sábado, 13 de setembro de 2025

revolução republicana e contrarrevolução extrarrepublicana mundial

 Capítulo 5. revolução republicana no Brasil 

José Paulo 

A Constituição de 1946 não deixava dúvidas sobre o procedimento a seguir no caso de vagar a presidência da república. Artigo 79. Substitui o presidente, em caso de impedimento, e sucede-lhe, no  de vaga, o vice-presidente da república. Então, porque o presidente interino, o pessedista Ranieri Mazzilli, levou para o Congresso o veto dos ministros militares? E baseados em qual ideologia líderes da UDN, do PSD e os chefes militares acharam que seria normal e pacífico o impeachment de Jango e a aprovação pelo Congresso de novas eleições para  presidente da república? (Thomas Skidmore:255. Brasil. De Getúlio a Castello. RJ: Paz e Terra, 1982). 

Esse enigma põe e repõe a história política além da história das ideologias constitucionais. A história política é a aquela da forma de governo republicana revolucionária à brasileira. A República nasce como republicanismo de um exército heróico revolucionário como poder moderador a d. Pedro I da Constituição de 1824. Assim, o fantasma da da ideologia da revolução republicanista emerge na tela da mente estética da República Velha e da Revolução de 1930. Em 1961, a ideologia gramatical da revolução republicanista questiona a Constituição e cria uma crise revolucionária na prática política da forma de governo democracia populista-getulista. Edgar Carone é o mais preciso estudioso da revolução republicana; o cito longamente para as novas gerações de 2025:

“Militares e dissidência usavam armas legais e ilegais para vencer a oligarquia dominante. Depois das pressões e ameaças a Arthur Bernardes, o próprio Epitácio viu-se pessoalmente envolvido. Desde o incidente da carta falsa o governo vinha reagindo à insubordinação de militares. A atitude destes chegara a ser revolucionária, - quando falavam em impedir a posse do eleito, nas viagens ostensivas de oficiais para a propaganda pública de Nilo, e na recepção a este, quando voltou de sua excursão eleitoral ao Norte, em novembro de 1921. Segundo calógeras, 90% da oficialidade era antibernadista. A conspiração continuava, e para garantir o Rio fora necessária a transferência de tropas. A situação nos estados, onde havia guarnições inteiras não-bernadistas, era precária. São Paulo não apresentava segurança; no Maranhão houvera revolta; no Pará quase ocorrera um golpe contra o governador; no Piauí houve pequena tentativa de golpe; em Alagoas e Ceará a situação não era boa e no Paraná e Santa Catarina o golpe viria logo; além disso,, oficiais do Exército e da Marinha garantiram o governo somente até 15 de novembro, posse de Bernardes. Epitácioreage fracamente a estas manifestações, com censuras, prisões e transferências de oficiais. Mas estas medidas, que atingiram a periferia, deixavam intacto o Clube Militar e os políticos dissidentes. O “Correio da Manhã” continuava sua pregação de ‘soluções violentas do desespero’; e estas, insufladas pelo Clube Militar e os niilistas, vão nun crescendo”. (Carone. 1975: 33-34).  

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Ao primeiro golpe de vista, o episodio supracitado parece ter sido o resultado de uma soma de atitudes, comportamentos, práxis individual e discursos ideológicos de civis e militares. O ministro da guerra era afetado por sua fenilambição da revolução republicana heróica de não deixar passar o cavalo celado, pois, esta era a sua última chance de obter o maior papel da história política nacional, quando, com efeito, dava uma prova irrevogável para a Cruzada Democrática de seu rompimento definitivo com o getulismo 1930 revolucionário. Havia um certo ceticismo dos militantes da Cruzada Democrática perante a posição de Denys. Mesmo depois dele ter entregado o seu gabinete ao general Orlando Geisel, que o inflou com oficiais da Cruzada Democrática, esta ainda continua desconfiando de Denys. Na formação do ministério do governo JQ,. A Cruzada tentou alijar Denys e impor Cordeiro de Farias como ministro da guerra. Sobre Danys. (Israel Beloch e Alzira Abreu, v. 2, pp 1066/1073. Dicionário histórico-biográfico brasileiro. 1930-1983. 4 volumes. FGV-Cepedoc/Forense Universitária?Finep, RJ: 1984). Sobre o getulismo e anti-getulismo na prática política pós-1945. (Maria Vitória Benevides. A UDN e o udenismo. RJ: Paz e Terra, 1981; Octavio Ianni. O colapso do populismo no Brasil. RJ: Civilização Brasileira, 1975; Francisco Weffort. O populismo na política brasileira. RJ: Paz e Terra, 1978). Heck e Moss eram os dois ministros militares da extrema-direita udenista, eles possuíam uma íntima e forte ligação com Carlos Lacerda, que invariavelmente deixava-se levar pelo fenilatoarrebatamento, quando aparecia uma oportunidade de tomar o governo nacional. O lacerdismo era a ideologia do golpismo político como repetição à compulsão na praxis individual. Uma espécie de desvio negro do republicanismo revolucionário. Ora, um lacerdismo bolsonarista fez o golpe de Estado do 08/01/2023. Há destruição dos palácios do aparelho de Estado em Brasília por uma multidão bolsonarista dirigida por membros de um batalhão do exército do Centro-Oeste chamado Kids Pretos. Hoje, eles estão sendo julgados por crime político pelo STF. Então, o bolsonarismo e a direita põe e repõe o problema da anistia para eles, incluindo Jair Bolsonaro. Um advogado diz que há o direito posto de anistia para os participantes da insurreição. Essa é a ideologia jurídica da advogacia que vê a constituição de 1988 como um Constituição suicidária. Segundo essa ideologia, a revolução política visando fazer da democracia constitucional uma ditadura revolucionária é contemplada pela Constituição. A emissora UOL defende essa ideologia de advogados criminais da direita. O problema está posto. Como debatê-lo fora da ideologia do determinismo jurídico? O UOl fala de um ponto-de-vista de uma ideologia democrático-constitucional 1988?                 

