Crise poder d’ars Brasil
José PauloA lógica-gramatical-dialética do poder d’ars:
“D’autre part, il s’en suivant une occultation de la contradiction propre à l’universel et une interprétation fallacieuse du procès de négation de la négation, arbitrairement et illusoirement converti en une extériorité réciproque, prématurée et inexplicable des déterminations et différenciations du contenu du concept. Cette double mise en garde est également una mise à une nu des mécanismes selon lesquels fonctionnent les procédures d’entendement, avides d’ atteindre au résultat et pressés d’oublier le mouvement contradictoire qui l’engendre et lui assigne sa signification”. (Biard: 50).
A crise da lógica gramatical dialética de 1961 no Brasil Do período da vida da forma de governo estamental parlamentarista deixou a imagem ideológica de que este regime poderia ter sido a negação da negação da luta entre a gramática extrerrepublicana e aquela republicana. O Parlamentarismo seria o novo mundo da prática política local/nacional em contraposição à velha contradição da crise brasileira eterna do poder d’ars realista barroco. Essa imagem correspondia a uma ocultação da contradição própria ao universal da história do Brasil-nação. A análise aqui ensaiada tem como fio condutor os aspectos da gramática da realidade brasileira que contribuíram para impedir que o poder d’ars parlamentarista se transforme no sistema de instituições de Estado territorial/virtual nacional.
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A parte marxista da banca de tese de doutorado rechaçou a mina gramática da crise brasileira por ser marxismo ocidental carioca e não paulista. Este fato acadêmico me levou a ruptura com o marxismo universitário dominante no Brasil. Eis o texto da tese:
“A história política do regime parlamentarista sob o governo Tancredo Neves é a história da fracassada experiência do PSD em retomar o domínio da cena política. Este partido, que, desde 1945, ocupara o proscênio da cena política e manejara com quase exclusividade as áreas mais estratégicas do aparelho de Estado nacional, entrou num tempo de dificuldades. A derrota sofrida nas eleições presidenciais de 1960, o declínio relativo e progressivo de sua força eleitoral no plano estadual colocavam o PSD sob um signo aziago. A experiência de retormar o controle da política teve a curta duração de setembro de 1961 a maio de 1962. sua duração está intimamente associada à sobrevivência da Emenda Constitucional n° 4, o suporte jurídico-político do regime parlamentarista. No I° de maio de 1962, Goulart, em um discurso aos trabalhadores anunciava a sua entrada no movimento político e popular que clamava pela volta do regime presidencialista”.
“Na verdade, o primeiro ensaio do parlamentarismo na República não foi produto de uma tradição intelectual e política ou o resultado de uma experiência longa e empiricamente engendrada por uma lenta evolução histórica. O parlamentarismo, que fora objeto de um belo debate intelectual e político ao longo da vida republicana, surgia como fruto de uma situação política episódica de cunho contra-revolucionário. Capítulo 2. Nota 35. Como bibliografia elementar sobre o debate parlamentar: Keinert, Rubén César. O que é Parlamentarismo. ED. Brasiliense, SP. 1986: Romero, Silvio. Realidade e ilusões no Brasil - Parlametarismo e Presidencialismo e Outros Ensaios. Ed. Vozes. Petrópolis. 1979; Arinos, Afonso e Pilla, Raul. op. cit”. (Bandeira da Silveira. 1988).
Publicada em livro, a minha tese de doutorado significa o deslocamento acadêmico da hegemonia do marxismo paulista da usp para o marxismo carioca da UFRJ? resolvi que eu não queria seguir esse caminho e assim rompi com o marxismo. Ver os meus livros “Marx hoje”. RJ: amazon, 2018; “Crítica da gramática do capital. EUA: amazon, setembro/2021).
