José Paulo
Montesquieu:
“Il y a, dans chaque Etat,
trois sortes de pouvoirs: la puissance législative, la puissance exécutrice des
choses qui dependente du droit des gens, e le puissance exécutrice de celles
qui dépendent du droit civi”. (Montesquieu: v. 1: 294).
A tradução brasileira:
“Há, em cada Estado, três
espécies de poderes: o poder legislativo, o poder executivo das coisas que
dependem do direito das gentes, e o executivo das que dependem do direito
civil”. (Montesquieu: 156).
A tradução substitui <potência>
por <poder>; o tradutor não conhece a sociologia política virtual de
Aristóteles; nesta, há a distinção entre potência (virtual) e ato (atual); o
poder é potência em ato, na atualização.
Conhecemos a estrutura
gramatical do Estado como: legislativo, judiciário, executivo ou governo.
Há a transformação da
estrutura do Estado nos EUA e Inglaterra:
‘Os métodos de interpretação
em voga levaram nos Estados Unidos como na Inglaterra, ao desenvolvimento, no
seio de um novo direito administrativo, de uma grande variedade de repartições
públicas, comissões, tribunais administrativos. Não se quis somente, através
deles aliviar os tribunais estabelecidos; pretendeu-se também assegurar oo
funcionamento, no seu próprio sentido, de novas leis, especialmente nos
domínios econômico e social, excluindo os métodos comumente utilizados nos
tribunais”. (David: 402).
O administrative power faz a
distinção entre pais desenvolvido e país subdesenvolvido no campo político
estético. O administrative power
sobredetermina as relações sociais capitalistas; no campo político, a “política”, ou melhor, o
poder administrativo determina,
sobredetermina, a sociedade de classes sociais, como realidade virtual, assim
como a estética também o faz:
“O administrative power é um
recurso evolutivo na história do capitalismo mundial. Sua existência faz a
distinção entre país desenvolvido e país subdesenvolvido”.
“Assim como nos países
subdesenvolvidos na América Latina, o administrative power não existe como
liame social entre governante e governado. Ele não substitui a burocracia como
laço social (discurso universitário) entre sociedade e Estado”. (Bandeira da Silveira.
2022a: cap. 11).
Há a nova gramática do
administrative power:
“A gramática da política não
é aquela da continuação da guerra por outros meios ou um substancialismo
metafísico. A “política” é a realização da teoria e prática do poder
administrativo”. (Bandeira da Silveira. 2022a: cap11, parte 1).
A distinção entre Oriente e
Ocidente aparece no campo político mundial com uma nova espécie de
administrative power:
“Especialmente, no
mercantilismo chinês, o administrative power faz pendant com o general
intellect, com o scientific power (Marx. 1972: 302). Trata-se, em última
análise, da subsunção científica do capital ao scientific power”. (Bandeira da
Silveira. 2022a: cap 11, parte 2).
A nova gramática do Estado
que já não é um Estado:
“O poder regulamentar não
era atributo, em teoria, nos Estados Unidos, do poder Executivo. A doutrina
moderna considera que se desenvolveu na sociedade um quarto poder –
administrative power – distinto dos três poderes tradicionais. Como o poder
Executivo, este poder foi confiado ao Presidente dos Estados Unidos. Mas,
diferentemente do Pode Executivo, é exercido em colaboração e sob controle de
um certo número de grandes comissões instituídas pelo Congresso. A primeira
destas grandes comissões foi a Interstate Commerce Comission, instituída em
1887 para controlar as estradas de ferro e regular, de modo geral, os
transportes interestaduais. As grandes comissões administrativas
multiplicaram-se a partir de então; merecem ser especialmente citadas, entre
elas, a Federal Trade Commission, a Securitis and Exchange Commission, a
National Labor Relations Board etc. Estes organismos federais permanentes estão
habilitados a estabelecer regulamentos e resolver os litígios. O direito
americano não pode ser compreendido, em múltiplos domínios, sem se estudar a
obra destas comissões, as quais podem ser consideradas como desenvolvendo os
princípios de uma nova equity. O novo corpo de direito (administrative law) é de
caráter meio administrativo, meio jurisdicional, como a antiga equity; mas é
elaborado e administrado por organismo que funcionam sob o controle dos
tribunais de justiça tradicional”. (David: 402-403).
2
Lenin é o gramático da
revolução socialista no Ocidente. Ele põe e repõe o problema da extinção do
Estado assim:
“É nesse sentido que o
Estado começa a extinguir-se. Em vez de instituições especiais de uma minoria
privilegiada [funcionalismo privilegiado, comando do exército permanente], a
própria maioria pode realizar diretamente isto, e, quanto mais a própria realização
das funções do poder de Estado se tornar de todo o povo, menos necessário se
torna esse poder”. (Lenine: 454).
O socialdemocrata Hans
Kelsen fez a crítica do leninismo do Estado que já não é um Estado (Lenine:453)
como tal. Hans Kelsen fala do antagonismo do governo do funcionário público com
a democracia pública de todo o povo:
‘Toda burocracia é,
seguramente, autocrática por sua essência mais íntima e, portanto, o adversário
mais perigoso da democracia. porém isto vale não só para a burocracia da
democracia capitalista, como também para a do Estado proletário dos obreiros”.