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Capitão de engenharia do exército na missão do Haiti do governo Lula, o governador de São Paulo Tarcísio de Freitas procura persuadir o congresso, o STF e os jornalistas da justiça natural de anistiar o ex-presidente Bolsonaro. Ele argumenta que a anistia é uma tradição republicana de pacificação pela conciliação barroca dos antagonistas políticos. (Hatzfeld: 61). Ele põe o problema da revolução em relação ao crime político. O PL é o partido de Bolsonaro. esse partido fez uma minuta de lei na qual o crime político é constitucionalizado; assim, os artigos do código penal recente - assinado por Bolsonaro, quando governo - são abolidos. Tarcísio e o PL põe problemas que estão além das ideologias jurídicas, problemas cuja solução se encontram na história das ideologias republicanas brasileiras.
A República é uma forma de governo revolucionário que cria um exercito revolucionário. Este exército fez inúmeras revoluções na história republicana nacional e local. A história da ideologia do exército revolucionário se choca com a democracia oligárquica até 1930. o <tenentismo> ((Carone; 1975; Bandeira da Silveira. outubro/2023, cap. 64) é a história da ideologia revolucionária republicana cesarista do exército. A Revolução getulista de 1930 é a revolução cesarista autoritária republicana que aparece com o exército revolucionário como expressão da sociedade civil contra o poder oligárquico-democrático. A história das ideologias republicanas revolucionárias ´pré e pós-1930 ainda precisa ser feita. A tela da mente estética do cesarismo revolucionário republicano é um objeto das ciências das telas. Em 1964, o republicanismo se transformou em uma contrarrevolução civil-militar de massas. Assim, revolução republicana e contrarrevolução burguesa explicam a história do século XX:

“Aí, a Revolução Burguesa combina  - nem poderia deixar de fazê-lo - transformação capitalista e dominação burguesa. Todavia, essa combinação se processa em condições econômicas e histórico-sociais específicas, que excluem qualquer possibilidade de ‘repetição da história’ ou de ‘desenvolvimento automático’ dos pré-requisitos do referido modelo democrático-burguês. Ao revés, o que se concretiza, embora com intensidade variável, é uma forte dissociação pragmática entre desenvolvimento capitalista e democracia; ou, usando-se uma notação sociológica positiva: uma forte associação racional entre desenvolvimento capitalista e autocracia”. (Fernandes. 1975: 292). 

A contrarrevolução capitalista subdesenvolvida de 1964 é um crime político histórico-social? O 08/01/2023 é um crime político da contrarrevolução bolsonarista e do exército contrarrevolucionário? A contrarrevolução burguesa subdesenvolvida de 1964 se faz contra a revolução republicana de 1930. E a contrarrevolução subdesenvolvida de 2023? 

A Constituição de 1988  é a restauração virtual da forma de governo republicano revolucionário. Ela é uma tela da mente estética de 1988 fabricada pelo poder d’ars iluminista-barroco dos constituintes. A contrarrevolução burguesa no congresso procurou destruir a revolução republicana iluminista-barroca de um Estado territorial nacional democrático-republicano. Bolsonaro e o bolsonarismo militar do exército representa a contrarrevolução subdesenvolvida (Bandeira da Silveira. 2019: 162) extra-republicana da sociedade da sociedade do rico do RIo e Sâo Paulo.                                                                           

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O regime fático de 1988 criou ideologias gramaticais da contrarrevolução subdesenvolvida:

“Do bloco intelectual de Florestan Fernandes, Fernando Henrique Cardoso iniciou a contrarrevolução neoliberal, entre nós. Sua práxis gramatical-social estruturou o bloco no poder sob a hegemonia do capital fictício, este como aspecto principal da contradição principal que tinha no aspecto secundário o bloco agrário do Nordeste”. (Bandeira da Silveira. Janeiro/2023; cap 52). 

A ideologia neoliberal contrarrevolucionária é um efeito de um poder d’ars rerealista do subdesenvolvimento:

“Michel Temer retomou a contrarrevolução neoliberal com o capital fictício no aspecto principal (São Paulo) e o bloco agrário do Centro-Oeste no aspecto secundário. A contrarrevolução aprofundou a reforma trabalhista e o <teto de gasto>. Temer fez do antagonismo capita/trabalho uma alavanca para o desenvolvimento da contrarrevolução do bloco no poder neoliberal”. (Bandeira da Silveira. cap. 52, Janeiro/2023). 

A contrarrevolução subdesenvolvida é um crime político da oligarquia, ela é para poucos. Qual é o seu contrário? 

“A existência da economia subdesenvolvida requer e sustenta o campo político cesarista no regime de 1988. Portanto, a revolução barroca dentro da ordem constitucional teria que se transmutar em uma revolução barroca contra a ordem subdesenvolvida no campo realmente existente”. (Bandeira da Silveira. cap. 38. 02/2024). 

O crime é um problema de Platão. O crime é um fato político da barbárie. O político não pode ser um criminoso, a civilização não admite o criminoso na classe política: “primeiro verificando se é sadio e legitimamente nascido, e em segundo lugar se provém  de uma casa sem qualquer mácula, não tendo ele jamais cometido um assassinato [...]”. (Platão. 2010: 240). 

Sobre a relação gramatical ideológica entre crime político e revolução, Hegel diz:

“Uma modificação pela qual o indivíduo, como efetividade especial e como conteúdo peculiar, se opõe àquela efetividade universal. Essa oposição vem a tornar-se crime quando o indivíduo suprassume essa efetividade de uma maneira apenas singular; ou vem a tornar-se um outro mundo - outro direito, outra lei e outros costumes, produzidos em lugar dos presentes - quando o indivíduo o faz de maneira universal e, portanto, para todos”. (Hegel. 1992: 194). 

Como crime, a revolução singular é a ideologia criminosa da contrarrevolução. Os juízos do subdesenvolvimento são ação da ideologia gramatical do Mal, do Pathos, do Tanato:

“Esses juízos são corretos ou verdadeiros, como se usa chamá-los, mas apesar de uma tal verdade, são contrassensuais e insípidos. - Ou melhor, eles não são juízos. - Um exemplo mais real de juízo infinito é a ação má. No litígio civil nega-se algo apenas como propriedade da outra parte, de modo que, porém, concede-se que esse algo deveria ser dela se ela tivesse direito sobre isso, e algo é reivindicado apenas em nome do direito; naquele juízo negativo, a esfera universal, o direito,, é reconhecido e conservado. Contudo, o <crime é o juízo infinito>, que nega não apenas o direito <particular>, mas a esfera universal, o <direito enquanto direito>. O crime tem, certamente, a <correção> pelo fato de ser uma ação efetiva; mas, porque ela se relaciona de modo completamente negativo com a eticidade, que constitui a sua esfera universal, ele é contrassensual”. (Hegel. 2018: 111). 

