terça-feira, 17 de janeiro de 2023

GRAMÁTICA DO PODER MODERADOR MILITAR

 

José Paulo 

 


 

Historiadores da UFRJ falam do artigo 142 da Constituição de 1988 como uma herança do artigo 14 da Constituição de 1891. Eu vejo o artigo 162 da Constituição de 1934 como a fantasia ou princípio de realidade (Lacan:75) do futuro do artigo 142.

Constituição-1891:

Art. 14. As forças de terra e mar são instituições nacionais permanentes, destinadas à defesa da Pátria no exterior e à manutenção das leis no interior. (Dias: 332)

<O Projeto de Constituição para a República dos Estados Unidos do Brasil> de 1933 versa sobre o papel político das Forças Armadas:

Art. 77. As forças armadas são instituições nacionais permanentes, destinadas a garantir a segurança externa da Nação e a defesa interna das instituições constitucionais e das leis. (Dias: 453).

Na Constituição de 1934, temos:

Art. 162. As forças armadas são instituições nacionais, permanentes, e dentro da lei, essencialmente obediente aos seus superiores hierárquicos. Destinam-se a defender a Pátria e a GARANTIR A ORDEM E A LEI.

Há uma diferença elementar entre a Constituição de 1891 e a de 1934?

Para o historiador não há, mas, para o cientista da política há.

O contexto da confecção das constituições é diferente em 1891 e 1934? Trata-se da mesma conjuntura (Poulantzas: 90) histórica?

O artigo 14 fala em manutenção das leis no país. O princípio de realidade ainda é aquele do papel do exército na fabricação da unidade territorial, ameaçada por vários fenômenos de desintegração territorial do Brasil, no século monárquico. O lugar das oligarquias regionais querendo a separação do Brasil (e a fundação de outros países em uma típica latino-americanização do Brasil) aparece no equilíbrio de força entre a Nação e o federalismo.  Não se trata de fumos machadianos. Em 1934, São Paulo tentou se separar do Brasil, e foi derrotado por Getúlio Vargas.

<Manutenção das leis no país> não é a GLO de 1934 (Garantia da LEI/ORDEM). A situação concreta da GLO é já definida pela luta de classes no Brasil e pela luta de classes na forma das geopolíticas comunistas (URSS) e fascistas. A GLO é garantia da lei/ordem capitalista.  Na conjuntura fascista original, o fascismo aparece como um fenômeno econômico não-capitalista.

Na conjuntura da GLO dois fenômenos ameaçaram a LEI/Ordem: a revolução comunista de 1935 e o golpe de Estado fascista de 1938. Chefe do Integralismo, Plínio Salgado fazia ataques demolidores ao capital fictício que representava o capitalismo ocidental, entre nós. O Estado Novo de Getúlio é um efeito da revolução de 1935 e uma antecipação tática ao golpe integralista. Na Constituição getulista de 1937, não existe GLO. A gramática da conjuntura já era outra!

Na Constituição de 1946, o artigo 177 é uma cópia da Constituição-34:

Art. 177. Destinam-se as forças armadas a defender a Pátria e garantir os poderes constitucionais, a lei e a ordem.

Claramente, se trata da LEI/ORDEM capitalista ocidental no contexto antecipado da Guerra Fria. O artigo 177 inicia a guerra fria, entre nós. O inimigo interno é o PCB que possuía 10% do eleitorado. O PCB foi cassado pelo governo do General-presidente Dutra da democracia populista (1946-1964).

Com o golpe militar de 1964, o parlamento faz a Constituição de 1967. Há  GLO:

Art. 92.

Alínea 1°. Destinam-se as forças armadas a defender a Pátria e a garantir os poderes constitucionais, a lei e a ordem.

Qual é o contexto histórico do artigo 92?

O exército aparece como poder moderador militar no caso de uma derrota do governo militar; vive-se uma conjuntura de lutas intensas no domínio da cultura contra o governo militar; logo a luta armada contra ditadura militar se estabelece; há uma luta pelo lugar hegemônico no bloco no poder (Poulantzas; 224-225) entre o capital estatal e a multinacional. As lutas dessa conjuntura levariam à destruição da Constituiçã-67.

A Constituição de 1969 foi outorgada pela junta militar com um Congresso fechado. A oligarquia política não participou da confecção dessa constituição. A ESG (Escola Superior de Guerra) e juristas integralistas fabricaram a constituição-69. Trata-se de uma Constituição como simulacro jurídico da política nacional e local. Antecipa-se, assim, a política como simulacro de simulação do regime de 1988, da era lula.

A história brasileira será escrita pelas novas gerações de historiadores, cientistas políticos, sociólogos e juristas. Aqui, faço apenas sugestões para uma pesquisa, empiricamente, concreta.   

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Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

A lei complementar 97/1999, o decreto 38971999, a lei complementar 117/2004 e a lei 136/2010 completam o arsenal jurídico do artigo 142. Há a lei do governo Lula e a lei do governo Dilma Rousseff. Com estas leis, o PT assinou a Constituição-88. O uso da lei por Lula e Dilma mostra a legitimação do poder militar como poder moderador?

