quarta-feira, 3 de agosto de 2016

ESTADO BRASILEIRO EM 2016: DITADURA OU DEMOCRACIA?



LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965 (Governo Castelo Branco).
Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.
                                
O Senado discuta o projeto Jungmann 2009 Abuso de autoridade que atualiza a Lei de Abuso de Autoridade (4.898, de 1965). Agora é Jungmann democrático versus Jungmann ditatorial (GLO).  
O jornalista Ronaldo Azevedo destaca os seguintes artigos do projeto 2009 do ministro da defesa Raul Jungmann.
  Art. 12. Ofender a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem de pessoa indiciada em inquérito policial, autuada em flagrante delito, presa provisória ou preventivamente, seja ela acusada, vítima ou testemunha de infração penal, constrangendo-a a participar de ato de divulgação de informações aos meios de comunicação social ou serem fotografadas ou filmadas com essa finalidade.
Pena – detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
Art. 13. Constranger alguém, sob ameaça de prisão, a depor sobre fatos que possam incriminá-lo:
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem constrange a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo.
O Artigo 15 trata do uso de algemas. Lá se diz ser abuso de autoridade:
Submeter o preso ao uso de algemas, ou de qualquer outro objeto que lhe tolha a locomoção, quando ele não oferecer resistência à prisão, nem existir receio objetivamente fundado de fuga ou de perigo à integridade física dele própria ou de terceiro:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.”

Ronaldo diz: O que há de errado com esse texto? Algemas não devem ser um instrumento de humilhação. Ou alguém defende o contrário?
De fato, os setores xiitas do Ministério Público podem não gostar do Artigo 26, onde se lê:
“Art. 26. Induzir ou instigar alguém a praticar infração penal com o fim de capturá-lo em flagrante delito:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (anos) anos, e multa.
Parágrafo único. Se a vítima é capturada em flagrante delito, a pena é de detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.”

Agora eu digo - O projeto do deputado Jungmann não é o avesso do Estado ditatorial GLO? GLO = Exército como Garantia, Lei e Ordem das grandes cidades, principalmente, do Rio de Janeiro.
Presidente do Senado caçado pela máquina jurídica Lava Jato, Renan Calheiros desengaveta o projeto Jungmann 2009. Na narrativa delirante psicopática da tela eletrônica (sob o domínio absoluto do Grupo Globo), o projeto Jungmann é transformado em imagens sonoras e verbais que o definem como uma arma de guerra de Renan contra a Lava Jato.

Como Deus escreve certo por linhas tortas, o choque da máquina de guerra jurídica Lava Jato com a máquina de guerra política sob a direção de Renan põe e repõe a política para além da doxa jornalística eletrônica. Esta se constitui em uma narrativa popularesca psicopática com heróis e vilões. Renan é o vilão e o juiz Sergio Moro o herói (o mocinho das novelas do Grupo Globo).

Na superfície da episteme política, a narrativa é outra, ela é ficção ancorada na realidade dos fatos. “Navegar é preciso, viver não é preciso”. Trata-se de começar a navegação pelo definição de  Estado.

Gramsci resumiu o significante técnico literário (pois, narrativo) Estado moderno em uma imagem conceitual/dramática brilhante. O Estado é ditadura/dominação (aparelho jurídico-policial, principalmente, governo etc.) e hegemonia/democracia (sociedade civil, parlamento livre, mundo digitalis livre etc.). A máquina jurídica Sergio Moro é uma máquina ditatorial em choque com a máquina política Renan Calheiros que serve à instalação da democracia representativa 1988.

Ninguém é ingênuo para não perceber que a lei Jungmann mudará o equilíbrio de força entre o Estado-ditadura e a sociedade civil (e a sociedade lumpesinal dos de baixo e dos de cima). A Lei vai instalar uma ditadura estatal articulada por uma transdialética articuladora do campo de poder público (ditadura estatal) e privado (mundo-da-vida/sociedade civil, indivíduo cidadão). Nessa transdialética a sociedade civil é o polo dominante da contradição sociedade de significantes democrática e ditadura estatal (polo dominado).

A transdialética nietzschiana da Lei Jungmann/Renan é maravilhosa - "Nossas mentes rechaçam a ideia do nascimento de uma coisa que pode nascer de uma contrária, por exemplo: a verdade do erro; a vontade do verdadeiro da vontade do erro; o ato desinteressado do egoismo ou a contemplação pura do sábio, da cobiça".  

Pois, a Lei põe a energia do direito (vontade de potência nietzschiana jurídica) à disposição do indivíduo. Ela instaura a possibilidade da ex-sistência do cidadão para além dos direitos trabalhistas: cidadão trabalhador em autodissolução no governo Temer.

Se a Lei Jungmann é uma força de lei com força de realidade capaz de quebrar o poder monolítico e homogêneo da ditadura do judiciário sobre as massas, isso só o tempo (transformado em narrativa na cultura política intelectual econômica) do conflito do cidadão com a polícia e com a autoridade pública, em geral, dirá.     

Os efeitos da Lei Jungmann 2009 sobre a sociedade normal e a sociedade lumpesinal é algo obscuro para a classe governante (classe política + classe simbólica), pois, ela interpreta o mundo pela velha ciência política moderna do Estado.

Para a nova ciência da política (do campo de pensamento da física laco-hobbesiana historial) está claro que a Lei altera o campo de poder ditatorial como forma política objetiva, e pode ser um motor de mudança na trans-subjetividade autoritária/conservadora das massas sujeito zero democrático bem brasileira.

Agora, a narrativa foi do direito para o anverso. Renan é o novo herói das massas democráticas (tais massas ainda são apenas uma ficção do movimento de rua); Sérgio Moro é o anti-herói ditatorial, ou o herói vítima, ou melhor, herói possuído por um delírio persecutório!  

Eu já disse que Renan é uma personagem do Fausto de Goethe. Agora transitou  de advogado do diabo para o Mefistófeles do nosso coronelismo democrático. Assim. Renan é “parcela do Além, Força que cria o mal e também faz o bem”

 Leitor, aprecie (e desenvolva em seu cérebro) o choque entre a narrativa da física e a narrativa tele eletrônica

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