A contrarrevolução jamais gera direitos políticos como os direitos da anistia.  

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Na renúncia de Jânio, o putsch contra Jango foi o futuro de 1964 refletido em 1961, golpe que envolvia líderes da UDN e PSD e chefes militares. Nesse episódio, revela-se a compulsão à repetição do golpe civil-militar como efeito da revolução republicana cesarista-heróica. No entanto, foi desencadeado um processo que já naquela conjuntura necessitava da articulação da hegemonia ampla na prática política e da direção política e ideológica sobre as massas de classe média. A inexperiência dos golpistas na direção militar do putsch aparece no desencadear de um processo sem terem, os golpistas, capacidade de avaliar o choque de um conflito político daquelas proporções e magnitude sobre  a tela da mente estética da democracia de 1946. O aparelho de partidos e a tropa eram parte do campo das ideologias tradicionais brasileiras republicanas. Cordeiro de Farias (um “velho tenente” que participara da Coluna Prestes e que, segundo versão oficial, comandara brilhantemente a FEB nos campos de batalha) e seus faccionários da Cruzada Democrática, os irmão Geisel, Golbery do Couto e Silva e outros se deixaram envolver numa manobra político-militar naiv. Por outro lado, aí nasce a facção militar da direção do golpe de 1964.

Aliás, as defecções na UDN (um partido tradicional do golpe de Estado) eram fortes indicadores da confusão no próprio interior da “vanguarda” golpista. A mais significativa expressão deste fato foi a posição tomada por Adauto Lúcio Cardoso, aristocrático líder udenista na Câmara de Deputados, que, desde o primeiro instante, assumiu vigorosa e decidida defesa da Constituição e, portanto, de João Goulart. Contudo, o erro dos Geisel e Golbery foi um erro guiado pela percepção imediata da crise, pois, a facção-1964 se norteou por uma contradição real da prática política republicana 1930: getulismo versus anti-getulismo fato revelado pelo jornal “O Estado de São Paulo:

“[...[ voltaríamos à situação em que o Brasil se viu quando, numa flagrante deturpação dos princípios que inspiraram a revolução de outubro de 1945, o ditador Getúlio Vargas, sob a capa constitucional, voltou a subir as escadas do poder [...]”. (Thomas Skidmore: 255. Brasil. De Getúlio a Castello. RJ: Paz e Terra, 1982).

Um fato irrevogável consiste em que a renúncia e sua imediata aceitação pelo Congresso revitalizou a velha contradição histórica supracitada na tela da mente estética republicana. Exige-se uma narrativa concreta do acontecimento. 

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A renúncia e a solução do congresso para ela foram atos novos na prática política republicana. Isso explica porque a ação da facção militar-1964 não teve uma estratégia e táticas e sim foi guida mais por impressões do que por cálculo político. (Alfred Stepan: 67. Os militares na política. RJ: Artenova, 1971). Os ministros militares acreditaram poder reativar a contradição sensível getulismo versus anti-getulismo, contradição presente na ideologia militar. Essa é uma época na qual a ideologia tinha alma, subjetividade, consciência e valores aristocráticos. Quando JQ realizou o seu gesto teatral, o fez crendo que não interessava a escol da elite política e, principalmente, à cúpula militar, o retorno, ao proscênio da cena política, do getulismo em sua versão cesarista getulista de esquerda, cujo representante era o PTB. O getulismo 1946 continuava como o dominado (PTB) na cena política substituindo o dominante (PSD). O ato de JQ se baseava na ideia de que o congresso e o exército eram reféns da situação objetiva getulismo versus anti-getulismo. E que ele era a única solução para a direita para essa contradição. Ao aceitarem o desafio janista e tentar encontrar uma solução para ele, os chefes militares e o congresso deram um  conteúdo concreto a uma antiga ideia: “Le mouvement lui-même est une contradiction. (Friedrich  Engels. Anti-Düring. Oeuvres complètes de Friedrich Engels. Paris: Éditions Sociales. 1950: p. 152).   

 Após o fato consumado da renúncia, a contradição adquiriu contornos e um colorido inesperados. Então, o jornalista carlos Lacerda, governador da Guanabara, agenciou um setor do aparelho de Estado - o executivo estadual - a favor do putsch, por outro lado, o engenheiro leonel Brizola, governador do rio Grande do Sul, acionou o aparelho estadual sob seu controle em defesa da Constituição e dos direitos políticos do cidadão João Goulart., seu cunhado e companheiro do PTB. Lacerda aproveitou a crise para estabelecer um poder policial na Guanabara, com censura à imprensa, aprisionando intelectuais dos orgãos de comunicação e de outras atividades espirituais, reprimindo também manifestações populares. (Mário Victor: 336-387. 5 anos que abalaram o Brasil. RJ: Civilização brasileira, 1965). 

Há uma comparação possível com o golpe bolsonarista no governo Lula  

em 2023? Como já disse, a gramática da prática política ideológica democrática possui alma, subjetividade, consciência e valores aristocráticos e a afecção dignidade, todos movidos por um poder d’ars rerealista(Lipson: 353). Hoje, a ideologia original foi substituída pela fenilideologia. A estética por um poder d’ars da língua quimilato (Bandeira da Silveira. março/2025); uma estética política aparece não como sublimação das afecções, mas como expressão fenilato/alquilato de amor, ódio, ambição, coragem, covardia na tela da mente fenilestética.  O poder d’ars fenilato é o poder do subterrâneo da prática política com superfície de fenômenos ideológicos gramaticais e do Brasil reprofundo heterogêneo paraxconsistente (Bandeira da Silveira. 07/2021; Newton da Costa. 2008). Esse subterrâneo foi criado pelo General Golbery com seu SNI, polícia política da ditadura militar. Aí já temos a contrarrevolução extra-republicana com suas práticas heteróclitas, gestos e ações e palavras monstruosas. Trata-se do grau zero do poder d’ars na tela da mente estética do regime de 1988. As massas de hoje são mobilizadas na língua política-fenilato do amor ao líder amigo e do ódio ao líder inimigo. Esta língua é da teologia política negra (Schmitt; 1992). 