Minha ruptura com marxismo formalista-populista de Octavio Ianni e o marxismo estruturalista de Althusser me levou a um retorno a Hegel:
“ - Vê-se facilmente por que, nesse juízo, fica-se tão próximo de sair do próprio juízo e de considerar sua determinação como algo meramente <subjetivo>. Aqui é precisamente o conceito, o subjetivo, que, no juízo, emerge novamente e se relaciona com uma efetividade imediata. Só que esse subjetivo não tem de ser confundido com a <reflexão externa>, que, com certeza, também é algo subjetivo, mas em outro sentido do que o próprio conceito; este, que emerge novamente do juízo disjuntivo, é, antes, nesse sentido, apenas um subjetivo, pois eles repousam numa abstração e numa unilateralidade na qual o conceito está perdido. Ao contrário, o juízo do conceito é um juízo objetivo e a verdade frente a eles , justamente porque lhe subjaz o conceito em sua determinidade enquanto conceito, mas não na reflexão exterior ou <em relação a> um <pensar> subjetivo, quer dizer, contingente”. (Hegel. 2018. v. 3: 128). A definição integral com o marxismo se deua a partir da leitura do livro de Derrida, “Espectros de Marx”. (Derrida; 1994). Com Hegel e Derrida descobri que o marxismo deixara de ser um conhecimento científico e aparecia, então, como uma ideologia de países subdesenvolvidos em seu campo da lógica gramatical, ideologias, estética; Meu percurso final se completou com a descoberta e invenção das ciências das telas (Bandeira da Silveira. Julho/2025, cap. 5).
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As ciências das telas talvez seja a:
“Constituição de um aparelho conceptual que nos permita descrever os processos de significação (discursivos e extradiscursivos) como <processos de produção (de sentido), isto é, como <trabalho social> dentro do conjunto produtivo de uma sociedade dada ou de um tipo de sociedade”. (Veron: 22).
Trata-se do trabalho social gramatical, retórico, ideológico do poder d’ars na tela da mente da prática política de uma conjuntura histórica de uma formação nacional e/ou mundial:
“Uma ideologia historicamente determinada (no sentido em que se fala de ‘fascismo’, de ‘socialismo’, de ‘stalinismo’) não passa, para nós, de uma gramática de produção. Ou antes: uma família de gramáticas, pois seria mister explicar como uma ideologia historicamente determinada pode investir matérias significantes muito diversas (o discurso escrito, os comportamentos, os filmes, o espaço - não se falou de ‘arquitetura fascista’? - etc.). Ora, as condições desse investimento (< o processo de produção>) não são certamente as mesmas para as diferentes matérias significantes. Cada matéria define coerções específicas impostas às operações discursivas de investimento de sentido”. (Veron: 196-197).
A ideologia da forma de governo parlamentarista é uma gramática de produção de sentidos. A forma de governo parlamentarista é uma gramática ideológica como poder d’ars estratégico de restringir o poder pessoal da presidência de Jango (Aspásia Camargo e outros. op cit. p. 453)) republicana revolucionária como sentido da prática política governamental. Também aparece como uma engenhoca jurídico=política capaz de conciliar e apaziguar as elites políticas e militares - o essencial era imobilizar o avanço das posições revolucionárias das legiões romanas republicanas do exército em confronto com as forças contrarrevolucionárias extrarrepublicanas da burocracia do aparelho militar.
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Os constituintes de 1987-88 iniciaram a Revolução Brasileira fazendo pendant com a Revolução Francesa? A Constituição de 1988 tem o seu primeiro artigo como uma mimesis da “Declaração dos Direitos do homem e do Cidadão” como efeito da noite de 4 de Agosto de 1789 na Assembleia Nacional. (Soboul: 125-26):
“Constituição de 1988:
Art. 1°. A República Federativa do brasil formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em um Estado Democrático de Direitos e tem como fundamentos I - a soberania;II a cidadania; III a dignidade da pessoa humana. Observar que o III estabelece a Constituição como língua fenilato (Bandeira da Silveira; março 2025).
A Assembleia Nacional francesa já era a conciliação barroca entre o velho regime e o republicanismo das massas populares. (Tocqueville; 1967). A revolução monárquica-barroca-republicana abre as comportas para a criação de plurivocidade de gramática conceitual no sentido de Eliseo Verón. A gramática aparece em Soboul na análise concreta da situação concreta da relação do Estado republicano virtual com a Igreja católica:
“Um vivo debate colocou, de um lado, maury e Cazalès, de outro, Sieyes e Mirabeau. Aos primeiros, que sustentavam ser a propriedade um direito inviolável e sagrado, segundo afirmava a Declaraçãodos Direitos, os segundos respondiam que a Declaração previa, no artigo 17, que se pode requisitá-la < quando a necessidade pública, legalmente constatada, assim o exige, e sob a condição de uma justa e prévia indenização>; ademais, o clero não é proprietário, mas somente administrador dos bens, cujos lucros são consagrados às fundações de cidade ou de utilidade pública, hospitais, escolas, serviçõ celestial; desde que o Estado tomasse doravante esses serviços a seu cargo, nada mais legítimo que esses bens lhe revertesse. Ao termo da discussão, o decreto de 2 de novembro de 1789 foi aprovado pela maioria de 568 votos contra 346. A Assembleia decidiu que todos os bens eclesiásticos estariam à disposição da nação, que se encarregaria, por seu turno, e de maneira conveniente, das despesas do culto, de manter os ministros e a assistência aos pobres; os titulares de uma paróquia deveriam receber pelo menos 1.200 libras por ano”. (Soboul: 144-45).