O artigo 142 contém o campo da hegemonia/dominação do bloco no poder. Ele é um artigo que faz da Constituição uma fato da prática política do dominante. Como qualquer um dos poderes constitucionais pode usar o artigo 142, há uma igualdade entre eles que abole o regime presidencialista. O leitor pode consultar a Constituição e verificar que o presidencialismo não é um princípio constitucional a ser defendido pela União:

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no distrito Federal, exceto para:

VII – assegurar a observância de lei federal dos seguintes princípios constitucionais:

a)     Forma republicana, sistema representativo e regime democrático.

A conjuntura da fabricação da Constituição tem no PT e Lula os fenômenos políticos de uma possível <revolução dentro da ordem> (Fernandes: 301). No entanto, a Constituição-88 é a gramática da revolução nacional dentro da ordem. Florestan Fernandes fala da revolução nacional dentro da ordem. (Fernandes: 300).

O artigo 34 estabelece o limite para a revolução dentro da ordem. Ela não pode destruir os princípios constitucionais republicano, representativo e democrático.  

Lula e o PT tomaram o caminho da revolução nacional dentro da ordem?

Lula e o PT tomaram o caminho do artigo 142. Em 2013, Dilma Rousseff se colocou contra a multidão de junho que solicitava a retomada da revolução nacional dentro da ordem capitalista.

A GLO foi usada por presidentes como Itamar Franco, Fernado Collor, FHC, Lula, Dilma, Michel Temer e Bolsonaro. Eles legitimaram o exército como poder moderador militar para resolver conflitos sociais e políticos e ministrar segurança para eventos espetaculares, problemas eleitorais etc. Bolsonaro chegou a negar a GLO para governadores que banalizaram a GLO.  Ele queria forçar o congresso a aprovar uma lei que desse imunidade legal para os agentes militares da GLO no uso da força física.

Em 2023, Lula diz que não usará a GLO. Diz que os militares se definem como um poder moderador. Então, o que mudou?

Um movimento tenentista dos coronéis bolsonarista tem a hegemonia sobre a tropa. O tenentismo bolsonarista começo no governo Michel Temer que fez da polícia secreta política (GSI) um cimento da prática política das Forças Armadas, antecipando-se a Bolsonaro. O tenentismo bolsonarista fez a candidatura de Bolsonaro que tomou por um assalto eleitoral o poder nacional.

O tenentismo bolsonarista aparece como uma revolução política contra a revolução nacional da Constituinte-88? Temos, assim, um caso de dupla revolução?  Temos o lulismo da Frente Ampla que não pode lançar mão do art. 142.

Note-se que Lula e o PT se encontram em um momento de grande confusão ideológica e política. O bolsonarismo se apresenta como proprietária do artigo 142. Este só é utilizável se o tenentismo bolsonarista estiver no poder central.

O tenentismo bolsonarista quer destruir a história do Brasil-nação. Assim, ele aparece como continuação do multiculturalismo petista, mas como avesso do multiculturalismo.

O tenentismo bolsonarista é uma revolução histórica?  

Me socorro em Hegel nesse momento gravíssimo do país:

“Conforme o primeiro lado, a independência só confere ao encontrado a forma da individualidade consciente em geral, e, no que respeita ao conteúdo, permanece no interior da efetividade universal encontrada. Mas, conforme o outro lado, a independência confere a essa efetividade ao menos uma modificação peculiar, que não contradiz seu conteúdo essencial, ou seja, uma modificação pela qual o indivíduo, como efetividade especial e como conteúdo peculiar, se opõe àquela efetividade universal. Essa oposição vem a tornar-se crime quando o indivíduo suprassume essa efetividade de uma maneira apenas singular, ou vem a tornar-se um outro mundo – outro direito, outra lei e outros costumes, produzidos em lugar dos presentes – quando o indivíduo o faz de maneira universal e, portanto, para todos”. (Hegel: 194).

O tenentismo bolsonarista representa o bloco agrário ou bloco da terra da Amazônia. Ele não é um indivíduo de uma revolução para todos. O que horroriza é que esse indivíduo não quer mais pertencer a história do Brasil-nação (quer destruí-la) em nome de um privatismo intempestivo que aparece como um crime histórico hegeliano.

A saída da crise brasileira passa pela retomada da revolução nacional dentro da ordem constitucional-1988.

Podemos começar extraindo o artigo 142 da Constituição.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SP: Edipro, 2022

DIAS, Floriano de Aguiar. Constituições do Brasil.  2 volumes. RJ: Liber Jures, 1975

FERNANDES, Florestan. A revolução burguesa no Brasil. RJ: Zahar, 1976

HEGEL. Fenomenologia do Espírito. Parte 1. Petrópolis: VOZES, 1992

LACAN, Jacques. Le Seminaire. Livre 20. Encore. Paris: Seuil, 1975            

 POULANTZAS, Nicos. Poder político e classes sociais. SP: Martins Fontes, 1977    

               

   

 

  

 

       

     

 

   

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