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Deve-se escrever a história de um país a partir da biografia dos políticos tomados como artistas da política? Getúlio Vargas e Carlos lacerda são os artistas da prática política do Brasil republicano antagonistas. Getúlio é o nosso Napoleão III? Ele e Lacerda são obra-de-arte do poder d’ars cesarista, um republicano e o outro extrarrepublicano. O cesarismo põe problemas estéticos ainda não conhecidos, entre nós. Marx chamou a atenção para a relação da praxis individual com a história no caso de Luís Bonaparte:

“Victor Hugo limita-se à invectiva mordaz e sutil contra o responsável pelo golpe de Estado. O acontecimento propriamente dito aparece em sua obra como um raio caído de um céu azul. Vê nele apenas o ato de força de um indivíduo. Não percebe que engrandece, ao invés de diminuir, esses indivíduo, atribuindo-lhe um poder pessoal de iniciativa sem paralelo na história do mundo”. (Marx. 1974: 331). 

Marx não específica a práxis individual do artista em relação à revolução ou contrarrevolução. Ora. A revolução cesarista autoritária sai da tela da mente cerebral de Napoleão III: 

“Proudhon, por sua vez, procura representar o golpe de Estado como o resultado de um desenvolvimento histórico anterior. Inadvertidamente, porém, sua construção histórica do golpe de Estado transforma-se em uma apologia histórica do seu autor. Caí assim, no erro dos nossos historiadores pretensamente objetivos. Eu, pelo contrário, demonstro como a <luta de classes> criou circunstâncias e condições que possibilitaram a uma personagem medíocre e grotesca desempenhar um papel dee herói”. (Marx. Idem: 331). 

Seria Napoleão III um artista medíocre e grotesco, um clown, um falso herói de uma comédia vulgar, barata, da política francesa?
Bakhtin: 

“O herói positivo ou negativo (a relação com o autor), autobiográfico ou objetivo, idealista ou realista, a heroificação, a sátira, o humor, a ironia; o herói romanesco; a famosa classificação dos papéis cênicos: o galã (lirico, dramático), o raciocinador, o ingênuo etc. - todas elas classificações que não determinam o herói, não são fundamentadas, não se ajustam uma às outras, e, por sinal, falta o próprio princípio que possibilitaria ajustá-las, fundamentá-las. A abordagem mais séria desses problemas resume-se aos métodos biográficos e sociológicos [...] o autor e o herói não aparecem como componentes do todo artístico, mas como componentes da unidade transliterária constituída pela vida psicológica e social”. (Bakhtin. 1992: 29). 

Na biografia do heroi, este deve aparecer como uma obra-de-arte de um poder d’ars da luta de classes, no caso do cesarismo de Napoleão III. Não é o caso de Getúlio-1930:

“para a objetividade estética, o que está no centro dos valores é o todo do herói e do acontecimento que lhe concerne, aos quais serão subordinados todos os valores éticos e cognitivos; a objetividade estética engloba e inclui a objetividade ético-cognitiva. É claro que os valores cognitivos e éticos não mais poderão, por conseguinte, ser os fatores de um todo e, nesse sentido, são transcendentais á consciência, não só efetiva, mas também possível, como que prolongada em pontilhado, do herói; o autor sabe e vê mais que ele, não só na direção do olhar de seu herói, mas também nas outras direções inacessíveis ao próprio herói; é esta precisamente a postura que um autor deve assumir a respeito de um herói”; (Bakhtin. idem: 33-34). 

Getúlio é um herói da forma de governo de um poder d’ars cesarista vermelho da revolução republicana. Carlos Lacerda é o herói de um poder d’ars qumilato cesarista negro extrarrepublicano, ele é a contrarevolução de 1964. O poder fenild’ars introduz na prática política o tempo louco barroco?       

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Getúlio foi o herói e de ideologia gramatical, retórica ética republicana   

revolucionária do ethos, do eros e do bem comum universal, para todos; Democrático em sua essência.  Lacerda foi o fenilheró com fenilideologia sem gramática, do pathos, do tanatos e do bem privado-particular para poucos; Oligárquico e subdesenvolvido em sua essência de fenilartista contrarrevolucionária extrrrepublicana. Lacerda e Golbey ambos 1964 mais o SNI introduziram no Brasil o subterrâneo heteróclito da prática ´política sem ideologia de sublimação fenilbarroca. Na revolução berroca republicana da Constituição de 1988, emergiu a contrarrevolução fenilbarroca extrarrepublicana com os governos de Michel Temer, Bolsonaro e as mídias capitalistas e o congresso fenilideológico movido por afecções como ódio, fenildesintegração e ambição pessoal e de grupos,agenciados para a destruição  do Estado territorial nacional e a ideologia do poder d’ars rerealista gramatical da nação. O que aparece é a crise de Gramsci: 

“A crise consiste justamento no fato que o velho morre e o novo não pode nascer; neste interregno, verificam-se os fenômenos patológicos [<monstruosos>]  mais variados”. (Gramasci, 2014. v. 3: 187). 

O poder d’ars fenilbarroco heteróclito pode criar fatos na prática econômica:

“É o que faz, por exemplo, o Sr. Karishev, no seu livro <Os Arrendamentosw camponeses de terra não-comunitária, subsumindo na mesma condição um camponês que areenda 2 deciatinas por um preço louco [...]”. Lénine. v. 3: 76). 

O poder d’ars supracitado pode criar um tempo louco na história política da contrarrevolução extrarrepublicana:

“O que se diz aqui é válido também, por conseguinte, ou por isso mesmo, para a história, mesmo se esta última pode consistir em consertar, nos efeitos de conjuntura, e se trata aqui do mundo, a disjunção temporal: ,The time is out of joint>, o tempo está desarticulado, demitido, desconjuntado, deslocado, o tempo está desconcertado, consertado e desconcertado, desordenado, ao mesmo tempo desregrado e louco. O mundo está fora dos eixos, o mundo se encontra deportado, fora de si mesmo, desajustado. Diz Hamlet”. (Derrida. 1993: 42). 