A relação entre propriedade da riqueza econômica e estamento (clero) está no centro da gramática ideológica de que a Igreja é menor do que o poder soberano do Estado real- realmente republicano. A Igreja tem a posse administrativa dos bens econômicos, mas não detém a propriedade legal ou fática deles. Os bens são propriedade pública da forma de governo republicana real.
Constituição de 1988:
Capítulo 1. Art 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios [republicanos]. I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade. (Constituição Federal, p. 115).
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A crise brasileira de 1961 diz respeito ao fato de que o direito é uma lógica gramatical, retórica, ideológica de um poder d’ars republicano. A forma de governo parlamentarista fundou-se sobre um equilíbrio de forças da sociedade de classes que reflete na prática política como dominado republicano e dominante extrarrepublicano. A passagem do poder político da presidência da República para o Gabinete eras um modo de conter a revolução republicana do PTB e Jango.
A gênese da forma de governo parlamentarista como uma experiência da contrarrevolução social guardou um segredo no artigo 25. Este introduziu na Emenda Constitucional n° 4 um mecanismo de democracia direta - o plebiscito -, em forma de decisão legislativa, que determinaria, numa consulta nove meses antes do término do mandato de Jango, a continuidade do parlamentarismo ou o retorno do presidencialismo. É no mínimo um fato muito intrigante que o centro político e a direita - as raposas felpudas pessedistas e os bacharéis udenistas - inserissem na Emenda Constitucional n° 4 um artigo que colocava a soberania parlamentar sob um julgamento efetivo da soberania popular.
Com efeito, a Emenda supracitada era uma criatura marcada pela ambiguidade e pelos paradoxos de uma situação política que contava como uma de suas forças principais com a presença cada vez mais volumosa e intensa das massas populares republicanas revolucionárias dentro da ordem constitucional. O conteúdo fenilideológico social de partidos como o PSB e o PCB apareciam para a contrarrevolução como algo alarmante. O PTB e a Frente Nacionalista detinham a hegemonia sobra as massas populares da soberania popular. O PSD era um partido de compromisso sintomático entre o republicanismo popular e o extrarrepublicanismo burguês. Assim, a democracia parlamentarista de 1946 não adquiriu autonomia absoluta em relação à forma de Estado republicano constitucional. Este é o aspecto da crise brasileira específico da conjuntura política do parlamentarismo. O objeto de desejo da prática política da tela da mente estética parlamentarista não aparecia como algo sólido capaz de não se desmanchar no ar.
Se por um lado, o presidente da República era caracterizado pela irresponsabilidade política, por estar sujeito ao <contreseing> dos ministros e do premier segundo o artigo 7°; por outro lado, pelo artigo 8°, ele (o presidente) detinha o direito de indicação por três vezes do novo premier caso o Gabinete se dissolvesse. Assim, a sucessão de governo ficava na dependência das indicações do presidente, ou ainda, se um dos nomes por ele indicado não obtivesse a aprovação da Câmara, caberia ao Senado, por maioria simples, indicar por três vezes o nome do premier a ser aprovado na Câmara. Neste labirinto jurídico e político na formação do governo, estava latente uma redução - desconfiança - do poder da Câmara de deputados, pois lhe foi tirado parcialmente o controle da sucessão governamental. Esta desconfiança em relação à gramática <soberania parlamentar> foi um dos fatores que contribuiu para crise crônica da forma de governo parlamentarista.
