quinta-feira, 29 de outubro de 2015

KANT E A COMUNIDADE JURÍDICA MUNDIAL


Não sou técnico em filosofia; sou um vagabundo intelectual rousseauniano que faz jardinagem – encantada pela serpente - no Jardim do Éden da filosofia!
O primado da razão prática sobre a razão teórica, talvez, signifique que a razão teórica não tem o poder simbólico que a razão prática tem como possibilidade de uma abertura para o Real em uma configuração RSI (Real/Simbólico/Imaginário). Assim, o imperativo categórico (lei do dever) de conceito lunar, torna-se um conceito terreno.
A razão prática articula o real como realidade do real, como lógica do sentido. Como imperativo categórico, o Estado universal é - “não deve haver guerra”. Este deve ser é o avesso do estado de guerra, é o estado de paz perpétua entre os homens, mulheres e crianças. O desprezo do marxismo totalitário por Kant advém do campo dos afetos possuído pela cultura política intelectual totalitária. Vejam só! No discurso kantiano, O Estado não é, apenas, uma articulação da cultura política fática; ele é uma articulação da cultura política do simulacro de simulação. Kant diz:
“O Estado deve ser (e não foi) construído de harmonia com a ideia do contrato social. O contrato é o fundamento jurídico, o pressuposto ideal do Estado, e este deve organizar-se COMO SE FOSSE (simulacro de simulação) baseado no reconhecimento dos direitos da pessoa, ou seja, como síntese da liberdade humana”.
Como produto do contrato social, o Estado pode ser um fenômeno da cultura política do simulacro de simulação. Como dispositivo que assegura os direitos da pessoa (articulados ao direito natural à liberdade), o Estado não é um fato; é um artefato (simulacro de simulação de um fato – pós-modernismo). O problema surge quando esta razão pós-modernista é tragada pelo imaginário witz (que devolver o fato jurídico como artefato/piada, pilhéria), que é o avesso do sério como comédia histórica vulgar.
No discurso kantiano, o Estado se define positivamente como a “reunião de uma multidão de homens debaixo de leis jurídicas”. Portanto, o Estado moderno é uma articulação do discurso do direito. Mas tal multidão deve conceber-se (e ser concebida) como associada por virtude de contrato, por vontade de todos. Trata-se da existência do Estado como um fenômeno racional, se isto não for um pleonasmo infame! Se não é a racionalidade do irracional do totalitarismo alemão, o Estado é regulado por um princípio racional que não faz a gestão do campo dos afetos e, portanto, de todos os fenômenos do inconsciente nietzschiano. Ele faz a gestão dos fatos do inconsciente freudiano e dos fatos racionais.
O Estado não pode ser reduzido a um fato histórico. Para a comunidade jurídica, isto é um suicídio! Neste aspecto, temos Kant com Rousseau.
Como uma multidão articulada e rearticulada pelo discurso do direito (inscrito na cultura política do simulacro de simulação), o Estado é a realidade política do direito. Em si, o direito é uma relação que contrapõe, ao menos, dois sujeitos, duas biografias individuais em uma linha de força jurídica como limite para o agir que não está sobredeterminado pela razão prática; por isso as determinações jurídicas envolvem sempre a possibilidade coercitiva de se fazerem valer contra alguém.
Qualquer comunidade jurídica séria é socializada (educada) - na cultura universitária e na cultura jurídica em si - pela cultura política do simulacro de simulação. Hoje, qualquer comunidade jurídica é pós-modernista. Trata-se de cogitare na conjuntura do pós-pós-modernismo. Então, o que isso pode significar em uma era na qual a técnica digital se inscreveu na cultura política intelectual mundial como seer do homem? Trata-se de pensar a lógica do simulacro de simulação como técnica digital.
A geração D (digital) já tem inscrito em seu seer (ela tem um eu digital, também) a técnica digital, enquanto a comunidade jurídica é constituída como ente do seer social da era da técnica do papel (geração P.). Tal contradição técnica pode ser a causa de uma crise da comunidade em tela como instituição pública mundial essencial na articulação do capital corporativo mundial – centro organizador da história do planeta no século XXI.
O extraordinário filósofo espanhol Ortega y Gasset escreveu na véspera da Segunda Guerra Mundial: “la Universidad  (europeia) es um lugar de crimen permanente e impune”. É o lugar do assassinato branco – no campo simbólico - da juventude europeia universitária. Tratava-se de um prelúdio ao assassinato físico em massa de milhões de jovens no campo de batalha não só da Europa? Ele diz em 1939: “de si los defectos sustantivos de la instituición universitária no serán una de las causas que han producido el terrible desconcierto de la vida europeia?”.
2015 não parece estar em um processo de conceituação como repetição diferente, lúdica e sedutora de 1939? Este ano é o símbolo da junção da crise das ciências europeias com a ascensão final do fascismo alemão sobre a política mundial. No século XXI, a técnica digital não substituiu, finalmente, a razão prática na articulação da cultura politica intelectual mundial? Ela não possuiu a lugar privilegiado de abertura para o seer e, portanto, para o Real? Ela não se constitui como fato articulador RSI do contemporâneo do século XXI?                      
      
                                                         
        
                                                                                                                                                                                                                                                                
                
                                                                          

         

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