Se Getúlio é um homem normal, Lacerda e Golbery são bruxos: 

“Pode-se designar como <sacerdote> ao funcionários profissionais que influenciam os deuses mediante a adoração, em oposição aos brujos, quem, gracias a meios mágicos, exercem uma coerção sobre <demônios>, os conjuram”. (Weber. 1984: 345). 

O poder d’ars do <brujo. weberiano conjura demônios na luta política do subterrâneo da prática política da conjuntura de 1964 que é a contrarrevolução extrarrepublicana que emerge do real do regime de 1988. No governo Lula atual, a contrarrevolução extrarrepublicana se encontra no comando da casa-civil pelo ersatz fenilideológico do SNI. 

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A  crítica da concepção substancialista de artista-sujeito parte do Getúlio de 1930, 1937, 1946; e do Carlos Lacerda de 1961, 1964 e da Frente Ampla contra a ditadura militar com JK e Jango. Este último Lacerda pode ter sido assassinado pelo SNI, assim como JK. Getúlio/1946, suicidou para “entrar para a história da prática política virtual do céu dos céus barroco:

“E quando vós não ouvis a vossa voz, é ela tão alta, e sobe tão alto, <Extollens vocem>, que chega aqo Céu dos Céus, onde está Deus: <Qui es in caelis>”. (Vieira: 45). 

Vários artista-sujeito significa que eles são o fato gramatical, isto é, o sujeito gramatical/ideológico como efeito da gramática (significante) da conjuntura:

“Mais de uma coisa no mundo é passível de efeito do significante. tudo o que está no mundo só se torna fato, propriamente, quando com ele se articula o significante. Nunca, jamais surge sujeito algum até que o fato seja dito [...]”. (Lacan. S. 16: 65). 

o conceito de conjuntura é de Poulantzas com Lenin:

“O conceito de conjuntura está situado, em Lenin, no campo das práticas e da luta de classes. A originalidade historicamente individualizada de uma formação social que é o objeto da prática política, é constituída em primeiro lugar pela <ação combinada das forças sociais>. A homogeneidade de campo da conjuntura consiste na consideração das <práticas de classe> - em particular das <práticas políticas de classe> - relativas à sua ‘ação’ sobre a estrutura, como forças sociais”. (Poulantzas. 1977: 90)).     

Nas ciências das telas, o conceito dialético de conjuntura se destaca pela plurivocidade de poder d’ars da tela da mente estética que cria e recria o artista-sujeito como obra-de-arte, fazendo pendant com a luta de classe e/ou a revolução republicana ou a contrarrevolução extrarrepublicana. E o conceito de poder d’ars na tela da mente estética da prática política parte  da relação dialética entre artista-sujeito obra de arte e tela estética:

“‘A arte não pode jamais ser completamente subsumida nas várias obras de arte, na medida em que os artistas sempre trabalham sobre a arte em si mesma, e não só sobre suas obras individuais’ (AT, p,272/261). A distinção entre arte e obra individual de arte continua sendo, em outros termos, um dilema, na medida em que marca uma proximidade, assim como uma oposição. Irá se tornar claro adiante, com efeito, que o dilema é produtivo também, uma vez que é por meio da própria existência conflitiva entre arte e a obra de arte - da obra de um objeto individual que é também obra sobre a natureza da arte (como na concepção de T. S. Eliot dessa ‘ligeira’ modificação ou alteração pela nova obra de toda a ‘’ordem ideal’ preexistente dos ‘momentos existentes’) - que a história ingressa na estética e que Adorno pode desenvolver sua notável concepção da profunda historicidade de todas as obras de arte individuais”. (Jameson. 1997: 171). 

Ora:

“As obras são vivas enquanto falam de uma maneira que é recusada aos objetos naturais e aos sujeitos que as produzem. Falam em virtude da comunicação nelas de todo o particular. Entram assim contrastes com a dispersão de simples ente. Mas precisamente enquanto artefatos, produtos do trabalho social, comunicam igualmente com a empiria, que renegam, e da qual tiram o seu conteúdo. A arte nega as determinações categoricamente impressas na empiria e, no entanto, encerra na sua própria substância um ente empírico. Embora se oponha à empiria através do momento da forma - e a mediação da forma e do conteúdo não deve conceber-se sem a sua distinção - importa, porém, em certa medida e geralmente, buscar a mediação no facto de a forma estética ser o conteúdo sedimentado”. (Adorno. 1988: 15).   

Há uma diferença entre o artista obra de arte (universal/singular) e o sujeito empírico particular, envolvido na produção do herói ou anti-herói. O artista é o conteúdo cristalizado da forma sujeito obra de arte em uma conjuntura determinada na tela da mente estética da prática política universal.    

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Miguel Reale JR é de uma família principesca revolucionária republicana do mundo jurídico. Mesmo esse Príncipe do direito de 1988 não se atreve a quebrar o silêncio de seu mundo e falar da forma de governo revolucionário republicana representativa da Constituição de 1988. Há uma diferença dialética realmente concreta entre a Constituição de 1946 e a de 88? Talvez, em um golpe de vista pode-se dizer que a Constituição de 1946 não é uma forma de governo revolucionária. E a de 88 é uma forma de governo revolucionária republicana e contrarrevolucionária extrarrepublicana. Reale não fala da Constituição como foram de governo de validade e faticidade (Habermas; 1997) em uma tela da mente d’ars da prática política republicana. A Constituição de 1946 diz no art. 7°, VII, a): Forma republicana de governo. No art. 15, compete à União decretar impostos sobre coisas e não fala da propriedade privada urbana. Art. 19, Compete aos Estados decretar impostos sobre:

I propriedade territorial, exceto a urbana. Aqui se põe a relação do Estado fiscal republicano do mais-gozar (Bandeira da Silveira. agosto/2025: caps 12 e 16) fiscal com a propriedade privada. Na definição constitucional do Estado republicano fiscal, a Constituição-88 fala da propriedade social. art 5°, XXIII - a propriedade atenderá à sua função social. XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”. (Constituição Federal: 19). A forma de governo poderá fazer uso social de uma fábrica, isto é, de uma propriedade capitalista. Assim , o direito social subsume o direito capitalista. Isso só é possível porque a forma de governo-88 é uma forma da revolução republicana democrática.

Art. 1°. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento:

III - a dignidade da pessoa humana. (Constituição Federal: 17). 