A desconfiança (afecção) na língua fenilato da prática política parlamentar provocava um duplo efeito: por um lado, como desejo da sociedade jurídico-política, este fato gerava uma grande instabilidade para o regime 1946 na medida em que toda sucessão de governo tendia a ser objeto de desejo de um conflito entre o republicanismo e o extrarrepublicanismo, sendo um fato que não contribuiria para a reprodução ampliada da forma de governo; por outro lado, poderia provocar uma descontinuidade no governo parlamentarista administrativo, situação esta na qual o controle do Executivo, de fato, podia cair no colo de Jango, pois a este era concedido o direto, pelo parágrafo I° do 14° artigo, de nomear um Conselho de Monstros de caráter provisório que só se extinguiria com a formação de um novo Conselho de Ministros. E toda essa trabalheira tinha que ser negociada como os partidos políticos que dominavam o parlamento. A regra política do dualismo do Executivo - o Executivo subdividido por duas funções (chefe de Estado e chefe de Governo) -, regra essencial da forma de governo parlamentarista, neste caso, aparecia como a expressão gramatical de uma contradição cristalizada em um sinthoma: revolução republicana versus contrarrevolução extrarrepublicana, Por outro lado, aparecia também como contradição entre as formas de governo, isto é, parlamentarismo e presidencialismo a ser decidido pela soberania popular em data marcada pela Emenda parlamentarista. Duas dimensões fixadas no artigo 25°:
“Art. 25. A lei votada nos termos do art. 22 poderá dispor sobre a realização do plebiscito que decida a manutenção do sistema parlamentar ou a volta do sistema presidencialista, devendo,em tal hipótese, fazer-se a consulta plebiscitária nove meses antes do termo do atual período presidencial”. (Dias, Floriano Aguiar [org] v. 1. p. 783).
Assim o desejo da soberania popular republicana seria soberana na obtenção do objeto forma de governo a ser escolhido. Assim, a prática política se assemelha à uma sociedade comercial como sujeito:
“Or, tout se passe comme si la société n’était pas un actant quelconque, mais un actant investi de fonctions syntaxiques déterminées, celles qui font l’actant-sujet. On entend par sujet un actant qui est doté de modalité du ,vouloir> (qui est sujet d’un désir) et qui vise, dans son fonctionnement, l’obtention d’un <objet> (objet du désir). Il semble que la société commerciale soit un tel sujet, qu’elle développe une activité intentionnelle et poursuive, comme le texte le dit expressément, un <objet>”. *Greimas. 1976: 105).
A prática política de 1946 passou a ser regida por uma lógica gramatical da <economia política libidinal> (Lyotard; 1974).
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O Texto político do presidencialismo constitucional 1946 é a lógica gramatical, ideológica, retórica de uma plurivocidade de poder d’ars do bem e do mal, do ethos e do pathos. de Eros e Thanatos da revolução republicana. O Texto político do parlamentarismo caminha para o grau zero de republicanismo revolucionário sem cair na ilusão de que a prática política seria agora um anarco-empirismo (grau zero de gramática na prática política), no qual os interesses econômicos dos políticos e suas ambições quimilato determinavam a estrutura da vida política dos partidos e instituições estatais como governo, legislativo e judiciário. Não vou discutir os motivos pelos quais a gramática parlamentarista da economia política liberal se não determinou a vida dos constituintes de 1987, por outro lado se tornou a gramática de uma língua fenilideológica da vida política do regime de 1988, causando o desaparecimento da fenilexperiência da revolução republicana consagrada na Constituição de 1988. O regime fático de 1988 se encontra em uma contradição fatal com a Constituição e o espírito da lei gramatical ideológica dos constituintes de 1987. (Rodrigues: 1987)
Sobre a revolução na gramática <economia política libidinal>:
“Si ce prolongeait interminablement la recherche était non pas, comme la trivialité <psychanalytique> ou <nietzschéenne> ne manquerait pas de le dire, le désir <masochiste> ou la <mauvaise conscience> de Karl Marx, mais le vertige d’une terrible découvert (toujours cachée): qu’il n’y a personne pour tenir les comptes de la souffrance et de la jouissance, et que c’est cela, aussi, la domination de l’argent-capital?”. (Lyotard. 1974: 123).
A revolução republicana é substituída pelo <argent-capital como vertige ou afecção do mais-gozar do dinheiro público na prática política dos partidos dominantes no parlamento, criando um estado de corrupção constitucionalizado permanente a partir de um deputado chamado Eduardo Cunha, que inventou o governo parlamentar da mais-valia fiscal que pela Constituição é propriedade governamental da presidência da república. O dinheiro público se torna para a elite política aura sacra fames em uma democracia capitalista estamental, isto é, do Estado dominado por estamentos nos três poderes da república, estamentos que não conhecem a afecção culpabilidade res publicana:
“Si nous nous en tenons à une <critique> (qui se veut non-critique certes) de ce qu’il y a de <culpabilité> ou de ressentiment dans l’agencement du désir nommé Marx et nommé en général militant, nous allons de fait remplacer la métaphore religieuse par une métaphore irreligieuse, donc toujours religieuse, dans laquelle se retrouveront à l’oeuvre les jugements selon le bien et le mal par référence à un dieu <nouveau>, qui va être le désir: bon sera le mouvement, mauvais l’investissement.; bonne l’action en tant qu’innovation et puissance d’événement, mauvaise la réaction réitérant l’identité”. (Lyotard. Idem : 123).
