sábado, 27 de setembro de 2025

Crise do poder d'ars no Brasil

 Crise poder d’ars Brasil 


A lógica-gramatical-dialética do poder d’ars:

“D’autre part, il s’en suivant une occultation de la contradiction propre à l’universel et une interprétation fallacieuse du procès de négation de la négation, arbitrairement et illusoirement converti en une extériorité réciproque, prématurée et inexplicable des déterminations et différenciations du contenu du concept. Cette double mise en garde est également una mise à une nu des mécanismes selon lesquels fonctionnent les procédures d’entendement, avides d’ atteindre au résultat et pressés d’oublier le mouvement contradictoire qui l’engendre et lui assigne sa signification”. (Biard: 50). 

A crise da lógica gramatical dialética de 1961 no Brasil Do período da vida da forma de governo estamental parlamentarista deixou a imagem ideológica de que este regime poderia ter sido a negação da negação da luta entre a gramática extrerrepublicana e aquela republicana. O Parlamentarismo seria o novo mundo da prática política  local/nacional em contraposição à velha contradição da crise brasileira eterna do poder d’ars realista barroco. Essa imagem correspondia a uma ocultação da contradição própria ao universal da história do Brasil-nação. A análise aqui ensaiada tem como fio condutor os aspectos da gramática da realidade brasileira que contribuíram para impedir que o poder d’ars parlamentarista se transforme no sistema de instituições de Estado territorial/virtual nacional. 

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A parte marxista da banca de tese de doutorado rechaçou a mina gramática da crise brasileira por ser marxismo ocidental carioca e não paulista. Este fato acadêmico me levou a ruptura com o marxismo universitário dominante no Brasil. Eis o texto da tese:

“A história política do regime parlamentarista sob o governo Tancredo Neves é a história da fracassada experiência do PSD em retomar o domínio da cena política. Este partido, que, desde 1945, ocupara o proscênio da cena política e manejara com quase exclusividade as áreas mais estratégicas do aparelho de Estado nacional, entrou num tempo de dificuldades. A derrota sofrida nas eleições presidenciais de 1960, o declínio relativo e progressivo de sua força eleitoral no plano estadual colocavam o PSD sob um signo aziago. A experiência de retormar o controle da política teve a curta duração de setembro de 1961 a maio de 1962. sua duração está intimamente associada à sobrevivência da Emenda Constitucional n° 4, o suporte jurídico-político do regime parlamentarista. No I° de maio de 1962, Goulart, em um discurso aos trabalhadores anunciava a sua entrada no movimento político e popular que clamava pela volta do regime presidencialista”.

“Na verdade, o primeiro ensaio do parlamentarismo na República não foi produto de uma tradição intelectual e política ou o resultado de uma experiência longa e empiricamente engendrada por uma lenta evolução histórica. O parlamentarismo, que fora objeto de um belo debate intelectual e político ao longo da vida republicana, surgia como fruto de uma situação política episódica de cunho contra-revolucionário. Capítulo 2. Nota 35. Como bibliografia elementar sobre o debate parlamentar: Keinert, Rubén César. O que é Parlamentarismo. ED. Brasiliense, SP. 1986: Romero, Silvio. Realidade e ilusões no Brasil - Parlametarismo e Presidencialismo e Outros Ensaios. Ed. Vozes. Petrópolis. 1979; Arinos, Afonso e Pilla, Raul. op. cit”. (Bandeira da Silveira. 1988). 

Publicada em livro, a minha tese de doutorado significa o deslocamento acadêmico da hegemonia do marxismo paulista da usp para o marxismo carioca da UFRJ? resolvi que eu não queria seguir esse caminho e assim rompi com o marxismo. Ver os meus livros “Marx hoje”. RJ: amazon, 2018; “Crítica da gramática do capital. EUA: amazon, setembro/2021). 

Minha ruptura com  marxismo formalista-populista de Octavio Ianni e o marxismo estruturalista de Althusser me levou a um retorno a Hegel:

“ - Vê-se facilmente por que, nesse juízo, fica-se tão próximo de sair do próprio juízo e de considerar sua determinação como algo meramente <subjetivo>. Aqui é precisamente o conceito, o subjetivo, que, no juízo, emerge novamente e se relaciona com uma efetividade imediata. Só que esse subjetivo não tem de ser confundido com a <reflexão externa>, que, com certeza, também é algo subjetivo, mas em outro sentido do que o próprio conceito; este, que emerge novamente do juízo disjuntivo, é, antes, nesse sentido, apenas um subjetivo, pois eles repousam numa abstração e numa unilateralidade na qual o conceito está perdido. Ao contrário, o juízo do conceito é um juízo objetivo e a verdade frente a eles , justamente porque lhe subjaz o conceito em sua determinidade enquanto conceito, mas não na reflexão exterior ou <em relação a> um <pensar> subjetivo, quer dizer, contingente”. (Hegel. 2018. v. 3: 128). A definição integral com o marxismo se deua a partir da leitura do livro de Derrida, “Espectros de Marx”. (Derrida; 1994). Com Hegel e Derrida descobri que o marxismo deixara de ser um conhecimento científico e aparecia, então, como uma ideologia de países subdesenvolvidos em seu campo da lógica gramatical, ideologias, estética; Meu percurso final se completou com a descoberta e invenção das ciências das telas (Bandeira da Silveira. Julho/2025, cap. 5). 