(Kelsen: 306).
O governo do funcionário
público sempre remete para o fenômeno do general intellect gramatical como
governo. O admnistrative power é governo do funcionário público? As comissões
administrativas podem ser observadas como a soberania do discurso do administrador?
Esse discurso faz pendant com o discurso do universitário, do general intellect
gramatical do tudo-saber (Lacan: 34), como uma forma de discurso burocrático
que já não é propriamente a burocracia.
A forma acabada da evolução
do fim do Estado é o Estado cientista que já não é um Estado como tal:
“No mercantilismo do capital
asiático, o general intelect conquista a posição hegemônica na prática política
econômica dominante; na prática política do dominante, Ele faz pendant com a
articulação da hegemonia do PCC; o Estado-cientista natural materializa a
articulação da hegemonia no mercantilismo do capital chinês; com a covid-19, o
Estado-cientista do capital aparece em cores vibrantes na posição de
gramaticalização da hegemonia na sociedade chinesa”. (Bandeira da Silveira.
2022b: cap9, parte 2).
O Estado-cientista é aquele
“Estado” do poder administrativo do general intellect.
3
O cesarismo americano-presidencialista
faz aliança com o general intellect gramatical, do poder administrativo; o
campo político cesarista se caracteriza por uma tela moderno/administrativa;
Donald Trump é a insurreição contra a modernidade do general intellect; Ele
quer desintegrar o campo político cesarista-general intellect; o que vai pôr no
lugar? O cesarismo de um homem só do César sem governo do general intellect? Parece
o futuro de uma ilusão
O general intellect do poder
administrativo governa a administração e a sociedade civil; ele exaure o SUJEITO
soberania popular: a relação representante/representado se baseia no amor ao cesarismo
republicano:
“A virtude na república, é
uma coisa muito simples: é o amor pela república; é um afeto, e não uma plurivocidade
de conhecimento; tanto o último dos homens quanto o primeiro podem possuir tal
sentimento”. (Montesquieu: 167).
Nos EUA, há esse amor ao
cesarismo que se traduz como amor pelo presidente da República; no Brasil,
elege-se um presidente segundo o afeto que ele é capaz de mobilizar no campo
político estético; Bolsonaro interpelou as afecções do eleitor como grau zero
da estética; em 2022, Lula derrotou Bolsonaro interpelando afecções do
simulacro de simulação da cultura política barroca do passado; Assim, ele alcançou
o eleitor do Nordeste e da classe média barroca de outras regiões como Minas Gerais
e Rio. No governo Lula, se inclinou para a pós-modernidade de um cesarismo do presente eterno e, assim, esqueceu a <revolução barroca dentro da ordem>, uma
promessa da campanha eleitoral. A experiência analítica do discurso barroco no
eleitor se transforma em mitologia virtual política; na revolução barroco Lula
poderia ocupar o lugar do oráculo, mas se negou a isso:
“Se a experiência analítica
acha-se implicada, por receber seus títulos de nobreza do mito edipiano, é
justamente por preservar a contundência da enunciação do oráculo e, eu diria
ainda, porque a interpretação permanece sempre nesse mesmo nível. Ela só é verdadeira
por suas consequências, tal como o oráculo. A interpretação não é submetida à prova
de uma verdade que decida por sim ou não, mas desencadeia a verdade como tal. Só
é verdadeira na medida em que é verdadeiramente seguida”. (Lacan. S. 18: 13).
Como oráculo barroco, Lula
seria seguido sobre o futuro; enquanto seguiria a Constituição:
“A Constituição de 1988 pode
ser lida como uma tela narrativa barroca ou Constituição analítico-dialética
barroca. A revolução barroca dentro da ordem ´é o aprofundamento e
desenvolvimento da democracia do claro/escuro da Constituição de 1988”. (Bandeira
da Silveira. 2023: cap. 3, parte 3).
Hoje, a revolução barroca
dentro da ordem tem que transformar em uma revolução barroca contra a ordem,
para salvar a democracia de 1988; a mudança da forma de governo
presidencialista/cesarista heteróclita só poderá advir de um espaço angelical
do campo político; Lula e o PT não são anjos...
BANDEIRA DA SILVEIRA, José
Paulo. Barroco, tela gramatical, ensaios. EUA: amazon, 2022a
BANDEIRA DA SILVEIRA, José
Paulo. Gramática do general intelect. EUA: amazon, 2022b
BANDEIRA DA SILVEIRA, José
Paulo. Revolução barroca dentro da ordem. EUA: amazon, 2023
DAVID, René. Os grandes
sistemas do direito internacional. SP: Martins Fontes, 1996
KELSEN, Hans. Socialismo y
Estado. Madrid: Siglo 21, 1982
LACAN, Jacques. Le
Seminaire. Livre 17. L’envers de la psychanalyse. Paris: Seuil, 1991
LACAN, Jacques. O Seminário.
De um discurso que não fosse semblante. Livro 18. RJ: Zahar, 2009
LENINE. Oeuvres. Tomo 25. L’Etat
et la Revolution. Paris: Éditions Sociales, 1977
MONTESQUIEU. De l’esprit des
lois. V. 1. Paris: Flammarion, 1979
MONTESQUIEU. Do espírito das
leis. SAP: Abril Cultural, 1973
]
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