A dignidade é uma afecção. A Constituição é revolução republicana democrática na definição da forma de governo Estado democrático de Direito e na constitucionalização da afecção, da transformação da forma de governo em uma língua fenilato, o melhor, quimilato, constitucional. O Estado territorial nacional revolucionário republicano deve garantir os direitos de quimilato da pessoa humana.    

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Na superfície superficial das aparências de semblância (Arendt. 1992: 31) , a contradição getulismo versus antigetulismo (udenismo) movia os atores no parlamento. Na superfície profunda (Nietzsche.1982: 27), a contradição política getulismo versus udenismo se transformava na contradição revolução republicana versus contrarrevolução extrarrepublicana. A consciência nacional da revolução republicana aparece na consciência regional do povo do Rio Grande do Sul com seu passado d’ars das lutas de massas populares gaúchas, revoltas, guerras, movimentos político-militares e revoluções (Amir Labaki: 65-102. 1961. A crise da Renúncia e a solução parlamentarista. SP: Brasiliense, 1986). O passado d’ars gaúcho aparece, como consciência nacional revolucionária, em Oliveira Vianna, um autor conservador, acima de qualquer suspeita:

“Esta particularidade da história rio-grandense e da formação do seu grupo específico explica-nos o espírito de solidariedade, coletiva, tão sensível entre os gaúchos, e também os seus hábitos de ação em conjunto, esplendidamente revelados nas suas guerras civis, bem como o vivaz e lúcido patriotismo daqueles fronteiriços”. (Vianna. v. 2. 1’987: 142). 

O gaúcho é a consciência nacional mais avançada da revolução republicana. Hoje, a contrarrevolução extrarrepublicana se apossou das massas gaúchas. O problema é saber como a contrarrevolução se tornou o <inconsciente político>, de Jameson, da tela da mente estética. O  cientista política da USP Francisco Weffort encontra-se na origem literária desse inconsciente político com sua interpretação que faz da revolução republicana 1930 um “fenômeno” que ele chama de <populismo>. Getúlio, JK, Jânio, Jango e Brizola e Darcy Ribeiro seriam os artistas populistas da história política nacional e regional:

“O célebre slogan de Antonio Carlos em 1930 - ‘façamos a revolução antes que o povo a faça’ - constitui a divisa de todo o período histórico que se abre com aquele movimento e se encerra com o golpe de estado de 1964. Por força da clássica antecipação das ‘elites’, as massas populares permaneceram neste período (e permanecem ainda nos dias atuais) o parceiro-fantasma no jogo político. Foram a grande força que nunca chegou a participar diretamente dos grandes embates, sempre resolvidos entre os quadros políticos dos grupos dominantes, alguns dos quais reivindicando para si a interpretação legítima dos interesses populares. Em todas as crises, desde 1945, a intervenção do povo apareceu como a possibilidade, mas o jogo dos parceiros reais consistiu em avaliar, tacitamente, a importância desta intervenção e em blefar este cálculo. Ainda nos debates de 1963 sobre as reformas de base, por exemplo, todos - mesmo os mais radicais - se comportavam como se esperassem encontrar uma ‘fórmula’ que tornasse desnecessária aquela participação. Em um país algum ter-se-á observado uma tão ansiosa busca de compromisso, até entre os grupos políticos mais antagônicos, que evitasse a radicalização do processo político e seu encaminhamento para soluções surpreendentes”. (Weffort. 1980: 15). 

O <inconsciente político populista> aparece como conciliação barroca (Hatzfeld) entre classes sociais do dominado e frações do dominante. Esse inconsciente político ideológico não é, com efeito, a lógica gramatical e retórica do inconsciente da contrarrevolução extrarrepublicana? Inconsciente que aparece, como articulação da hegemonia do Estado militar-1964, na tela da mente estética da TV Globo durante o regime ditatorial militar. 

Jameson:

“Este é o sentido em que afirmarmos, fazendo eco a Mikhail Bakhtin, que, nesse horizonte, o discurso das classes - as categorias em termos das quais os textos individuais e os fenômenos culturais são agora reescritos - é essencialmente <dialógico> em sua estrutura. Como a própria obra de Bakhtin (e também a de Vloshinov) é relativamente especializada nesse campo, enfocando basicamente o pluralismo heterogêneo e explosivo dos momentos de carnaval ou festivais (momentos, por exemplo, tais como o imenso ressurgimento de todo o espectro das seitas religiosas ou políticas durante a década de 164O na Inglaterra ou na década de 1920 soviética), será necessário especificar que a forma normal do dialógico é essencialmente <antagônica> e que, no diálogo da luta de classes, dois discursos opostos lutam dentro da unidade geral de um código compartilhado. Assim, por exemplo, o código-mestre comum da religião torna-se, na Inglaterra da décda de 1640, o local em que as formulações dominantes da teologia hegemônica são reapropriados e polemicamente mofificadas”. (Jameson. 1992: 77).  

Os dois discursos da crise brasileira 1930 são o da gramática da revolução republicana e o da ideologia sem gramática da contrarrevolução extrarrepublicana. O inconsciente wefortiano da contrarrevolução extrarrepublicana se tornará a tela da fenilmente d’ars da TV Globo da  <ditadura do grande capita” (Ianni; 1981 ) no regime de 1988. 

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Julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro em 10/09/2025. O juiz Fux votou pela inconstitucionalidade do julgamento. Ele diz que o julgamento do presidente da república, julgado como presidente, tem que ser obrigatoriamente na plenária e não na primeira turma, como está sendo feito. Seu voto afeta a lógica da gramática do tribunal e não sua ideologia? O voto de Fux é ato jurídico da ideologia da contrarrevolução extrarrepublicana, A revolução republicana decidiu contra a grmatica constitucional que a primeira turma é legítima para ajuizar a sentença de Bolsonaro. O voto de Fux se remete para o extrarrepublicano mundial de Donald Trump. Os analistas não veem que os EUA estabeleceram uma forma de governo mundial cesarista de poder policial da nova modernidade além das formas de governo pós-modernas:

“o cesarismo no mundo, já que uma forma social tem ‘sempre’ possibilidades marginais de desenvolvimento e de sistematização organizativa subsequente e, em especial, pode contar com a fraqueza relativa da força progressista antagonista, em função da natureza e do modo de vida peculiar dessa força, fraqueza que é preciso manter: foi por isso que se afirmou que o cesarismo moderno, mas do que militar, é policial”. (Gramsci. 1977. v. 3: 1622. 