O capital-dinheiro mais-valia fiscal se torna novo deus da prática da elite política do regime de 1988, coisa que não aconteceu no parlamentarismo de 1961:
“Et comment décrirons-nous alors le dispositif libidinal Marx ou militant? Nous y verrons la passion de faire expier et le ressentiment. tout renversement (des <premiers> en <dernier>, mais aussi bien des dominants égaux) qui forme la figure de la révolution implique, dirons-nous, l’intention d’un prix (faire) payer”. Lyotard. Idem, ibid).
Os partidos políticos legais da esquerda-1988 tem siglas revolucionárias da revolução social, e, no entanto, se comportam como movido pelo poder d’ars do dinheiro público, como os partidos da direita. O carreirismo político toma o lugar da revolução em geral, da tradicional revolução republicana brasileira e, também, da revolução na Rússia e da Revolução na China. Sigla como PCdoB - como cópia do maoismo nada significa como ideologia revolucionária social marxista-leninista como na China
“No caminho do avanço, os povos de todos os grupos étnicos do país devem aderir, sob a liderança do Partido Comunista da China, ao marxismo-leninismo, ao pensamento de Mao Zedong, à teoria de Deng Xiaoping, ao importante pensamento da “tríplice representatividade e ao conceito de desenvolvimento científico como nossa orientação, e devem seguir o caminho do socialismo com características chinesas, pôr em prática as ‘quatro disposições estratégicas integrais’, divulgar o patriotismo e o grande espírito de resistência do ovo chinês contra a opressão japonesa e unir-se como um só homem, desafiando todo tipo de tempestades e avançando valentemente rumo às metas definidas”. (Xi Jinping. v. 2: 551-552).
A revolução comunista se tornou a ilusão perdida de um PCdoB, dos Marx brasileiros:
“Si Marx s’autorise à s’instituer l’avocat des prolétaires, et à requérir contre leurs exploiteurs, s’il peut déclarer à ceux -ci: voici pourquoi c’est vous qui paierez le prix, c’est, dirons-nous encore, à la condition qu’il ait marqué la souffrance, l’expiation et le ressentiment sur son propre corps et que lui-même souffre et paie. Telle n’est-elle pas la loi qui donne <droit au désir de révolution>, dans la sphère du ressentiment: que le militant ait organisé son propre corps en une monstrueuse composition, telle que la femme-le prolétaire obtienne de l’homme- l’accusateur le plus durable et le plus totale douleur, que tout le ressentiment révolutionairre se joue entre la Marx et le Marx sur son corps? (Lyotard. Idem: 123-24).
O PCdob se tornou um paraíso artificial da revolução maoista? E a esquerda em geral:
“O paradoxo desse advento do socialismo e da esquerda é que chega tarde demais, quando o processo de socialização, após a fase ascendente e violenta de socialização capitalista, já está em declinio, quando social entra em trabalho de luto. A esquerda jamais chega ao ‘poder’ a não ser para gerir o trabalho de luto do social, a lenta desagregação, reabsorção,involução e implosão do social - é a isso que se dá o nome de socialismo. Assim, os sindicatos só conquistam a gestão triunfal, incontestada, da esfera do trabalho quando o processo de trabalho, generalizando-se, perde sua virulência histórica e soçobra no contexto de sua própria representação”. (Baudrillard. 1985: 32)
Com a nova divisão virtual-digital-territorial do trabalho, os partidos políticos constitucionais chegam ao grau zero da produção de sentido socialista na tela da mente estética universal no regime de 1988. Eles se tornam eternos fenilmenicos da pós-modernidade da lógica do simulacro de simulação (Baudrillard. 1981: 177) - na época além da pós-modernidade, na época da nova modernidade da massa republicana revolucionária-1988 com a emergência do real da essência da prática política em 21 de setembro de 2025.
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