ele sempre pronto a acrescentar axiomas, e até outras coisas mais minúsculas, completamente irrisórias, é sua paixão própria que nada muda no essencial. O Estado é então determinado a desempenhar um papel cada vez mais importante na regulação dos fluxos axiomatizados, quer em relação à produção e à planificação, quer em relação `a economia e à sua ‘monetarização’, à mais-valia  e à sua absorção (pelo próprio aparelho de Estado)”. (Deleuze. 1972: 304-305). 
   
A passagem do capitalismo do século XX para o capitalismo do século XXI encontra no anarco-capitalismo e seu Estado totalitário mínimo (Deleuze. 1980:578) os elementos, antecipados, das gramáticas do capitalismo desenvolvido e subdesenvolvido cibernéticos. (Bandeira da Silveira: 121).
A multiplicação dos axiomas esterilizou, saturou, o capitalismo como lógica axiomática. Daí, advém uma gramática do capitalismo globalizado. O desparecimento da luta de classe na sociedade capitalista prepara o terreno para a articulação da hegemonia e dominação da formação social capitalista via gramáticas do capitalismo.
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Uma comunidade como a brasileira faz retornar ao proscênio problemas simples como a legitimidade do ato de força na vida privada. A vida urbana refém das organizações criminosas é uma refutação cabal da possibilidade de se viver pela lógica do individualismo absolutista de Stirner. Aliás, o Brasil se põe questões de direito do uso privado da violência por civis:
“Em bora os juristas normalmente interpretassem todos os atos de violência como injúria, também admitiam que esse axioma fundamental do direito fosse posto de lado em alguns casos especiais”. (Skinner: 404). 
Estamos perto de aceitar que é justificável repelir com força a força injusta? pois, tudo o que alguém faz para proteger seu corpo é considerado como tendo sido feito legalmente. O Estado com detendo o direito ao monopólio da violência legítima é uma categoria que não foi metabolizada pela cultura privada e pela cultura política. A passagem do sentimento do uso da violência privada como um direito civil para a passagem do uso da violência política como um direito a ser usado contra o tirano parece ser algo gramaticalizado pela sociedade da Bolívia.
Evo Morales fio metabolizado como tirano. A partir disso, toda uma violência política foi aplicada sobre seu governo. O golpe de Estado veio através do Exército que exigiu a renúncia de Morales, caso ele quisesse continuar vivo. A Bolívia está perto da razão natural que diz: pode-se repelir a força pela força (vim vi repellere). 
A força do cristianismo político (neopentecostal) vai aparecendo como vontade de potência de criar um direito político arcaico. Trata-se de saber, novamente, quem tem o direito ao uso da violência política. O monopólio da violência nas mãos do imperador servia para designar as formas mais elevadas de poder público, em particular o de comandar exércitos e fazer leis. Assim, se os príncipes locais e outros magistrados tinham, tanto quanto o imperador, o direito de empunhar o gladio da justiça, o poder coercitivo; esta não é uma questão menor. Os príncipes locais e os outros magistrados adquiriam o direito do uso da violência política na sociedade imperial. A luta entre o imperador e os príncipes e magistrados adquiria a possibilidade ser uma luta armada. Para os países latino-americanos, tal situação pode significar a desintegração da sociedade nacional.    
O capitalismo pacificou o uso da violência com o direito positivo nos dois últimos séculos na Europa. Ao contrário, forças do capitalismo subdesenvolvido na América Latina parecem não mais aceitar o direito positivo regulando a esfera política. A negociação política, os arranjos político constitucionais, a pacificação política são substituídos  pela violência política fazendo pendant com ideias de uso de violência extraídas do direito privado pré-civilização capitalista industrial.
O campo da direita latina -americano parece aplicar na política a ideia da destruição do campo da direita no lugar do imperador:
“isso, julgava-se, determinava que o imperador não era legibus solutus, mas restrito pelos termos do juramento que prestara por ocasião da coroação, dependendo, para conservar sua autoridade, do adequado cumprimento de seus deveres. E essa ideia, por sua vez, servia para autorizar a conclusão radicalmente constitucionalista de que, como os eleitores e os outros príncipes do Império detinham o ius gladii tanto quanto o próprio imperador, deveria ser legítimo que usassem a espada contra este caso ele deixasse de observar as condições de seu juramento original”. (Skinner: 407).
Um problema cadente é o da relação do governante com a ideia da integridade do todo nacional. O governante é considerado responsável por manter a unidade nacional. Se seu governo é uma força contra a unidade nacional, sua derrubada é considerada legítima segundo um direito político nacional.
A era Evo significa o aprofundamento das fraturas na Bolívia, inclusive com regiões econômicas se opondo abertamente à outras regiões econômicas. A oligarquia branca se sente proprietária de uma Bolívia, que o movimento político dos de baixo (indígenas e camponeses) pôs em questão. Este movimento fez uma Constituição inédita nas Américas e começo a construir um Estado multiculturalista de uma revolução secularista- como superestrutura de uma economia popular progressista.   
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Associando egoísmo e violência, próprio de uma sociedade individualista, a crítica de Stirner é, claramente, uma crítica do anarquismo com método para solução de problemas políticos do Eu:
“Y, aunque anteriormente había dicho pestes del egoísmo, considerándolo incluso como el odor specificus de las masas, ahora, em la pág. 129, acepta de Stirner el egoísmo, pero ‘no el de Max Stirner’, sino, naturalmente, el de Bruno Bauer. Al de Stirner lo condena con la mácula moral de’que su Yo necesita, para apoyar su egoísmo, de la hipocresía, el fraude y la violencia exterior’”, (Marx.1974: 108).
O individualismo absoluto no campo da direita não tem em Bolsonaro um seguidor de Stirner?  


       


BANDEIRA DA SILVEIRA, José Paulo. Gramáticas do capitalismo. Lisboa: Chiados Book, 2019
DELEUZE ET GUATTARI, Gilles et Félix. Capitalisme et Schizophrénie. L’Anti-Oedipe. Paris: Minuit, 1972
DELEUZE ET GUATTARI, Gilles et Félix. Capitalisme et Schizophrénie. V. 2. Mille plateaux. Paris: Minuit, 1980
DELEUZE, Gilles. Foucault. Paris: Minuit, 1986
CHÂTELET, Duhamel, Pisier-Kouchner. Histoire des idées politiques. Paris: PUF, 1982
MARX Y ENGELS. Obras Escogidas de Marx y Engels. V. 1. Las luchas de clases em Francia de 1848 a 1850. Madrid: Fundamentos, 1975 
SKINNER, Quentin. As fundações do pensamento político moderno. SP: Companhia das Letras, 1996





  
             

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