A força cesarista extrarrepublicana de poder policial mundial é Donald Trump e a força progressista antagonista é o governo Lula e a maioria republicana do STF. Este tem uma minoria extrarrepublicana e Fux se tornou o gramático dela com seu voto. O VOTO DE FUX é uma declaração de guerra contra o Brasil que fica a cargo do poder policial mundial cesarista contrarrevolucionário extrarrepublicano representado por Trump, aliado de Bolsonaro. O governo de Trump ameaça fazer intervenções militares na América Latina. No momento, o Brasil se torna alvo militar graças ao voto extrerrepublicano do juiz Fux.              

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A contradição revolução republicana e contrarrevolução extrarrepublicana adquiriu velocidade ao invadir os ramos e regiões do aparelho de Estado, além de ter levado para as ruas as massas sociais. Não é impróprio dizer que Brizola representava a revolução e Lacerda a contrarrevolução como luta política dos contrários antagônicos; eles reviviam a tradição radical da luta de classes na prática política brasileira. (José Honório Rodrigues. Conciliação e reforma no Brasil. RJ: Nova Fronteira, 1982, capítulo 2). Contudo, como é fácil de verificar, o movimento do0 marechal Denys, Cordeiro de Farias e, sobretudo, Lacerda rapidamente caminhou para o isolamento político. A forte reação do Congresso contra o impedimento de João Goulart, incluindo líderes de prestígio da UDN e do PSD, cortou pela raiz o modo de ser psíquico golpista daqueles que desejavam realizar uma eleição indireta para presidente da república. Assim, uma nota do PSD, do dia 28 de agosto, bloqueou o território político até então disponível para as manobras da facção golpista negra da extrarrepublicana:

“As bancadas do PSD, na Câmara dos Deputados e no Senado, reunidas sob a presidência do Ministro Amaral peixoto, em face da gravidade dos acontecimentos nacionais e atentas aos rumos que estão tomando, declaram à Nação, para serví-la e ao regime democrático: 1) Sua irreversível posição de fidelidade à Constituição; 2) Seu propósito inarredável de assegurar a posse legítima ao Sr. João Goulart no exercício do cargo de Presidente da República - Brasília. 28 de agosto de 1961. (Gileno Dé Carli. JQ Brasília e a grande crise: 40. RJ: Pongeti, 1961; Edgar Carone. A República liberal. Evolução política. V. 2. SP: Difel, 1985: 166). No dia 29 de agosto, a Comissão Mista designada para estudar a mensagem n° 476-61 do presidente da república, em seu parecer encaminhou como resolução da crise a mudança da forma de governo, ao mesmo tempo que afastava a possibilidade de impeachment de Goulart (Gileno Dé Carli. Ibid, idem: 55/59).

Em todo o país, se acumularam as manifestações em defesa da Constituição-1946 no mundo partidário:

“Última Hora, 29/08/1961, p. 2; Idem, 30/08/1961, p. 4; Idem, 31/08/1961, p. 4; Idem, 1°/ 09/1961, p. 2; Jornal do Brasil, 31/08/1961, p. 5”. 

Entretanto, como diz Skidmore, se estivessem “unidas, as Forças Armadas poderiam ter imposto uma solução política impopular” (Thomas Skidmore. Brasília. De Getúlio a Castello. RJ: Paz e Terra, 1982, 7°edição, 259). Assim, sendo, a questão da unidade do aparelho militar acabou por assumir um peso decisivo na evolução do movimento da contradição revolução versus contrarrevolução.        

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Hannah Arendt extraiu o conceito de prática política universal da história dos EUA como a dialética entre a revolução republicana e a contrarrevolução extrarrepublicana na tela da mente d’ars mundial a partir da antiguidade greco-romana:

“Sigilo - diplomaticamente chamado de ‘descrição’ e de <arcana imperii> (mistérios do governo) - e embuste. ou seja, a falsidade deliberada e a mentira descarada, são usados como meios legítimos para alcançar fins políticos desde os primórdios da história documentada. A verdade nunca esteve entre as virtudes políticas, e mentiras sempre foram encaradas como instrumentos justificáveis nestes assuntos. Quem quer que reflita sobre estas questões ficará surpreso pela pouca atenção que tem sido dada ao seu significado na nossa tradição de pensamento político e filosófico; por um lado, pela natureza da ação, e por outro, pela natureza de nossa capacidade de negar em pensamento e palavra qualquer que seja o caso. Esta capacidade atuante e agressiva é bem diferente de nossa passiva suscetibilidade em sermos vítimas de erros, ilusões, distorções de memória, e tudo o que possa ser culpado pelas falhas de nossos mecanismos sensuais e mentais”. (Arendt. 1973 14-15).

O pensamento político brasileiro é incapaz de ver o verdadeiro sentido lógico, gramatical, retórico e ideológico do voto do juiz Fux já analisado acima. Fux Se lançou como o artista político hegemonikon de uma ditadura de emergência da contrarrevolução extrarrepublicana mundial - que tem como modelo universal o poder policial cesarista da modernidade atual, com diria Gramsci:

“Uma das características da ação humana é a de sempre iniciar algo novo, o que não significa que possa sempre partir <ab ovo>, criar <ex nihilo>. Para dar lugar à ação, algo que já estava assentado deve ser removido ou destruído, e deste modo as coisas são mudadas. Tal mudança seria impossível se não pudéssemos nos remover mentalmente de onde estamos fisicamente colocados e <imaginar> que as coisas poderiam ser diferentes do que realmente são. Em outras palavras, a negação deliberada da verdade dos fatos - isto é, a capacidade de mentir- e a faculdade de mudar os fatos - a capacidade de mudar os fatos - a capacidade de agir - estão interligadas; devem suas existências à mesma fonte: a imaginação. Não é de nenhum modo natural podermos <dizer> <o sol está brilhando:>, quando, com efeito, está chovendo (a consequência de certas lesões cerebrais é a perda desta capacidade); a rigor isto indica que, apesar de estarmos bem equipados para o mundo, tanto sensual como mentalmente, não estamos adaptados ou encaixados a ele como uma de suas partes inalienáveis. Somos <livres> para reformar o mundo e começar algo novo sobre ele. Sem liberdade mental de negar ou afirmar a existência, de dizer <sim> ou <não>, - não apenas a afirmações ou proposições para expressar concordância ou discordância, mas para as coisas como se apresentam, além da concordância e discordância, aos nossos órgãos de percepção e conhecimento - nenhuma ação seria possível, e ação é exatamente a substância de que é feita a política”. (Arendt. Idem: 15).    