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As ciências das telas talvez seja a:

“Constituição de um aparelho conceptual que nos permita descrever os processos de significação (discursivos e extradiscursivos) como <processos de produção (de sentido), isto é, como <trabalho social> dentro do conjunto produtivo de uma sociedade dada ou de um tipo de sociedade”. (Veron: 22).

Trata-se do trabalho social gramatical, retórico, ideológico do poder d’ars na tela da mente da prática política de uma conjuntura histórica de uma formação nacional e/ou mundial: 

“Uma ideologia historicamente determinada (no sentido em que se fala de ‘fascismo’, de ‘socialismo’, de ‘stalinismo’) não passa, para nós, de uma gramática de produção. Ou antes: uma família de gramáticas, pois seria mister explicar como uma ideologia historicamente determinada pode investir matérias significantes muito diversas (o discurso escrito, os comportamentos, os filmes, o espaço - não se falou de ‘arquitetura fascista’? - etc.). Ora, as condições desse investimento (< o processo de produção>) não são certamente as mesmas para as diferentes matérias significantes. Cada matéria define coerções específicas impostas às operações discursivas de investimento de sentido”. (Veron: 196-197). 

A ideologia da forma de governo parlamentarista é uma gramática de produção de sentidos. A forma de governo parlamentarista é uma gramática ideológica como poder d’ars estratégico de restringir o poder pessoal da presidência de Jango (Aspásia Camargo e outros. op cit. p. 453)) republicana revolucionária como sentido da prática política governamental. Também aparece como uma engenhoca jurídico=política capaz de conciliar e apaziguar as elites políticas e militares - o essencial era imobilizar o avanço das posições  revolucionárias  das legiões romanas republicanas do exército em confronto com as forças contrarrevolucionárias extrarrepublicanas da burocracia do aparelho militar. 

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Os constituintes de 1987-88 iniciaram a Revolução Brasileira fazendo pendant com a Revolução Francesa? A Constituição de 1988 tem o seu primeiro artigo como uma mimesis da “Declaração dos Direitos do homem e do Cidadão” como efeito da noite de 4 de Agosto de 1789 na Assembleia Nacional. (Soboul: 125-26):

“Constituição de 1988:

Art. 1°. A República Federativa do brasil formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em um Estado Democrático de Direitos e tem como fundamentos I - a soberania;II a cidadania; III a dignidade da pessoa humana. Observar que o III estabelece a Constituição como língua fenilato (Bandeira da Silveira; março 2025).     

A Assembleia Nacional francesa já era a conciliação barroca entre o velho regime e o republicanismo das massas populares. (Tocqueville; 1967). A revolução monárquica-barroca-republicana abre as comportas para a criação de plurivocidade de gramática conceitual no sentido de Eliseo Verón. A gramática aparece em Soboul na análise concreta da situação concreta da relação do Estado republicano virtual com a Igreja católica:            

“Um vivo debate colocou, de um lado, maury e Cazalès, de outro, Sieyes e Mirabeau. Aos primeiros, que sustentavam ser a propriedade um direito inviolável e sagrado, segundo afirmava a Declaraçãodos Direitos, os segundos respondiam que a Declaração previa, no artigo 17, que se pode requisitá-la < quando a necessidade pública, legalmente constatada, assim o exige, e sob a condição de uma justa e prévia indenização>; ademais, o clero não é proprietário, mas somente administrador dos bens, cujos lucros são consagrados às fundações de cidade ou de utilidade pública, hospitais, escolas, serviçõ celestial; desde que o Estado tomasse doravante esses serviços a seu cargo, nada mais legítimo que esses bens lhe revertesse. Ao termo da discussão, o decreto de 2 de novembro de 1789 foi aprovado pela maioria de 568 votos contra 346. A Assembleia decidiu que todos os bens eclesiásticos estariam à disposição da nação, que se encarregaria, por seu turno, e de maneira conveniente, das despesas do culto, de manter os ministros e a assistência aos pobres; os titulares de uma paróquia deveriam receber pelo menos 1.200 libras por ano”. (Soboul: 144-45).  

A relação entre propriedade da riqueza econômica e estamento (clero) está no centro da gramática ideológica de que a Igreja é menor do que o poder soberano do Estado real- realmente republicano. A Igreja tem a posse administrativa dos bens econômicos, mas não detém a propriedade legal ou fática deles. Os bens são propriedade pública da forma de governo republicana real. 

Constituição de 1988:

Capítulo 1. Art 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios [republicanos]. I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade. (Constituição Federal, p. 115).         


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