O poder d’ars da contrarrevolução extrarrepublicana cesarista mundial do americanismo não é criação <ex nihilo>. A práxis trumpista é um choque entre a revolução e a contrarrevolução americana, esta última  como poder d’ars realista fantástico do agir estratégico que domina o poder d’ars realista da revolução republicana. O agir político d’ars estratégico consiste no uso da mentira, do engano, do uso da falsa consciência, da simulação, da dissimulação etc (MacCarthy: 333). na prática política universal da tela da mente estética mundial.        

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Na crise de 1961, a participação das Forças Armadas foi objeto de análises antagônicas; mas, por outro lado, não se olhou a essência da prática política militar? Para Skidmore, a prática política militar deve ser entendida a partir de “uma análise dos sentimentos políticos do Exército”. (Skidmore: 256). Este autor pensa a relação da práxis política militar com a tropa, com as massas militares O <brasilianista>  fala de uma língua fenilato, e esta unifica a prática política militar constituída pela relação elite e massas. O principal da explicação de Skidmore é que o funcionamento do aparelho militar e suas ações devem ser explicados única e exclusivamente pelas ideias e sentimentos políticos das massas analíticas militares. Para ele, a análise do aparelho militar deve sempre partir de situação interna, isto é, das tendências ideológicas - ideias, sentimentos e representações - que articulam o aparelho militar. Este pressuposto afasta qualquer possibilidade do aparelho militar ser afetado por ações em outras regiões do aparelho de Estado, pelas ações das instituições de massas analíticas (Lacan. S. 8: 320-325) ou ainda pelos movimentos de massas plebeias, pela plebe (Foucault. v. 3: 421). 

Nelson Werneck Sodré procura entender o fato militar como um fenilomenico (fenilfenômeno)  político afetado pelas relações de classes e a luta de classes. A atuação do aparelho militar não é percebida como algo exterior ou acima da sociedade, mas como um aparato que sofre efeitos dos acontecimentos políticos da sociedade. Assim, toda luta militar, na cena política, é luta política de classe. (Sodré> História militar do Brasil. RJ: Civilização Brasileira, 1968: 372/389). Porém, os efeitos devem ser entendidos como intervenção, sobre o aparelho de Estado, dos movimentos e contradições de classes sociais. Para Sodré, a luta de classes age sobre o aparelho à distância, mantendo uma relação de externalidade com ele e a autonomia relativa do aparelho em relação à luta de classe. Além da insuficiência de entendimento destes grandes gramáticos da questão militar sobre o problema das relações entre sociedade classes e Estado territorial nacional republicano, nota-se a ausência de um aspecto que teve um peso considerável na crise catastrófica de então. Inicia-se por isso e procura-se reconstituir as relações entre Forças Armadas e a prática política civil na tela da mente estética republicana de 1961. 

Tal aspecto se refere à posição e ao papel que o aparelho militar exerceu na tela da mente estética jurídico-política do país. Às Forças Armadas coube o papel de árbitro - na lei ou acima da lei - entre as forças econômico-socila, sócio-político e especificamente política. Este papel estava claramente enunciado no artigo 177 da Constituição de 1946, reedição do artigo 162 da carta Constitucional de 1934:

“Destinam-se as Forças Armadas a defender a Pátria e a garantir os poderes constitucionais, a lei e a ordem”. (Floriano Aguiar Dias (org). Constituições do Brasil. v. 1. RJ: Liber Juris, 1976: 59).          .     

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A Constituinte de 1946 - ao eleger as Forças Armadas como pilar da conservação da <Ordem> - pôs e repôs os interesses capitalistas acima da lei? (Roberto A. R. de. Os militares e a Constituinte. SP: Alfa Omega, 1986; Alfred Stepan. Os militares na política. RJ: Artenova, 1971: 59) os interesses capitalistas acima da própria Constituição? Para a constituinte de 1946, a Ordem burguesa estava sob a tutela do <poder moderador> dos generais. Este poder era um ersatz do poder monárquico, do poder imperial de d. Pedro I da Constituição de 1824. Através do poder moderador do general, o monarquista torna-se o policial imperial da forma de governo capitalista. O policial imperial é o anti-herói da contrarrevolução extrarrepublicana autoritária e o artista político “populista” o herói da revolução republicana democrática dentro da ordem constitucional. Esta interpretação faz pendant com a interpretação de Florestan Fernandes:

“É possível ir um pouco mais longe indagando-se por que, afinal de contas, em determinado momento a burguesia brasileira realizou o seu movimento histórico de uma forma que é especificamente contra-revolucionária (em termos do padrão democráqtico-burguês ‘clássico’ de revolução nacional) e envolve uma ruptura com todo o arsenal ideológico e utópico inerente às <tradições republicanas> da mesma burguesia”. (Fernandes. 1975: 310). 

A forma de governo republicana possui uma autonomia em relação à burguesia enquanto ela é uma forma revolucionária democrática republicana. A burguesia significa - na prática política republicana - a contrarrevolução extrarrepublicana. Na prática política nacional, a forma republicana existe em uma dupla revolução anti-burguesa dentro da ordem capitalista: democrática e republicana:

“A simples autonomização institucional das funções básicas do Estado e a mera ameaça do que isso iria acarretar uma verdadeira nacionalização de suas estruturas administrativas ou políticas e servir de fundamento a um processo de centralização independente do poder, apareciam como uma clara e temível <revolução dentro da ordem> antiburguesa”. (Florestan. Idem: 325). 

O poder d’ars realista fantástico agencia uma revolução dentro da ordem capitalista contra o poder realista realista de conservação da ordem capitalista do monarquista poder moderador do general. O exército monarquista da contrarrevolução extrarrepublicana é o avesso do exército da forma de governo republicana revolucionária. Assim duas ideologias fazem a história do exército na república: a ideologia monarquista e a ideologia republicana na tela da mente estética republicana.     

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